DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
I.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
120
Suplementação de categoria de programação (subtítulo)
constante da LOA, acima dos limites autorizados na LOA, ou
não autorizada no texto da referida Lei.
1. superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional;
Lei específica.
3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Reserva de Contingência;
e
4. recursos de operações de crédito internas e externas.
I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA:
100a
Suplementação
de
despesas obrigatórias,
financeiras
e
discricionárias, compreendendo:
- RP 1;
- RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências aos fundos
FNO, FNE e FCO; contribuição da União
1. anulação
de dotações, limitada,
no caso de
despesas primárias
discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da
anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias
e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes
LOA-2024. Art. 4º, § 1º e § 2º.
e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS; reserva
de contingência (conforme texto da LOA-2024);
-
Despesas 
primárias
discricionárias
relativas 
a
GLO,
acolhimento humanitário e interiorização de
Orçamentárias para 2024;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023,
observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964; e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º.
migrantes no âmbito do Ministério da Defesa; subfunção
defesa civil; ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299",
"0300", "162G", "163M";
e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
100b
Suplementação limitada a 30% do valor do subtítulo na
LO A
1. anulação
de dotações, limitada,
no caso de
despesas primárias
discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da
anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias
e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes
LOA-2024, art. 4º, § 1º, inciso
IV.
Orçamentárias para 2024;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023,
observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964; e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º
e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
105
Suplementação de subtítulos com a utilização de recursos
provenientes do cancelamento de dotações classificadas
com IU 9, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 3º da
LOA - 2 0 2 4 .
Anulação de dotações consignadas ao "IU 9", remanejadas para outro "IU", no
âmbito do mesmo subtítulo.
LOA-2024, art. 4º, § 4º, inciso II.
I.II.II- Remanejamento de dotações:
101a
Remanejamento entre conjunto de despesas de ações e
serviços públicos de saúde (IU 6) ou de manutenção e
desenvolvimento do ensino (IU 8).
Anulação das despesas objeto de suplementação.
LOA-2024, art. 4º, § 3º, incisos I
e II.
101b
Remanejamento de dotações classificadas com "RP 3".
Anulação de "RP 3" limitada a 25% (vinte e cinco por cento) das despesas
classificadas com este indicador de resultado primário.
LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso
III.
101c
Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação
orçamentária e da mesma unidade orçamentária.
Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma
unidade orçamentária.
LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso
IV.
101d
Remanejamento de dotações no âmbito da mesma unidade
orçamentária do Ministério da
Ciência, Tecnologia e
Inovação ou do Ministério da Educação.
Anulação de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação. LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso
V.
101e
Remanejamento
de dotações
após
divulgação do
5º
RARDP.
Anulação de dotações, nas hipóteses não abrangidas nos demais incisos do §
3º do art. 4º da LOA-2024.
LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso
VI.
101f
Remanejamento envolvendo as ações "00M4", "20U7" ou
"216H".
Anulação das despesas objeto de suplementação.
LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso
VII.
I.II.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA:
119
Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2"
e "RP 3" dos subtítulos integrantes da LOA-2024 em cada
subtítulo, consideradas
as modificações
propostas nos
termos do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição.
Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 15% do
subtítulo.
LOA-2024, art. 4º, § 4º, inciso I.
I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais ("RP 6") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
183
Remanejamento de emenda individual ("RP 6"), nas demais
situações.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos
constantes da LOA-2024.
LOA-2024, art. 4º, § 10.
183a
Remanejamento 
de 
emenda 
individual
(RP 
6) 
para
"programações PAC".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, § 7º.
183b
Remanejamento de emenda individual (RP 6) para ação
2F07.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, § 11.
184
Remanejamento de dotações incluídas ou acrescidas por
emenda individual ("RP 6"), na forma do inciso V , do art. 82
da LDO-2024.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos
constantes da LOA-2024 e da LDO-2024.
Em atendimento
ao art.
82,
inciso V da LDO-2024, autorizado
na forma do § 10 do art. 4º da
LOA - 2 0 2 4 .
I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
185
Remanejamento de emenda de bancada estadual, nas
demais situações.
Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, nos termos da LOA-
2024.
LOA-2024, art. 4º, § 10.
185a
Remanejamento de emenda de bancada estadual para
"programações PAC".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, § 7º.
185b
Remanejamento de emenda de bancada estadual para ação
2F07 .
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, § 11.

                            

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