DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 163, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.000678/2024-92. Requerentes: Supermercado
Novo Israel Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Barbara
Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 322, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da
Reserva 
Extrativista 
Ituxi
(Processo 
nº
02119.001012/2023-54).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298
combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n, 05 de junho de 2008, que cria a Reserva
Extrativista Ituxi, no estado do Amazonas;
Considerando a Portaria nº 113, de 04 de novembro de 2010, que cria o
Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e
Considerando os autos do Processo nº 02119.001012/2023-54, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
Ituxi, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação
e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi é composto por
setores
representativos do
Poder Público
e
da Sociedade
Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - SETOR PODER PÚBLICO
II - SETOR SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
III - SETOR USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
IV - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
V - SETOR PRESTADOR DE SERVIÇO PRIVADO
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Lábrea à Gerência Regional competente do
Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio
Lábrea, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27203.832288/2004 - Portaria Nº 485/SNGM/MME - Tora Mineração Ltda -
Minério de Ferro - Itatiaiuçu e Itaúna - Minas Gerais - 65,77 hectares.
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
BRENO ZABAN CARNEIRO
Secretário
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.092, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000155/2020-93. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A .,
CNPJ nº 09.334.083/0001-20. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 10.388, de 17 de
agosto de 2021, que autorizou a EDP Renováveis Brasil S.A. a implantar e explorar a EOL
Serra da Borborema V, CEG EOL.CV.PB.044992-0.01, localizada no município de Esperança,
no estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.094, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.004705/2000-92. 
Interessados:
Cemig 
Geração 
e
Transmissão S.A. e Mang Participações e Agropecuária Ltda. Objeto: Transfere para Mang
Participações e Agropecuária Ltda. a titularidade da concessão das Pequenas Centrais
Hidrelétricas Rio de Pedras e São Bernardo, objetos do Contrato de Concessão de Geração
nº 002/2013-ANEEL. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.095, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000141/2024-01. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.140 (seis mil cento e
quarenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Perdigão 1,
localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.096, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000145/2024-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.390 (treze mil
trezentos e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Divinópolis 4, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.097, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000146/2024-26. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.670 (sete mil
seiscentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Conceição do Pará 1, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.099, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000142/2024-48. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três); 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 - João Monlevade 5, circuito simples,
69 kV, com aproximadamente 11,73 (onze quilômetros e setenta e três metros) km de
extensão, que interligará a SE João Monlevade 4 à SE João Monlevade 5, localizada nos
municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba, todos no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.100, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000288/2024-93. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
interessada, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura, necessária à
passagem da Linha de Transmissão Correntina - Arinos 2 C1, circuito simples, 500 kV, com
aproximadamente 297,8 (duzentos e noventa e sete quilômetros e oito metros) km de
extensão, que interligará a Subestação Correntina à Subestação Arinos 2, localizada no
município de Correntina, Jaborandi e Cocos, Bahia; e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos,
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.105, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000296/2024-30. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.567,47 (sete mil e
quinhentos e sessenta e sete vírgula quarenta e sete) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 138/13,8 kV Selvíria 2, localizada no município de Selvíria,
estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 322, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.001403/2023-66, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A. CNPJ nº 25.022.221/0001-91 em face do
Despacho nº 1.889, de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica - SFT e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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