Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400057 57 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.721, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Dá publicidade às metas globais e intermediárias prioritárias e à apuração de desempenho institucional para o décimo quarto ciclo de avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, no Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública as metas globais e intermediárias prioritárias do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, assim como a apuração do seu resultado. Art. 2º A pontuação apurada produz efeitos financeiros para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC a partir de 1° de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO I MATRIZ DE METAS E INDICADORES INTITUCIONAIS IBRAM - DÉCIMO QUARTO CICLO - ANO 2023 . Nº Indicador Meta Fórmula de Cálculo Por que medir Fonte de Informação Tipo (Global/ Intermediária) Peso Aferição do resultado . 1 Revisão Participativa da Estrutura Organizacional do IBRAM Estabelecer grupo técnico para a revisão participativa da Estrutura regimental 1 Ato publicado A ação estruturante importará em um redimensionamento dos cargos e funções do Ibram, de acordo com as suas necessidades mais urgentes Portaria nº 2027, de 10 /05/ 2023 e Processo SEI 01415.001537/2020-30 Global 30% Meta 100% atingida . 2 Índice de utilização dos recursos financeiros disponibilizados para capacitação 80% de utilização dos recursos disponibilizados e empenhados para a Capacitação Recursos disponibilizados / Recursos utilizados Fazer frente a necessidades de capacitação que necessitem de recursos para execução in company ou contratada. Informação DPGI Intermediária 20% Meta 100% atingida . 3 Índice de utilização dos recursos financeiros Ação 14u2 60% de utilização dos recursos disponibilizados e empenhados na ação orçamentária 14u2, Recursos disponibilizados / Recursos utilizados Atender necessidades de Implantação, instalação e ampliação de espaços e equipamentos Culturais Informação DPGI Global 20% Meta 100% atingida . 4 Realização de Seminário para a avaliação participativa do Planejamento Estratégico do Ibram. Encontro realizado em Brasília - DF 1 Evento Realizado A ação é fundamental para revisão do mapa estratégico e retomada da função estratégica do Ibram 01415.002710/2023-60 Intermediária 30% Meta 100% atingida INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 152, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Constitui o Comitê Gestor, o Comitê de Monitoramento e a Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e o art. 155, inciso V, da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 01450.003792/2023-33, bem como o disposto no parágrafo único, art. 10 da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 1º Este Portaria dispõe, no âmbito do Iphan, sobre a constituição do(a): I - Comitê Gestor - CG; II - Comitê de Monitoramento - CM; e III - Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento. Art. 2º A criação dos colegiados a que se refere o art. 1º desta Portaria tem por finalidade colaborar na formulação e avaliação de políticas públicas, propor ações de articulação com outros órgãos culturais, contribuir para o planejamento estratégico e orçamentário, participar da elaboração do Plano Anual de Ação, propor diretrizes para recursos humanos, apreciar questões submetidas pela Diretoria Colegiada, incentivar a gestão transparente, e acompanhar a execução do Plano Nacional de Cultura. CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º O Comitê de Gestor terá a seguinte composição: I - Presidente do Iphan, que o presidirá; II - Diretores(as) dos Departamentos; III - Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Iphan; IV - Superintendentes do Iphan; V - Diretores(as) das Unidades Especiais do Iphan; e VI - Ouvidora do Iphan; Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê Gestor serão representados por seus substitutos legais. Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros com antecedência de 02 (dois) dias úteis. § 1º O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros. § 2º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 3º O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu Plenário, convidar técnicos, especialistas, e membros de entidades governamentais e da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O Comitê de Monitoramento será composto da seguinte forma: I - 1 (um) representante do Gabinete da Presidência e suplente, ambos indicados pelo Presidente do Iphan; II - coordenadores(as)-gerais de todos os Departamentos do Iphan; e III - coordenadores(as) e chefes das divisões técnicas e administrativas das unidades descentralizadas do Iphan. § 1º O Comitê de Monitoramento será coordenado pela Diretora do Departamento de Planejamento e Administração - DPA. § 2º Os(as) Diretores do Departamentos do Iphan indicarão os suplentes dos(as) membros referidos no inciso II deste artigo. § 3º Os(as) Superintendentes e os(as) Diretores(as) das unidades descentralizadas do Iphan indicarão os membros suplentes referidos no inciso III deste artigo. § 4º Os integrantes do Comitê de Monitoramento serão nomeados pelo Presidente do Iphan mediante portaria. Art. 6º O Comitê de Monitoramento reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, em caráter extraordinário, por convocação da Diretora do DPA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. § 1º O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Monitoramento será de cinquenta por cento dos seus membros. § 2º As decisões do Comitê de Monitoramento serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento terá a seguinte composição: I - Diretora do Departamento de Planejamento e Administração, que a coordenará; II - Coordenador(a)-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLAN; III - Coordenador(a)-Geral de Logística, Convênios e Contratos - CGLOG; IV - Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; V - Coordenador(a)-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP; e VI - Chefe do Serviço de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento - SGMA. Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê de Monitoramento serão representados por seus substitutos legais. CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES Art. 8º São atribuições do Comitê Gestor: I - colaborar na formulação, consecução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de preservação do patrimônio cultural brasileiro; II - propor ações de articulação com os outros órgãos, programas e ações culturais do Ministério da Cultura e com outros setores de interesse do patrimônio; III - colaborar na formulação do planejamento estratégico e orçamentário e do desenvolvimento institucional do Iphan; IV - participar da elaboração de propostas que contenham diretrizes para implementação do Plano Anual de Ação; V - propor diretrizes para a política de recursos humanos e implantação de instrumentos voltados para seu desenvolvimento; VI - apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Colegiada; VII - propor orientações, recomendações, diretrizes e ajustes pertinentes aos objetivos e atribuições do CG; VIII - incentivar a gestão transparente no monitoramento das políticas públicas do Iphan; IX - acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura (PNC), no que se refere às diretrizes, metas, estratégias e ações da área do patrimônio cultural brasileiro; e X - homologar as avaliações apresentadas pelo Comitê de Monitoramento ao CG. Parágrafo único. O Comitê Gestor tem caráter consultivo, de assessoramento à Presidência e Diretoria Colegiada do Iphan. Art. 9º São atribuições do Comitê de Monitoramento: I - monitorar os Planos de Ação - PAs inseridos no Sistema de Informações Gerenciais do Iphan - SIG-IPHAN, visando trazer agilidade, segurança e flexibilidade na execução das Ações Orçamentárias finalísticas da Autarquia; II - avaliar o desempenho da execução orçamentária dos projetos e dos desafios estratégicos do Iphan com base em indicadores de monitoramento; III - identificar, com base no monitoramento, entraves da execução orçamentária, implementação de projetos e alcance dos desafios estratégicos, visando demandar soluções às áreas responsáveis; IV - fornecer subsídios ao planejamento estratégico e orçamentário anual do Iphan, relacionados ao monitoramento; V - avaliar os relatórios gerenciais e estratégicos, produzidos pela Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento; VI - propor diretrizes voltadas para o monitoramento do planejamento estratégico, da execução orçamentária e implementação dos projetos do Iphan; VII - propor ações de fortalecimento institucional relacionadas ao monitoramento e execução orçamentária do Iphan; e VIII - propor melhorias e incorporação de novas funcionalidades no SIG-IPHAN, adequadas às necessidades de monitoramento do planejamento estratégico e da execução orçamentária. Art. 10. São atribuições da Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento: I - realizar a atividade de monitoramento da execução orçamentária e implementação de planos de ação do Iphan por meio SIG-IPHAN; II - produzir e manter atualizado painéis de monitoramento com tabelas de dados e indicadores de monitoramento da execução orçamentária e implementação de projetos do Iphan; III - produzir relatórios gerenciais com periodicidade a ser estabelecida pelo Comitê de Monitoramento; IV - assessorar os Departamentos, as Superintendências do Iphan nos Estados e Distrito Federal e as Unidades Especiais do Iphan para o fornecimento adequado de informações necessárias à atividade de monitoramento; V - produzir e divulgar relatórios de balanço da atividade de monitoramento; e VI - realizar avaliações de desempenho da execução orçamentária dos planos de ação do Iphan com base em indicadores de monitoramento. Art. 11. São atribuições dos Departamentos Gestores e das Unidades Descentralizadas do Iphan com relação ao monitoramento: I - designar técnico responsável pela gestão de cada projeto a ser executado pela unidade para o preenchimento das informações de monitoramento do referido projeto em sistema de informações ou planilha com essa finalidade; e II - garantir a atualização regular das informações de monitoramento, bem como a precisão e veracidade das informações fornecidas. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 133, de 5 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da união - DOU, de 10 de abril de 2012. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024. LEANDRO GRASSFechar