DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 191, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as
Licenças de Pescadores Profissionais, de acordo com o disposto nos incisos IV e V do art. 27 da
Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.624, de 1° de agosto de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº
00350.001010/2024-78, resolve:
Art. 1° Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, efetivadas nos estados do Rio de
Janeiro e Sergipe, de acordo com o disposto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e das Licenças de Pescadores Profissionais, deverá
ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's, descritas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO
. Nº
NOME
CPF
RGP
S I T U AÇ ÃO
MOTIVO DE CANCELAMENTO
ES T A D O
. 1
ALEXANDRE ALVES ROCHA
005.***.***-93
SE-P1249312-8
D E F E R I DA
Por óbito do interessado, com base no inciso V, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023
SE
. 2
SEBASTIÃO SANTANA FILHO
006.***.***-55
RJ-P0573873-7
SUSPENSA
A pedido do interessado, com base no inciso IV, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023
RJ
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 134, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca GRILO, na modalidade de
permissionamento de arrasto de fundo, e concede,
em
conversão,
a
Autorização
de
Pesca
na
modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) -
duplo
ou
simples
Tangones
ou
popa,
para
embarcação de pesca GRILO, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0017529-6 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 403-019384-6
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº 43, de 27
de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria
nº 656, de março de 2022 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
Processo
21052.018819/2002-68, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GRILO, de propriedade do Sr. AURÉLIO ANICETO DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SP-0004341-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 403-019384-6, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento de arrasto de fundo, duplo ou simples,
tangones ou popa, para a captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus
kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris),
com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul
e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
o nº 3.02.002, correspondente ao item 3.9, do anexo III da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a
embarcação de pesca GRILO, de propriedade do Sr. AURÉLIO ANICETO DOS SANTOS,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0004341-4 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE sob o nº 403-019384-6, a operar na
modalidade de permissionamento de Arrasto (fundo) - duplo ou simples Tangones ou popa,
para a captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão
santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com Autorização
Complementar garatéia com atração luminosa na pesca de lula, com área de operação no
Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.02.004, que corresponde
ao item 3.8, do anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 135, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca M. EDUARDA, na modalidade
de permissionamento de emalhe costeiro (fundo),
e concede, em conversão, a Autorização de Pesca
na modalidade de permissionamento de emalhe
costeiro (superfície), para embarcação de pesca M.
EDUARDA, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0017529-6 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
sob o nº 441-044340-2.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na
Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto
de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no Processo 21050.005292/2021-94, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
M. EDUARDA, de propriedade do Sr. ROGERIO ANTONIO ALVES, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017529-6 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 441-044340-2,
que autorizava a
embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de emalhe
costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri),
Castanha
(Umbrina
canosai),
Pescada
(Cynoscion
striatus),
Abrotea
(Urophycis
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para
a embarcação de pesca M. EDUARDA, de propriedade do Sr. ROGERIO ANTONIO ALVES,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0017529-6 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044340-2, a operar na
modalidade de permissionamento emalhe costeiro superfície caceio, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial
Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui procedimentos para solicitação de alteração nas
estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas
orçamentárias da União, referentes ao exercício de
2024 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
para
2025
e do
Projeto
de
Lei
Orçamentária
Anual
de
2025,
visando
ao
aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no
art. 20, inciso II, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e
alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos
Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento -
CGARP/SAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias
da União para o exercício de 2024 e as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025 - PLDO-2025 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 - PLOA-
2025 e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, no
endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.
Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão
encaminhar à CGARP/SAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no
módulo SIOP-Receita, solicitação de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere
o art. 1o.
§ 1o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por
usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na
funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.
§ 2o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e
reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os
órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências.
§ 3o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1o é dos Cadastradores Locais de cada
órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público
da União ou da Defensoria Pública da União.
§ 4o Os órgãos e unidades citados no § 3o são responsáveis pelo cadastramento e
manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos
informados
em:
https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_
cadastrador_local.
§ 5o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para
Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.
§ 6o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e
não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SAFI/SOF/MPO pelo
endereço eletrônico sof.receitas@economia.gov.br.
§ 7o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente
qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as
unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3o, 4o e 5o.
Art. 3o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do
exercício de 2024, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2024:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 15 de fevereiro de 2024;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 15 a 23 de fevereiro de 2024; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até
22 de março de 2024;
II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2024:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 15 de abril de 2024;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 15 a 26 de abril de 2023; e
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