DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 765, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante da Portaria SPU-
DEDES-CPL/ME nº 2.894, de 10 de março de 2021, em relação ao imóvel da União localizado na
Rua Padre Anchieta 112, Área A e B, Vila Vida, Palmeira/PR, em razão de superveniência de
interesse público, com o objetivo de destinação para ampliação da infraestrutura do executivo
municipal e, ainda, implementação de programas assistenciais, conforme Processo SEI/MGI
10154.171526/2023-78.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 768, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo
I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com
o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de
2015, bem como na Portaria SPU nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Instrução Normativa
SPU nº 2/2014, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.132429/2022-82, e
considerando a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da
Ata de Reunião de 26 de janeiro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público imóvel da União, para fins de
Regularização Fundiária Urbana - REURB de interesse social, na região conhecida como
Comunidade Pantanal, situada no Bairro Inácio Barbosa, município de Aracaju/SE, conforme
Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, referente a 529 (quinhentos e vinte e nove)
unidades habitacionais, nos termos da Portaria SPU nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no cadastrado no SIAPA
sob o RIP nº 3105 0124573-81, com área descrita de 68.267,23 m², oriunda da Matrícula
Cartorial nº 3.095, livro N-2, fl. 95, registrada na 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju em 9 de
março de 1978 e da Matrícula Cartorial nº 95.289, Livro N-2, ficha 1, registrada na 2ª
Circunscrição Imobiliária de Aracaju em 24 de setembro de 2021.
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação ao
Município de Aracaju, para fins de execução de projeto Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social - REURB, que será realizada de maneira conjunta com a União, por meio de
Acordo de Cooperação Técnica, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º da
Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inciso I, alínea f da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A execução das ações de Regularização Fundiária Urbana de interesse social
seguirão o disposto no Plano de Trabalho anexo do Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre os partícipes.
Art. 3º A SPU/SE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de Registro
de Imóvel do 5º Ofício e à Prefeitura Municipal de Aracaju.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 8, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Solicita elaboração de estudos técnicos para efeito
de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das
competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, e
ainda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público
que, em sessão da 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, o
Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado,
conforme PARECER COARIDE nº 13/2023/COARIDE - SUDECO, a fim de solicitar à Secretaria
Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e à Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de
Fundos da Sudeco que elaborem manifestações técnicas sobre a inclusão, na área de
abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de todos
os Municípios pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno - RIDE, para efeito de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 9, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Criação do Grupo de Trabalho com objetivo
de obter o Diagnóstico da Iluminação Pública da RIDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das
competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, e ainda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em
sessão da 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, o Colegiado
resolveu:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Administrativo da
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a
finalidade de elaborar um diagnóstico da iluminação pública nos municípios da RIDE-DF, a fim
de apontar quais são as melhorias necessárias.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - planejar o desenvolvimento dos estudos;
II - acompanhar os estudos a fim de obter o diagnóstico da Iluminação Pública da RIDE;
III - propor a forma que será realizado o diagnóstico; e
IV - encaminhar relatório do andamento dos trabalhos à Secretaria-Executiva do
COARIDE, em até 15 dias úteis antes das próximas reuniões ordinárias.
Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento e Avaliação da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco prestará apoio administrativo na condução dos
trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Secretário-Executivo do COARIDE, que irá coordenar os trabalhos;
II - Secretária do Estado do Entorno do Distrito Federal (SEDF-GO) e Conselheira do
COARIDE, representante do Governo do Estado de Goiás, indicada pelo respectivo Governador;
III - representante da Secretária-Executiva do Ministério das Cidades; e
IV - dois Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE-DF, que integram o COARIDE.
Parágrafo único. Cada um dos membros terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, quando
da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês,
conforme calendário de reuniões que será definido por ato do Coordenador do Grupo, que
convocará os demais membros.
I - os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente, em
Brasília/DF ou por videoconferência;
II - o Grupo de Trabalho terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogável por igual período, mediante autorização do Presidente do COARIDE;
III - o quórum mínimo para a abertura dos trabalhos é de maioria absoluta de seus
membros (três) e o de aprovação das matérias é de maioria simples;
IV - para a convocação das reuniões será enviado ofício, bem como e-mail e aviso
por meio do aplicativo WhatsApp; e
V - o relatório final das atividades do Grupo de trabalho será encaminhado ao
COA R I D E / S U D ECO.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Identidade Visual do Conselho Administrativo
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno - COARIDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das
competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, e ainda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em
sessão da 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, o Colegiado
resolveu:
Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado,
conforme PARECER COARIDE nº 16/2023/COARIDE - SUDECO, a fim de aprovar a Identidade
Visual do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno - COARIDE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Calendário de Reuniões para o ano de 2024,
nos termos do § 2º do art. 6º do Regimento Interno do
Conselho Administrativo da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno -
COARIDE, aprovado pela Resolução nº 1, de 20 de
dezembro de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das
competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, e ainda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em
sessão da 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, o Colegiado
resolveu:
Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado,
conforme PARECER COARIDE nº 11/2023/COARIDE - SUDECO, a fim de estabelecer o calendário
de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2024, conforme tabela abaixo:
.
Reunião
Data
Dia
Local
.
26ª Reunião Ordinária
14.03.2024
quinta-feira
Brasília-DF
.
27ª Reunião Ordinária
13.06.2024
quinta-feira
Brasília-DF
.
28ª Reunião Ordinária
12.09.2024
quinta-feira
Brasília-DF
.
29ª Reunião Ordinária
06.12.2024
sexta-feira
Brasília-DF
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 480, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vitor Meireles - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGSUP/SUSEP Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece os índices de eficiência/qualidade que
devem ser observados na atividade de monitoramento
das
ouvidorias
das
entidades
supervisionadas,
conforme estabelecido no §3º do art. 4 da Resolução
CNSP nº 445 de 10 de outubro de 2022.
O
COORDENADOR-GERAL DA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE SUPERVISÃO
DE
SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA - CGSUP, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e III do artigo 28 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de
outubro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.636685/2023-37, resolve:
Art. 1º Na avaliação e no monitoramento do desempenho das ouvidorias das
sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar, deverão ser considerados, minimamente, os seguintes índices de eficiência
e/ou qualidade, definidos de acordo com parâmetros/metas correspondentes:
I - Índice de Não Resolução: Número de reclamações avaliadas como "não
resolvidas" pelo consumidor no período, dividido pelo número de reclamações atendidas pela
empresa (reclamações finalizadas e com interação da empresa reclamada) no mesmo
período, com meta inferior a 20%, sendo considerados críticos os casos superiores a 50%; e
II - Prazo Médio de Resposta: Média do tempo em dias entre o protocolo da
reclamação e a resposta da empresa ao consumidor (última interação da empresa
reclamada com o consumidor na plataforma), com meta inferior a 15 dias.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP nº 2, de 20 de
setembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABRIEL MELO DA COSTA
Financiamento do Centro-Oeste (FCO), nos termos apresentados pelo Projeto de Lei
Complementar nº 287, de 2013, de autoria do Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG).
Art. 2º As manifestações técnicas dos órgãos supramencionados poderão ser
encaminhadas à Secretaria-Executiva do COARIDE (Diretoria de Planejamento e Avaliação
da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste), que irá apresentá-las ao
Colegiado na próxima Reunião Ordinária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
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