DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400062
62
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprovar a modificar, por extensão, o escopo a que se refere à Portaria
Inmetro/Dimel nº 146, de 01 de julho de 2021, que autoriza a empresa Saga Medição
Ltda., sob o código número EA065, a declarar conformidade de medidor de água, de
acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 88, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 186/2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumento de
pesagem não automático, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.012162/2023, resolve:
Alterar a Tabela 1 do item 4 Característica Metrológica e alterar o item 5
Descrição Funcional, da Portaria Inmetro /Dimel n.º 186, de 29 de julho de 2010, publicada
no D.O.U em 03/08/2010, seção 1, página 76, que aprova a família de modelos BC, de
instrumentos de pesagem não automáticos, de equilíbrio automático, eletrônicos, digitais,
classe de exatidão III, marca BC BALANÇAS CHIALVO, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 89, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.009825/2023-29, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa Dominik Comércio e Indústria de
Metais e Equipamento Ltda., a declarar conformidade do instrumento medidor de
comprimento, sob o código nº EAP126, de acordo com as condições especificadas
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 90, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 246/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010269/2023-33, resolve:
Substituir os anexos do item 6 Anexos da Portaria Inmetro/Dimel n.º 246, de 27
de novembro de 2015, publicada no D.O.U em 30/11/2015, seção 1, página 105, que
aprova o modelo Altosonic V de de medidor de vazão ultrassônico, para líquidos , marca
Krohne, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 91, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 114/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias
Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.008081/2023-25, resolve:
Incluir o subitem 5.1.2 no Item 5 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 114, de 20 de
junho de 2023, publicada no D.O.U em 22/06/2023, seção 1, página 181, que aprova o modelo Zeus
8023-200 THS, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para
medição de energia ativa e reativa, polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 92, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 64/2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11
de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º
11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do
então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de vazão e
conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 289/2021; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011513/2023-85,
resolve:
Alterar a alínea c) do item 3 Características Metrológicas da Portaria Inmetro/Dimel n.º 64,
de 23 de março de 2020, publicada no D.O.U em 24/03/2020, seção 1, página 42, que aprova o modelo
Flow X/C, de computador de vazão, classe de exatidão 0.3, marca Spirit, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 93, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005522/2023-37, resolve:
Aprovar os
modelos BP-1209 TL, BP-1209
CT e BP-1209
PM de
esfigmomanômetros eletrônicos automáticos, marcas Techline, Caretech e Pague Menos,
de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 13, de 10 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. em 12 de
janeiro de 2024, seção 1, página 14,
Na Tabela 1 - Características Metrológicas do modelos Magellan 9621 e
Magellan 9622
Para o modelo Magellan 9621:
Onde se lê: Dimensões do Dispositivo Receptor de Carga: 28 cm x 28 cm
Leia-se
Dimensões do Dispositivo Receptor de Carga: 24 cm x 28 cm
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria n.º 48, de 19 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. em
24 de janeiro de 2024, seção 1, página 16,
Onde se lê: Aprovar o modelo DTM-433, de termômetro clínico digital
compacto, marca Dellamed, e condições de aprovação a seguir especificadas.
Leia-se:
Aprovar o modelo DMT-433, de termômetro clínico digital compacto, marca
Dellamed, e condições de aprovação a seguir especificadas.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 56, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
7/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de fevereiro de 2024, e no Requerimento
de Anistia nº 2005.01.51935, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.294, de 25 de julho
de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, pág. 81, de 28 de julho de
2006, que declarou anistiado político VIRGILIO VIEIRA ROSAS post mortem, filho de
VIRGINIA VIEIRA ROSAS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
9/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 7 de fevereiro de 2024, e no Requerimento
de Anistia nº 2004.01.42409, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.090, de 29 de julho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 24, de 4 de agosto de
2004, que declarou anistiado político ANTÔNIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, inscrito no
CPF nº XXX.930.890-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
8/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 7 de fevereiro de 2024, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.13872, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.054, de 3 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 36, de 4 de
dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO HOLANDA FILHO post
mortem, filho de FRANCISCA DAS CHAGAS GADELHA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

Fechar