DOE 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº822/2018, datada de 25 de abril de 2018 e publicada no Diário Oficial 
do Estado, de 03 de maio de 2018, que resolve aplicar sanção de multa no 
valor de R$12.658,80 (doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta 
centavos) contra MAJELA HOSPITALAR LTDA, estabelecida na Rua 
Jorge Acúrcio, nº 777, Bairro Vila União, Fortaleza/CE, em decorrência 
da apuração feita através do processo nº 9175173/2017 c/c 3957890/2018 
c/c 3957353/2018 c/c 3957504/2018 c/c 4634237/2018 da Lei Federal nº 
8.666/93. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 13 de  agosto de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2018/1894 A SECRETÁRIA ADJUNTA DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9175173/2017 
c/c 3957890/2018 c/c 3957353/2018 c/c 3957504/2018 c/c 4634237/2018 
do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria 
nº822/2018, datada de 25 de abril de 2018 e publicada no Diário Oficial 
do Estado, de 03 de maio de 2018, que resolve aplicar sanção de multa no 
valor de R$12.658,80 (doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta 
centavos) contra MAJELA HOSPITALAR LTDA, estabelecida na Rua 
Jorge Acúrcio, nº 777, Bairro Vila União, Fortaleza/CE, em decorrência 
da apuração feita através do processo nº 9175173/2017 c/c 3957890/2018 
c/c 3957353/2018 c/c 3957504/2018 c/c 4634237/2018 da Lei Federal nº 
8.666/93. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2018/1895 A SECRETÁRIA ADJUNTA DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do 
Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de 
multa no valor R$ 5.024,11 (cinco mil e vinte e quatro reais e onze centavos) 
contra MAJELA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 02.483.928/0001-08, 
estabelecida na Rua Jorge Acúrcio nº 777, Bairro Vila União, Fortaleza - CE, 
em decorrência da apuração feita através do processo nº 9175173/2017 c/c 
3957890/2018 c/c 3957353/2018 c/c 3957504/2018 c/c 4634237/2018, em 
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei 
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secreataria da 
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 13 
de agosto de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos 
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2018
CEO/R.CAUCAIA  
CONTRATANTE: OS MUNICÍPIOS DE CAUCAIA, ITAPAJÉ E 
TEJUÇUOCA, por intermédio do Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – (CISVALE); 
OBJETO: A transferência, pelos Contratantes ao Contratado, da gestão 
do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de Caucaia- 
Danilo Dalmo da Rocha Corrêia, unidade integrante da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Caucaia; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e Contrato de 
Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, através 
das Leis Municipais de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, de 18 de maio 
de 2010), de Itapajé (Lei Municipal Nº 1.721, de 30 de junho de 2009), de 
Tejuçuoca(Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da 
Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009; FORO: 
Comarca do Município de Caucaia - CE; VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 
2018 a 31 de dezembro de 2018; DATA DA ASSINATURA: 14/08/2018; 
SIGNATÁRIOS: HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA E FRANCISCO 
CLÁUDIO PINTO PINHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2018
CEO/R.SÃO GONÇALO DO AMARANTE  
CONTRATANTE: OS MUNICÍPIOS APUIARÉS; GENERAL SAMPAIO; 
PARACURU; PARAIPABA; PENTECOSTE; SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE E SÃO LUÍS DO CURU, por intermédio do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE 
DO CURU – (CISVALE); OBJETO: A transferência, pelos Contratantes 
ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas 
CEO/REGIONAL de SÃO GONÇALO DO AMARANTE- Dr. Raimundo 
Fialho, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o 
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa 
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde 
de Caucaia; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 11.107/2005, 
Decreto nº. 6017/2007 e Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos 
poderes legislativos municipais, através das Leis Municipais de Apuiarés 
(Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009), de General Sampaio (Lei 
Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009), de Paracuru(Lei Municipal No. 
1280, de 17 de maio de 2010), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 
de maio de 2010), de Paraipaba (Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 
2010), de Pentecoste (Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009), de São 
Gonçalo do Amarante (Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 2010), de 
São Luís do Curu (Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009)e, também 
da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009; FORO: 
Comarca do Município de Caucaia - CE; VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 
2018 a 31 de dezembro de 2018; DATA DA ASSINATURA: 14/08/2018; 
SIGNATÁRIOS: HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA E FRANCISCO 
CLÁUDIO PINTO PINHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2018
POLI.R/CAUCAIA  
CONTRATANTE: OS MUNICÍPIOS DE APUIARÉS, CAUCAIA, 
GENERAL SAMPAIO, ITAPAJÉ, PARACURU, PARAIPABA, 
PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUIS DO 
CURU, TEJUÇUOCA, por intermédio do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – 
(CISVALE); OBJETO: A transferência, pelos Contratantes ao Contrato, do 
gerenciamento da POLICLÍNICA REGIONAL DR. JOSÉ CORREIA 
SALES, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento 
do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à 
Saúde no Estado do Ceará – PROEXMAES, na 2ª Região de Saúde de 
Caucaia. § 1º–São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, 
independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO 
I - SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS PELO PROGRAMA 
COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO MENSAL. ANEXO 
II - SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS PELO PROGRAMA 
COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO POR MUNICÍPIO. 
ANEXO III - INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO E RESULTADOS 
DO CONTRATADO. ANEXO IV - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO 
DO CONTRATO E METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE 
E QUALIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado 
(Anexo I) dar-se-á a partir de Janeiro de 2019, que poderá estabelecer nova 
Programação Pactuada Consorcial – PPC, e, a partir de Julho de 2018, as 
metas e resultados do Contratado (Anexo III) serão avaliados pela Assembléia 
Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, onde na Constatação 
de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 
6017/2007 e o Contrato do Consórcio Público Ratificado pelos poderes 
legislativos municipais, através das Leis Municipais de Apuiarés (Lei nº 
1231, de 02 de setembro de 2009), do Município de Caucaia (Lei Municipal 
No. 2.145, de 18 de maio de 2010), do Município de General Sampaio (Lei 
nº 765, de 12 de agosto de 2009), do Município de Itapajé (Lei Municipal 
No. 1.721, de 30 de junho de 2009), do Município de Paracuru (Lei nº 380, 
de 29 de setembro de 2009), do Município de Paraipaba (Lei nº 215, de 25 de 
setembro de 2009), do Município de Pentecoste (Lei nº 215, de 25 de setembro 
de 2009), do Município de São Gonçalo do Amarante (Lei nº 215, de 25 de 
setembro de 2009), do Município de São Luis do Curu (Lei nº 215, de 25 de 
setembro de 2009), do Município de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 
24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 
15 de setembro de 2009; FORO: Comarca do Município de Caucaia - CE; 
VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018; DATA DA 
ASSINATURA: 14/08/2018; SIGNATÁRIOS: HENRIQUE JORGE JAVI 
DE SOUSA E FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2014
I - ESPÉCIE: Doc. 736/2018 5º termo aditivo ao contrato nº 43/2014; II - 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do Estado 
do Ceará; III - ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart nº 900, Papicu, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA NACIONAL ELEVADORES LTDA; 
V - ENDEREÇO: Rua Antônio Augusto n° 2008, Aldeota, Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e no Decreto nº 
30.601, de 15/07/2011; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar 
por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 05 de agosto de 2018, o Contrato 
nº43/2014, cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva, 
corretiva e operacional, com cobertura total de peças de reposição, sem ônus 
para a Contratante, de 03 (três) elevadores da marca OTIS, instalados na 
emergência do Hospital Geral de Fortaleza-HGF/SESA. Parágrafo Único 
- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de 
R$ 33.660,00 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais); IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 33.660,00 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais); X 
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 05 de agosto de 2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº155  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar