Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400061 61 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando as informações do Projeto de Assentamento Rosa de Luxemburgo e a base cartográfica da SR(SE), e a Nota Técnica nº 3315/2023/SR(SE)D3/SR(SE)D/SR(SE)/INCRA (SEI nº 18773931), resolve: Art. 1º Retificar a área de 266,7889 ha (duzentos e sessenta e seis hectares, setenta e oito ares e oitenta e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-23/Nº 87, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento ROSA DE LUXEMBURGO, código SIPRA SE0142000, localizado no município de Estância, no estado de Sergipe, para a área de 258,9013 ha (duzentos e cinquenta e oito hectares, noventa ares e treze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 324ª REUNIÃO ORDINÁRIA 19/02/2024 - 324ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 12h Proposta de Minuta de Resolução de acolhimento das deliberações da 13ª Conferência Nacional pelo CNAS e outros. Benefícios Eventuais e outros. 14h às 18h Reunião do Grupo de Trabalho para realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social - Diálogo sobre assessoramento, defesa e garantia de direitos voltados para povo rural, povos indígenas, povos ribeirinhos, povos das florestas, campo e água, ciganos e quilombolas. 20/02/2024 - 324ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 16h Elaboração da minuta de Programação da Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF e outros. Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 e outros. Apresentação do 3º, 4º Relatório Trimestral de 2023 e Relatório anual de 2023, com as informações sobre os processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social e outros. Monitoramento do Plano de Ação e definição de prioridades para 2024 e outros. 16h às 18h Proposta de pauta da 325° Reunião Ordinária do CNAS e outros. 21/02/2024 - 324ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 323ª Reunião Ordinária e da pauta da 324ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 11h30 Relato sobre Benefícios Eventuais e outros. 11h30 às 12h Relato da reunião do Grupo de Trabalho para realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social. 14h às 15h Relato da Proposta de Minuta de Resolução de acolhimento das deliberações da 13ª Conferência Nacional pelo CNAS e outros. 15h às 18h Avaliação da 13ª Conferência Nacional e recebimento do produto da Relatoria. Convidados: Relatoria 22/02/2024 - 324ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h30 Relato da Proposta de pauta da 325° Reunião Ordinária do CNAS e outros. 10h30 às 12h Relato do Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 e outros 14h às 15h Relato do Monitoramento do Plano de Ação e definição de prioridades para 2024 e outros. 15h às 16h Relato da Elaboração da minuta de Programação da Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF e outros. 16h às 17h Relato da Apresentação do 3º, 4º Relatório Trimestral de 2023 e Relatório anual de 2023, com as informações sobre os processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social e outros. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010 e em cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 00742.002611/2023-11, em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00022/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, resolve: Art. 1º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade por atender o requisito legal constante na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos à partir da publicação desta Portaria no D.O.U., nos termos do art. 12º, do Decreto nº 11.791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CANOAS, 04.475.418/0001-06, CANOAS/RS, 235874.0313300/2022. Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.101836/2022-85 restrito e 19972.101835/2022-31 confidencial e do Parecer nº 223, de 29 de janeiro de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide: 1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 23 de fevereiro de 2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. 2. Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução GECEX nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2024. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 80, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007812/2023-15, resolve: Aprovar a família BMU, de medidores de volume de água, tipo mecânico, classe de exatidão 2, marca BLUE METERING, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 81, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007812/2023-15, resolve: Aprovar a família BMM, de medidores de volume de água, tipo mecânico, classe de exatidão 2, marca BLUE METERING, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 82, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007812/2023-15, resolve: Aprovar a família BMV, de medidores de volume de água, tipo mecânico, classe de exatidão 2, marca BLUE METERING, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ . MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 84, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 1º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 146, de 01 de julho de 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com a Portaria Inmetro n° 155/2022 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de água e a Portaria Inmetro n° 78/2022 que estabelece as exigências para declarar de conformidades de instrumentos, Considerando o constante do processo Inmetro nº 52600.012029/2023-73, resolve:Fechar