DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.109, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 933/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.084328/2023-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado
da Bahia e municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios, no montante anual de R$ 1.699.924,20 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. BA
S A N T A LU Z
292800
USB
191656
432563
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
137.186,40
.
USA
187617
432547
151.647,60
.
C A N S A N Ç ÃO
290680
USB
191375
405884
137.186,40
.
MONTE SANTO
292150
USB
191286
407208
137.186,40
.
USA
191309
407224
151.647,60
.
SERRINHA
293050
CRU
185951
296465
270.215,40
.
USB
185949
399191
137.186,40
.
USA
185950
399183
151.647,60
.
EUCLIDES DA
CUNHA
291070
USA
179631
367419
151.647,60
.
USB
266531
137.186,40
.
TUCANO
293190
USB
192783
449814
137.186,40
.
T OT A L
1.699.924,20
PORTARIA GM/MS Nº 3.133, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Bauru e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 36/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.488116/2017-46, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado
da São Paulo e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bauru, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.494.120,20 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e vinte reais e vinte
centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
352680 LENÇÓIS PAULISTA
USB
186036
6633293
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
CRU
186044
6942431
270.215,40
. SP
351910
I AC A N G A
USB
186031
6953395
137.186,40
. SP
351450
DUARTINA
USB
186063
7056281
137.186,40
. SP
350340
A R EA LV A
USB
186061
7237839
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240554
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240570
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240589
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240597
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240600
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240627
137.186,40
. SP
350600
BAU R U
USB
186106
7240643
137.186,40
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