DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
710
Ajustes nas codificações orçamentárias, necessários à correção
de erro de ordem técnica ou legal, ou decorrentes da
necessidade de adequação à classificação vigente, desde que
não impliquem em mudança de valores e na finalidade da
programação.
Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação,
exceto o código alterado.
LDO-2024, art.
52, §
1o,
inciso III, alínea "f".
910
Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de
Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os
demais atributos da programação.
Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro
IDOC.
Inexiste, pois não altera a
LOA .
911
Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com a
criação
de 
PO,
mantendo-se 
os
demais 
atributos
da
programação, efetivado pela SOF/MPO.
Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no âmbito do mesmo
subtítulo para acréscimo de outro PO.
Inexiste, pois não altera a
LOA .
913
Remanejamento entre POs, observado o art. 21 desta Portaria,
mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado
pelo Órgão Setorial dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do MPU e da DPU.
Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21 desta Portaria, no
âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO.
Inexiste, pois não altera a
LOA .
925
Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da
LOA, publicada no DOU, especificadas como "leia-se", bem
como para implementação de vetos rejeitados pelo Congresso
Nacional.
Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA como "onde se
lê", no caso de errata, bem como fontes de recursos sem despesa
correspondente, no caso de rejeição de veto pelo Congresso
Art. 152 da Resolução do CN
no 1, de 2006, e inciso I do
art. 180 da
Nacional.
LDO-2024.
I.II.XVI - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO:
TIPO
D ES C R I Ç ÃO
950
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0104".
951
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0105".
952
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0107".
953
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0108".
I.II.XVII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES:
TIPO
D ES C R I Ç ÃO
624
Ajuste no cálculo de Excesso de Arrecadação ou Superávit Primário.
800
Oferecimento de cancelamento sem ato definido.
801
Oferecimento de recursos para cancelamento e Cancelamento compensatório para crédito suplementar autorizado na LOA (§ 5º do art. 4º da LOA-2024, c/c art. 55, § 1º da
LDO-2024).
802
Oferecimento de recursos para Cancelamento compensatório para crédito suplementar por projeto de lei (art. 53 da LDO-2024).
803
Oferecimento de recursos para Cancelamento compensatório para crédito especial por projeto de lei (art. 53 da LDO-2024).
804
Oferecimento de recursos para Cancelamento compensatório para transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da
Constituição (art. 53 da LDO-2024).
809
Redução de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (§ 2º do art. 56 da LDO-2024).
I.II.XVIII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DESPESAS E SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS:
TIPO
D ES C R I Ç ÃO
900
Indicação de despesas discricionárias.
901
Indicação de outras despesas obrigatórias.
902
Indicação de despesas com sentenças judiciais.
903
Indicação de despesas obrigatórias primárias, RP 1, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios aos servidores civis,
empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e
anistiado
904
Indicação de despesas obrigatórias financeiras, RP 0, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de contribuição patronal para o plano de previdência social dos
servidores
I.II.XIX - REGRAS PARA DUODÉCIMOS:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
960
Transmissão de "Duodécimos".
LDO-2024, art. 72.
961
Remanejamento entre "Duodécimos" transmitidos.
LDO-2024, art. 72.
962
Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos.
Inexiste. Ajuste Operacional.
963
Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos, efetivado pelo Setorial.
Inexiste. Ajuste Operacional.
TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU
II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
PRAZO PARA
PUBLICAÇÃO DO
AT O
II.I.I - Suplementação autorizadas na LOA:
400a
Suplementação de despesas
obrigatórias e financeiras,
compreendendo:
RP 1;
RP 0 relativo a contribuição da União e suas autarquias e
fundações para custeio do RPPS;
1. anulação de dotações, limitada, no caso de
despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por
cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a
LOA-2024. Art. 4º, § 1º e § 2º Até 
31
de
dezembro, para as
despesas
obrigatórias 
e
financeiras,
Despesas primárias discricionárias relativas a demais subtítulos
não abrangidos anteriormente com suplementação limitada a
30% (trinta por cento).
constituída à conta de receitas próprias e vinculadas,
observado 
o
disposto 
na
Lei 
de
Diretrizes
Orçamentárias para 2024;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício de 2023, observado o
sendo 
as
demais
despesas até 23 de
dezembro.
disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no
inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de
1964.
400b
Suplementação limitada a 30% do valor do subtítulo.
1. anulação de dotações, limitada, no caso de
despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por
cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a
LOA-2024, art. 4º, § 1º, inciso
IV.
Até 
23
de
dezembro.

                            

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