DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
constituída à conta de receitas próprias e vinculadas,
observado
o
disposto
na
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias para 2024;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício de 2023, observado o
disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no
inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de
1964.
II.I.II- Remanejamento de dotações entre conjunto de despesas:
401c
Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação
orçamentária e da mesma unidade orçamentária.
Anulação de dotações no âmbito da mesma ação
orçamentária e da mesma unidade orçamentária.
(LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso
IV).
Até
23
de
dezembro.
II.I.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA:
419
Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e
"RP 3" dos subtítulos integrantes da LOA-2024 em cada
subtítulo, consideradas as modificações propostas nos termos
do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição, por meio da
anulação
Anulação
de
dotações orçamentárias
de
outros
subtítulos, limitado a 15% do subtítulo.
LOA-2024, art. 4o, § 4º, inciso I,
c/c o art. 55, § 1o, incisos I, ou
II, ou III, da LDO-2024.
Até
23
de
dezembro.
de dotações, limitada a 15% (quinze por cento) do valor do
subtítulo objeto da anulação.
II.I.IV - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8"):
488
Remanejamento de emenda de comissão permanente ("RP
8").
Anulação de dotação de emenda da mesma comissão
permanente ("RP 8"), nos termos da LOA-2024.
LOA-2024, art. 4º, § 10.
Até
23
de
dezembro.
II.II - ALTERAÇÃO DE GNDs DA LOA E DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
PRAZO
PARA
P U B L I C AÇ ÃO
420
Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA
e
de créditos
especiais ou
extraordinários, abertos
e
reabertos.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no
âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo.
§ 1º do art. 52 da LDO-2024.
Até
31
de
dezembro.
489
Remanejamento de GNDs no âmbito da mesma emenda de
comissão permanente ("RP 8").
Anulação de GNDs no âmbito da mesma emenda de
comissão permanente.
LDO-2024, art. 52, § 1º, inciso I,
alínea "d".
Até
31
de
dezembro.
II.III - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
DO ATO
301
Reabertura de crédito especial no âmbito dos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, abertos nos
últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites
dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício
anterior.
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício
anterior, observado
o disposto
no
parágrafo único do art. 8o da LRF, se a despesa
reaberta não for abrangida nos limites de que trata o
art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto
de 2023; e
§ 2º do art. 167 da
Constituição, § 4º e
caput
do art.
59 da
LDO-2024.
Após
a
divulgação
do
primeiro
relatório
de
avaliação bimestral de que
trata o art. 9º da LRF a 31
de dezembro.
2. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos
limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº
200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta
for abrangida nos referidos limites.
PORTARIA SOF/MPO Nº 35, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Delega e subdelega competências para a prática de
atos de gestão, no âmbito da Secretaria de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento,
às autoridades que menciona.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que
trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar as seguintes competências, vedada a subdelegação, e observada a
legislação vigente:
I - ao Subsecretário de Gestão Orçamentária e ao Secretário Adjunto de Orçamento
Federal, nesta ordem, e sucessivamente:
a) encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento as propostas relativas a:
1. medidas provisórias, projetos de leis, decretos e portarias de abertura de
créditos adicionais, bem como de alteração de grupos de natureza de despesa;
2. atos de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e
inovação, conforme disposto no § 5º do art. 167 da Constituição;
3. atos de transposição, remanejamento ou transferência de dotações constantes
da Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como alterações de suas competências ou atribuições;
4. atos de reabertura de créditos especiais, em favor de órgãos do Poder Executivo
federal, e de créditos extraordinários, observado o disposto no § 2º do art. 167 da
Constituição;
5. projeto de decreto de programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo, bem como as propostas de alteração do respectivo decreto, e demais atos relativos
à programação orçamentária;
6. atos de alteração, ampliação, redução, remanejamento e adequação de limites
de movimentação e empenho;
7. atos de alteração da relação de despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais da União;
b) realizar as alterações orçamentárias atribuídas ao Secretário de Orçamento
Federal pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
c) praticar outros atos de gestão orçamentária.
II - ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal e ao Diretor de Programa, nesta
ordem, e sucessivamente, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) resposta a demandas provenientes do Congresso Nacional e dos órgãos de
fiscalização e controle relacionadas ao controle e aperfeiçoamento do orçamento federal;
b) posição da Secretaria de Orçamento Federal sobre autógrafos de projetos de lei,
em fase de sanção, submetidos à análise desta Secretaria;
c) atos relativos as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e
d) manifestação da Secretaria de Orçamento Federal em matérias que não são de
competência ou não foram delegadas aos Subsecretários desta Secretaria.
III - ao Subsecretário de Assuntos Fiscais, aprovar e encaminhar ao Ministério do
Planejamento e Orçamento Pareceres e Notas Técnicas sobre:
a) disponibilidade orçamentária com vistas ao cumprimento do art. 169 da
Constituição e outras matérias relacionadas a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) assuntos pertinentes à criação, vinculação ou destinação de receitas públicas de
todos os órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
e outras questões relativas às receitas orçamentárias da União; e
c) criação,
ampliação e
alteração de
despesas primárias
obrigatórias
relacionadas às competências da Subsecretaria e outros assuntos relacionados a tais
despesas.
IV - ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional:
a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como órgão
supervisor da carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e de requisição de
servidores e efetivar o exercício descentralizado de que trata o art. 18 da Lei nº 11.890, de 24
de dezembro de 2008, nas solicitações que estejam de acordo com as diretrizes emanadas pelo
Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal;
b) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos pedidos de
alteração de exercício de servidores da carreira para as unidades do Ministério do
Planejamento e Orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de
Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal;
c) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal,
em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo
próprio Secretário de Orçamento Federal;
d) definir os termos do edital do concurso público para provimento do cargo de
Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do cargo;
e) definir o conteúdo do curso de formação relativo ao concurso público; e
f) aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no âmbito das
atribuições da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a legislação
vigente, ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para:
I - praticar atos de:
a) nomeação, posse e exoneração dos Titulares de Cargos Comissionados
Executivos (CCE), níveis 1 a 14;
b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Executivas
(FCE), níveis 1 a 14;
c) posse de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções
Comissionadas Executivas (FCE) nível 15; e
d) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados
Executivos (CCE), níveis 1 a 15, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;
II - concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que trata o
art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 2019;
III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de
que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 2019;
IV - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019;
V - conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em
exercício na Secretaria de Orçamento Federal;
VI - praticar atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como
ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal;
VII - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação
dos contratos em vigor, estes relativos às atividades de custeio, na forma do § 1º, do art. 8º, da
Portaria GM/MPO nº 26, de 2023;
VIII - celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive
internacionais, que não envolvam transferência de recursos; e
IX - autorizar a concessão de diárias e passagens no país, aos servidores em
exercício na Secretaria de Orçamento Federal, ressalvada a delegação de que trata o art. 3º da
Portaria GM/MPO nº 26, de 2023.
Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria
aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
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