DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400125
125
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 55-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013473/2023-65
2. Interessado: Unirios Rodofluvial e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso
Hierárquico apresentado pela empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda. em face da
decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 46/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do
Recurso Hierárquico interposto pela
empresa Unirios
Rodofluvial e Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 83.346.932/0001-18, em face da
decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), nos termos da Deliberação PAS nº 46/2023/SFC, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento parcial, a fim de autorizar, de forma
alternativa à aplicação da penalidade de multa no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a
celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando à regularização, em um
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, da infração tipificada pelo inciso VII do art. 12 da
Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, por meio da obtenção do instrumento de
Registro, nos termos do art. 2º, inciso V daquele mesmo Normativo de regência;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) a competência para acompanhamento do TAC; e
5.4. cientificar a empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 56-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006566/2023-33
2. Interessado: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação
Judicial)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação de
cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC, pactuado pela ANTAQ
junto à Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e
Intermodais (Em Recuperação Judicial),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar
o cumprimento do Termo
de Ajuste de
Conduta nº
2/2023/GRERJ/SFC sem aplicação de penalidades em desfavor da Empresa Brasileira de
Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação
Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59; e
5.2. cientificar a a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de
Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 57-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006711/2021-14
2. Interessados: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 005003-2 (SEI nº 1371301) lavrado em desfavor da empresa WL
Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.829.571/0001-73, por
não possuir embarcação que garanta o cumprimento dos requisitos técnicos necessários à
manutenção do Termo de Autorização nº 951-ANTAQ, de 2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005003-2, uma vez que
não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME acerca
da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 58-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005042/2023-25
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Secretaria Especial de Estudos e Projetos e Assessoria de Relações
Internacionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023 celebrado entre esta Agência e
a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, cujo objeto é
regular a conjugação de esforços dos partícipes para execução de estudo referente à
descarbonização no setor portuário, no âmbito do projeto International Hydrogen Ramp-
Up Programme - H2UPPP ("Projeto"),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar a prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº
4/2023, celebrado entre esta Agência e a Deutsche Gesellschaft für Internationale
Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, até o dia 31/03/2024, de acordo com a minuta de termo
aditivo SEI nº 2093211.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 59-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012955/2023-06
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de convite
formulado pela Diretoria-Geral do Senado Federal para que a ANTAQ faça adesão à Rede
Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica 2021/0235, tendo por objetivo a
promoção de ações de inclusão da diversidade e equidade, com foco em gênero e raça,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a adesão à Rede Equidade, objeto do Acordo de Cooperação
Técnica 2021/0235, nos termos do convite formulado pela Diretoria-Geral do Senado
Federal; e
5.2. aprovar o plano de
trabalho proposto pela Superintendência de
Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SEI nº 2087805).
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 60-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021839/2022-99
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Santarém/PA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
registro de instalações de apoio ao transporte Aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito de registro das instalações de apoio de titularidade da
Prefeitura Municipal de Santarém/PA, considerando a aderência ao que estabelece o inciso
V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorga para as providências
cabíveis; e
5.3. cientificar a Prefeitura Municipal de Santarém/PA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

Fechar