DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3.3) Despesas de comercialização
. 3.4) Perda / Recuperação de valores ativos
. 4 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2-3)
. 5 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
. 6 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (4-5)
. 7 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO/CEDIDO EM TRANSFERÊNCIA
. 7.1) Receitas financeiras
. 7.2) Resultado de equivalência patrimonial
. 7.3) Resultado com operações de resseguros mantidos
. 7.4) Outras transferências recebidas
. 8 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (6+7)
. 9 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)
. 9.1) Pessoal
. 9.1.1 - Remuneração direta
. 9.1.2 - Benefícios
. 9.1.3 - F.G.T.S.
. 9.2) Impostos, taxas e contribuições
. 9.2.1 - Federais
. 9.2.2 - Estaduais
. 9.2.3 - Municipais
. 9.3) Remuneração de capitais de terceiros
. 9.3.1 - Juros
. 9.3.2 - Aluguéis
. 9.3.3 - Outras
. 9.4) Remuneração de Capitais Próprios
. 9.4.1 - Juros sobre o Capital Próprio
. 9.4.2 - Dividendos
. 9.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício
. 9.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)
(*) O total do item 9 deve ser exatamente igual ao item 8.
ORIGEM E RAZÕES CONCEITUAIS PARA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
.
Sumário
Item
. 1. INTRODUÇÃO
1 - 4
. 2. PRESSUPOSTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DVA
5 - 18
. Conceito de Valor Adicionado e sua Destinação
5 - 10
. Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis
11 - 15
. DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA
16 - 18
. 3. MODELOS
19 - 43
. Modelo Geral
21 - 38
. Modelo para Instituições Financeiras
39 - 41
. Modelo para Seguradoras e Resseguradoras
42 - 43
. 4. BASES PARA CONCLUSÕES
44 - 46
. 5. UTILIDADE DA DVA E SUA RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA (ASG)
47 - 52
. HISTÓRICO DA DVA
IN1 - IN13
I N T R O D U Ç ÃO
1. O Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), em sua primeira versão, foi emitido por este CPC em 30/10/2008. Naquela época, havia
sido aprovada a Lei no 11.638/07, que alterou o art. 176 da Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e passou a exigir, a partir de 2008, para companhias abertas, a elaboração
e divulgação da DVA.
2. Desse modo, o objetivo do CPC 09 foi, e continua sendo, o de estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que
tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
3. Não obstante todos os esforços que já foram e continuam sendo realizados no Brasil para o alinhamento do padrão contábil brasileiro ao internacional, a DVA destaca-
se como uma Demonstração exigida em nosso ambiente local, mas fora do alcance das IFRS (conforme destacado no item 14 da IAS 1(1)). Por essa razão, o CPC 09 não possui
equivalente nas normas internacionais.
4. Tendo em vista as particularidades locais da DVA, este CPC entendeu ser necessário apresentar aos preparadores, auditores e usuários das demonstrações contábeis as origens
e razões conceituais para a elaboração e divulgação da DVA, destacando os pressupostos fundamentais utilizados na elaboração da DVA, bem como as bases para conclusões e a utilidade
da DVA e a sua relação com as informações ambientais, sociais e de governança (ASG). Ao final, apresenta-se contexto para o surgimento da DVA no Brasil.
PRESSUPOSTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DVA
Conceito de Valor Adicionado e Sua Destinação
5. De acordo com a literatura econômica, valor adicionado, ou valor agregado, é uma forma prática e operacional de medir o Produto Interno Bruto (PIB) de uma
economia. Valor adicionado é o valor bruto da produção menos o consumo de produtos intermediários, ou seja, representa o valor que foi agregado a esses produtos intermediários
(matérias-primas, por exemplo) em cada etapa produtiva. Já o PIB pode ser definido como sendo o valor de mercado de todos os bens e serviços finais produzidos em uma economia
durante um período. Logo, para calcular o PIB de um país, devem ser somados apenas os valores de mercado dos bens e serviços finais. Entretanto, muitos bens são produzidos
em estágios. Como o PIB deve incluir apenas bens e serviços finais, os bens intermediários não devem ser somados ao PIB, pois haveria uma dupla contagem.
6. Por exemplo, se o valor de mercado dos pães produzidos por uma economia é de R$1.000, e dentro deste valor, está incluído o valor de mercado da farinha, de
R$400 (que por sua vez inclui o valor de mercado do trigo, de R$250), então o PIB desta economia é de R$1.000 (e não R$1.650, que seria a soma do valor de mercado de todos
os faturamentos utilizados na linha de produção dos pães). Entretanto, uma forma alternativa e prática de calcular o mesmo PIB de R$1.000 seria por meio da soma dos valores
agregados em cada estágio da produção. Com isso, o valor adicionado do produtor do trigo seria de R$250, o valor adicionado do produtor da farinha seria de R$150 e, finalmente,
o valor adicionado do produtor do pão seria de R$600.
7. A partir desse exemplo simples, é possível notar forte conexão entre os conceitos de PIB e valor adicionado da economia com a informação contábil de uma entidade
qualquer. Por meio dos registros contábeis, é possível avaliar qual foi o valor adicionado produzido em um determinado período por essa entidade, sendo este uma parcela do PIB,
ou seja, o valor adicionado representa a contribuição desta entidade à formação da riqueza nacional.
8. Uma outra forma de medir a atividade econômica de um país é por meio da ótica da Renda Nacional. De acordo com Mankiw (2015)(2), a Renda Nacional objetiva
medir quanto ganharam todos os indivíduos que integram a economia e esta medida é aproximadamente igual ao Produto Nacional Líquido, que corresponde ao PIB menos a
depreciação do capital fixo. A depreciação do capital fixo representa um custo de produção para o produto total da economia.
9. A Renda Nacional pode ser subdividida pela natureza da renda: salários (devidos aos empregados), juros (devidos aos credores), aluguéis (devidos aos proprietários de
bens) e lucros (devidos aos proprietários das empresas). Assim, o conceito de Renda Nacional demonstra de que forma a renda é distribuída aos proprietários dos fatores de
produção. Há ainda a renda gerada pelas empresas e distribuída ao governo, na forma de tributos.
10. Com base nesses conceitos econômicos, é possível construir, a partir da DRE, o cálculo do valor adicionado de uma empresa, bem como a sua destinação, para os
empregados, credores, proprietários e governo. No entanto, os critérios contábeis divergem, em certa medida, dos critérios econômicos. Os itens 11 a 15 apresentam e discutem
essas diferenças.
Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis
11. A DVA utiliza como base para a sua elaboração os dados contábeis, logo, segue os padrões contábeis que estão sendo utilizados para a produção desses dados. Assim,
naturalmente, haverá diferenças entre o conceito econômico de valor adicionado versus o conceito contábil, o que não constitui impedimento ao uso do conceito de valor adicionado
utilizado pela contabilidade, já que este é apurado com base em práticas contábeis consistentes e dados reais das empresas, além de ser passível de auditoria, consequentemente
trazendo maior confiabilidade a esta informação.
12. Por exemplo, o PIB considera o valor de mercado dos bens e serviços produzidos na economia. No entanto, o valor adicionado calculado pelos critérios contábeis
utiliza como base a Demonstração do Resultado do Período, e esta segue o Regime de Competência, logo, considera que a riqueza foi gerada pela entidade somente quando os
bens e serviços foram, em geral, vendidos, ou seja, transferidos a terceiros. Todavia, para certos bens avaliados a valor justo à medida que são produzidos (cana de açúcar, por
exemplo), essa diferença não existe.
13. Outra diferença entre o PIB sob o enfoque econômico e o que seria o resultado da soma do Valor Adicionado produzido por todas as entidades do mercado brasileiro
é que o PIB considera apenas a riqueza gerada dentro do próprio país (por isso, é denominado de produto "interno"), já o valor adicionado calculado a partir da DRE considera
todas as receitas das empresas, incluindo as obtidas fora do país, o que seria mais próximo do conceito de Produto Nacional Bruto (PNB).
14. Em relação à depreciação (bem como amortização, exaustão e outras formas de consumo dos ativos de longo prazo), pelo critério econômico, não faz parte do PIB,
sendo justamente um item que se subtrai ao PIB para se obter o Produto Interno Líquido (PIL). Já pelo critério contábil, a depreciação representa o consumo de ativos de longo
prazo, levada ao resultado por estimativas, de acordo com o uso de tais ativos; logo, representa um insumo adquirido de terceiros, assim como os estoques. Portanto, a despesa
de depreciação levada ao resultado reduz a riqueza líquida produzida pela entidade, seguindo o Regime de Competência.
15. Há outras diferenças entre o critério econômico e o contábil, mas como o objetivo fundamental da DVA não é o de gerar informações de natureza macroeconômica,
e sim de caráter microeconômico, essas diferenças não invalidam a utilidade das informações fornecidas pela DVA, que são discutidas nos itens 48 a 53.
DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA
16. Conforme discutido nos itens IN 6 a IN 13, a DVA começou a ser elaborada no Brasil na década de 90. Nessa época, não havia padrões contábeis específicos de
elaboração e divulgação da DVA e não havia exigências (como há hoje) em relação à sua divulgação pelas Companhias Abertas. Também não havia a elaboração e divulgação da
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), o que passou a ser praticado apenas a partir de 2010, com a adoção das IFRS no Brasil. Logo, a utilização da DRE como fonte dos
dados tornou-se uma forma prática e confiável de operacionalizar a elaboração da DVA, pois a elaboração da DRE segue princípios e normas contábeis consistentes. No entanto,
ressalta-se que os elementos da DRE são apresentados com seus valores líquidos de tributos indiretos e brutos de tributos diretos, enquanto os elementos de apuração do valor
adicionado da DVA são apresentados brutos de tributos tanto diretos quanto indiretos.
17. Segundo os itens 7.16 e 7.17 do CPC 00 Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, as receitas e despesas podem ser classificadas na DRE ou como componentes
de Outros Resultados Abrangentes (ORA), sendo apresentados na DRA. A DRE é a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro da entidade. No entanto, alguns
tipos bem específicos de receitas e despesas podem ser incluídos na DRA, a critério dos órgãos normatizadores.
18. Considerando que a DRE é tida como a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro de uma entidade, e que os itens de receitas e despesas
classificadas como ORA são, muitas vezes, reclassificados da DRA para a DRE, se isso resultar em informação relevante (item 7.19 do CPC 00 Estrutura Conceitual para Relatório
Financeiro); logo, não obstante a existência da DRA, mantém-se a DRE como sendo a base fundamental para a elaboração da DVA.

                            

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