DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.721, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Dá publicidade às metas globais e intermediárias prioritárias e à apuração de desempenho
institucional para o décimo quarto ciclo de avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de
Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, no Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro
de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública as metas globais e intermediárias prioritárias do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2023, assim como a apuração do seu resultado.
Art. 2º A pontuação apurada produz efeitos financeiros para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO I
MATRIZ DE METAS E INDICADORES INTITUCIONAIS IBRAM - DÉCIMO QUARTO CICLO - ANO 2023
. Nº
Indicador
Meta
Fórmula 
de
Cálculo
Por que medir
Fonte de Informação
Tipo 
(Global/
Intermediária)
Peso
Aferição do resultado
. 1
Revisão Participativa da Estrutura
Organizacional do IBRAM
Estabelecer grupo técnico
para a
revisão participativa
da Estrutura
regimental
1 Ato publicado
A
ação 
estruturante
importará 
em
um
redimensionamento dos cargos e funções do
Ibram, de acordo com as suas necessidades
mais urgentes
Portaria nº 2027, de 10 /05/
2023 e
Processo SEI
01415.001537/2020-30
Global
30%
Meta 100% atingida
. 2
Índice de utilização dos recursos
financeiros 
disponibilizados
para
capacitação
80%
de 
utilização
dos
recursos
disponibilizados e empenhados para a
Capacitação
Recursos
disponibilizados /
Recursos
utilizados
Fazer frente a necessidades de capacitação que
necessitem
de
recursos para
execução
in
company ou contratada.
Informação DPGI
Intermediária
20%
Meta 100% atingida
. 3
Índice de utilização dos recursos
financeiros Ação 14u2
60%
de 
utilização
dos
recursos
disponibilizados
e empenhados
na
ação orçamentária 14u2,
Recursos
disponibilizados /
Recursos
utilizados
Atender
necessidades 
de
Implantação,
instalação
e
ampliação 
de
espaços
e
equipamentos Culturais
Informação DPGI
Global
20%
Meta 100% atingida
. 4
Realização
de Seminário
para
a
avaliação 
participativa
do
Planejamento 
Estratégico
do
Ibram.
Encontro realizado em Brasília - DF
1 
Evento
Realizado
A ação é fundamental para revisão do mapa
estratégico e retomada da função estratégica
do Ibram
01415.002710/2023-60
Intermediária
30%
Meta 100% atingida
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 152, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Constitui o Comitê Gestor, o Comitê de Monitoramento
e a Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento
no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
- IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto
nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de
2023, e o art. 155, inciso V, da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, e
considerando o que consta no processo SEI nº 01450.003792/2023-33, bem como o disposto
no parágrafo único, art. 10 da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 1º Este Portaria dispõe, no âmbito do Iphan, sobre a constituição do(a):
I - Comitê Gestor - CG;
II - Comitê de Monitoramento - CM; e
III - Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento.
Art. 2º A criação dos colegiados a que se refere o art. 1º desta Portaria tem por
finalidade colaborar na formulação e avaliação de políticas públicas, propor ações de
articulação com outros órgãos culturais, contribuir para o planejamento estratégico e
orçamentário, participar da elaboração do Plano Anual de Ação, propor diretrizes para recursos
humanos, apreciar questões submetidas pela Diretoria Colegiada, incentivar a gestão
transparente, e acompanhar a execução do Plano Nacional de Cultura.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Comitê de Gestor terá a seguinte composição:
I - Presidente do Iphan, que o presidirá;
II - Diretores(as) dos Departamentos;
III - Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Iphan;
IV - Superintendentes do Iphan;
V - Diretores(as) das Unidades Especiais do Iphan; e
VI - Ouvidora do Iphan;
Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do
Comitê Gestor serão representados por seus substitutos legais.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros com
antecedência de 02 (dois) dias úteis.
§ 1º O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será de 50% (cinquenta
por cento) dos seus membros.
§ 2º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos
membros presentes.
§ 3º O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu
Plenário, convidar técnicos, especialistas, e membros de entidades governamentais e da
sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º O Comitê de Monitoramento será composto da seguinte forma:
I - 1 (um) representante do Gabinete da Presidência e suplente, ambos indicados
pelo Presidente do Iphan;
II - coordenadores(as)-gerais de todos os Departamentos do Iphan; e
III - coordenadores(as) e chefes das divisões técnicas e administrativas das
unidades descentralizadas do Iphan.
§ 1º O Comitê de Monitoramento será coordenado pela Diretora do Departamento
de Planejamento e Administração - DPA.
§ 2º Os(as) Diretores do Departamentos do Iphan indicarão os suplentes dos(as)
membros referidos no inciso II deste artigo.
§ 
3º 
Os(as) 
Superintendentes 
e
os(as) 
Diretores(as) 
das 
unidades
descentralizadas do Iphan indicarão os membros suplentes referidos no inciso III deste
artigo.
§ 4º Os integrantes do Comitê de Monitoramento serão nomeados pelo Presidente
do Iphan mediante portaria.
Art. 6º O Comitê de Monitoramento reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta)
dias e, em caráter extraordinário, por convocação da Diretora do DPA, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Monitoramento será de
cinquenta por cento dos seus membros.
§ 2º As decisões do Comitê de Monitoramento serão tomadas por maioria simples
dos membros presentes.
Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento terá a seguinte
composição:
I - Diretora do Departamento de Planejamento e Administração, que a
coordenará;
II - Coordenador(a)-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLAN;
III - Coordenador(a)-Geral de Logística, Convênios e Contratos - CGLOG;
IV - Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
V - Coordenador(a)-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP; e
VI - Chefe do Serviço de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento - SGMA.
Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do
Comitê de Monitoramento serão representados por seus substitutos legais.
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES
Art. 8º São atribuições do Comitê Gestor:
I - colaborar na formulação, consecução, monitoramento e avaliação das políticas
públicas de preservação do patrimônio cultural brasileiro;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos, programas e ações culturais
do Ministério da Cultura e com outros setores de interesse do patrimônio;
III - colaborar na formulação do planejamento estratégico e orçamentário e do
desenvolvimento institucional do Iphan;
IV - participar da elaboração de propostas que contenham diretrizes para
implementação do Plano Anual de Ação;
V - propor diretrizes para a política de recursos humanos e implantação de
instrumentos voltados para seu desenvolvimento;
VI - apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria
Colegiada;
VII - propor orientações, recomendações, diretrizes e ajustes pertinentes aos
objetivos e atribuições do CG;
VIII - incentivar a gestão transparente no monitoramento das políticas públicas do
Iphan;
IX - acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura (PNC), no que se
refere às diretrizes, metas, estratégias e ações da área do patrimônio cultural brasileiro; e
X - homologar as avaliações apresentadas pelo Comitê de Monitoramento ao CG.
Parágrafo único. O Comitê Gestor tem caráter consultivo, de assessoramento à
Presidência e Diretoria Colegiada do Iphan.
Art. 9º São atribuições do Comitê de Monitoramento:
I - monitorar os Planos de Ação - PAs inseridos no Sistema de Informações
Gerenciais do Iphan - SIG-IPHAN, visando trazer agilidade, segurança e flexibilidade na
execução das Ações Orçamentárias finalísticas da Autarquia;
II - avaliar o desempenho da execução orçamentária dos projetos e dos desafios
estratégicos do Iphan com base em indicadores de monitoramento;
III - identificar, com base no monitoramento, entraves da execução orçamentária,
implementação de projetos e alcance dos desafios estratégicos, visando demandar soluções às
áreas responsáveis;
IV - fornecer subsídios ao planejamento estratégico e orçamentário anual do Iphan,
relacionados ao monitoramento;
V - avaliar os relatórios gerenciais e estratégicos, produzidos pela Secretaria
Executiva do Comitê de Monitoramento;
VI - propor diretrizes voltadas para o monitoramento do planejamento estratégico,
da execução orçamentária e implementação dos projetos do Iphan;
VII - propor ações de fortalecimento institucional relacionadas ao monitoramento e
execução orçamentária do Iphan; e
VIII - propor melhorias e incorporação de novas funcionalidades no SIG-IPHAN,
adequadas às necessidades de monitoramento do planejamento estratégico e da execução
orçamentária.
Art. 10. São atribuições da Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento:
I - realizar a atividade de monitoramento da execução orçamentária e
implementação de planos de ação do Iphan por meio SIG-IPHAN;
II - produzir e manter atualizado painéis de monitoramento com tabelas de dados e
indicadores de monitoramento da execução orçamentária e implementação de projetos do
Iphan;
III - produzir relatórios gerenciais com periodicidade a ser estabelecida pelo Comitê
de Monitoramento;
IV - assessorar os Departamentos, as Superintendências do Iphan nos Estados e
Distrito Federal e as Unidades Especiais do Iphan para o fornecimento adequado de
informações necessárias à atividade de monitoramento;
V - produzir e divulgar relatórios de balanço da atividade de monitoramento; e
VI - realizar avaliações de desempenho da execução orçamentária dos planos de
ação do Iphan com base em indicadores de monitoramento.
Art. 11.
São atribuições dos
Departamentos Gestores e
das Unidades
Descentralizadas do Iphan com relação ao monitoramento:
I - designar técnico responsável pela gestão de cada projeto a ser executado pela
unidade para o preenchimento das informações de monitoramento do referido projeto em
sistema de informações ou planilha com essa finalidade; e
II - garantir a atualização regular das informações de monitoramento, bem como a
precisão e veracidade das informações fornecidas.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 133, de 5 de abril de 2012, publicada no Diário
Oficial da união - DOU, de 10 de abril de 2012.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
LEANDRO GRASS

                            

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