DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 51-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001022/2024-66
2. Interessados: Marajó Logística e Serviços Ltda., Combulk Marítima Ltda., Companhia
Docas da Paraíba
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar administrativa, inaudita altera par, protocolado pela empresa Marajó
Logística e Serviços Ltda. contra a decisão proferida pela Companhia Docas da Paraíba ao
certificar a pré-qualificação como operador portuário à empresa Combulk Marítima Ltda.
no Porto Organizado de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar administrativa, inaudita altera pars
(SEI nº 2139886), protocolado pela empresa Marajó Logística e Serviços Ltda., para, no
mérito, indeferi-lo integralmente;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais se manifeste conclusivamente sobre o mérito dos fatos narrados,
especialmente no que tange à pré-qualificação da empresa Combulk Marítima Ltda. como
operador portuário pela Companhia Docas da Paraíba; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 52-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004893/2019-74
2. Interessado: Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
proveniente da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
(SFC) para que a Diretoria Colegiada da ANTAQ ratifique determinação imposta por aquela
setorial técnica no âmbito da decisão exarada nos termos da Deliberação PAS nº
8 0 / 2 0 2 2 / S FC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. ratificar a determinação exarada pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) mediante a Deliberação PAS nº
80/2022/SFC para que a empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória, Peiú
Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A., proceda à correção das irregularidades
consistentes no Fato Infracional nº 08 do Auto de Infração nº 004084-3, restituindo os
autos à SFC para as providências decorrentes;
5.2. revogar a determinação exarada pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) mediante a Deliberação PAS nº
80/2022/SFC para que a empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória, Peiú
Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A., proceda à correção das irregularidades
consistentes no Fato Infracional nº 09 do Auto de Infração nº 004084-3; e
5.3. cientificar a empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 53-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007764/2023-14
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), com vistas à obtenção de
autorização da ANTAQ para desincorporação física e contábil com posterior alienação por
meio de leilão de 24 (vinte quatro) boias de sinalização náutica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União
sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ),
consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 24 (vinte e quatro) boias de
sinalização náutica, registradas sob os patrimônios de nºs 220/0031, 0032, 0045, 0046,
0047, 0048, 0049, 0050, 0051, 0052, 0053, 0054, 0055, 0056, 0057, 0058, 0059, 0060,
0061, 0062, 0063, 0064, 0066, 0067;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ)
comprove a desincorporação perante a Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ) da
ANTAQ, em até 30 (trinta) dias após sua conclusão;
5.3. informar que a destinação do produto da alienação dos bens deve respeitar
o art. 20 da Resolução ANTAQ nº 43/2021; e
ACÓRDÃO Nº 54-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017764/2023-22
2. Interessado: Navegação São José Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
de reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros e veículos
Bataiporã (MS)/São Pedro do Paraná (PR) - Porto São José,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar parcialmente o pedido de reajuste preços solicitado pela
Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Navegação São José Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 72.272.024/0001-00, operadora da linha de travessia linha de travessia de
passageiros e veículos Bataiporã (MS)/São Pedro do Paraná (PR) - Porto São José,
anotando as seguintes ressalvas a serem observadas nos pedidos de reajuste de preço
subsequentes:
5.1.1. Apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais
fatos extraordinários
que tenham
impactado
o equilíbrio
econômico
financeiro da empresa com o detalhamento dos custos e respectivos comprovantes;
5.1.2. Apresentação do faturamento e capacidade operacional, com a
Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua
receita bruta anual aferida pela venda de passagens.
5.2. limitar os valores do reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (IPCA) para o período (5,23%), conforme a seguinte tabela juntada em anexo;
.
S E R V I ÇO
V A LO R
.
Motocicletas
R$ 22,00
.
Automóveis
R$ 53,00
.
Automóvel com reboque
R$ 63,00
.
Caminhonetes
R$ 53,00
.
Caminhonetes com reboque
R$ 53,00
.
Micro-ônibus
R$ 63,00
.
Van
R$ 53,00
.
Ônibus
R$ 70,00
.
Caminhão 3/4 - vazio
R$ 63,00
.
Caminhão 3/4 - carregado
R$ 63,00
.
Caminhão toco - vazio
R$ 63,00
.
Caminhão toco - carregado
R$ 63,00
.
Caminhão truck - vazio
R$ 74,00
.
Caminhão truck - carregado
R$ 74,00
.
Carreta - vazio
R$ 95,00
.
Carreta - carregado
R$ 95,00
.
Bi-trem - vazio
R$ 137,00
.
Bi-trem - carregado
R$ 137,00
.
Rodo-trem - 9 eixos - vazio
R$ 137,00
.
Rodo-trem - 9 eixos - carregado
R$ 137,00
.
Romeu e Julieta - 7 eixos - vazio
R$ 137,00
.
Romeu e Julieta - 7 eixos - carregado
R$ 137,00
.
Jamanta - 6 eixos - vazio
R$ 95,00
.
Jamanta - 6 eixos - carregado
R$ 95,00
.
Jamanta - 5 eixos - vazio
R$ 95,00
.
Jamanta - 5 eixos - carregado
R$ 95,00
.
Jamanta - 4 eixos - vazio
R$ 95,00
.
Jamanta - 4 eixos - carregado
R$ 95,00
.
Trator de esteira
R$ 53,00
.
Pá mecânica
R$ 53,00
.
Patrol
R$ 63,00
.
Trator de pneu grande
R$ 63,00
.
Trator de pneu grande com reboque
R$ 85,00
.
Trator de pneu sem reboque
R$ 63,00
.
Carroça
R$ 53,00
.
Animal em tropa (por cabeça)
R$ 22,00
.
Mobilete
R$ 22,00
.
Bicicleta
R$ 12,00
.
Passageiros pagantes
R$ 5,00
.
Passageiros com desconto
R$ 2,50
.
Carreta 8 eixos - carregada
R$ 137,00
.
Carreta 8 eixos - vazia
R$ 137,00
.
Carreta 10 eixos - carregada
R$ 137,00
.
Carreta 10 eixos - vazia
R$ 137,00
.
Reboque 2 eixos
R$ 95,00
.
Reboque 1 eixo
R$ 74,00
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que observe a última tabela de preços aprovada para a EBN Navegação São
José Ltda. no âmbito do Processo nº 50300.001330/2022-20, para fins de apuração no
Processo de Fiscalização nº 50300.019692/2022-77 quanto aos efetivos valores cobrados; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
5.4. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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