DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
ALLURE BR
25351.680470/2020-46
5065
-
PRODUTO
FORMULADO
COM
BASE
EM
PRODUTO
TÉCNICO
EQ U I V A L E N T E , 4 4 6 1 8 6 0 / 2 0 - 5
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 522, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise,
em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1024703-89.2023.4.01.3400 - 8ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Autora: CROPCHEM LTDA. - NUP:
00424.069344/2023-57)
que determinou
que a
Anvisa
procedesse a
avaliação
toxicológica do produto CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00
CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II
25351.504087/2020-92
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
1766348/20-3
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 523, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1095119-82.2023.4.01.3400 - 8ª Vara
Federal/SJDF - Autor(a):TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
- NUP: 00424.190611/2023-54) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação
toxicológica do produto CARIMBO 360 CS.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 04.997.059/0001-57
CARIMBO 360 CS
25351.055101/2019-87
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0083712/19-5
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 524, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
25351.851618/2023-86
FASE III
-----------------------------
UPL DO
BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.856868/2023-11
FASE III
25351.865123/2023-34
FASE III
RESOLUÇÃO-RE Nº 525, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins,
sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do Art. 51 da
Lei nº. 9.784 de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO DESISTIDA, EXPEDIENTE DESISTIDO, EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
-----------------------------
MITSUI CHEMICALS DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. - 11.606.237/0001-37
CX-10250B
25351.873283/2023-57
5004 - REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO (RET) - I) - DE FASE I COM MAIS DE UM
PRODUTO; II) - PARA OS PRODUTOS LISTADOS NO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA Nº 25 DE 14/09/2005, PUBLICADA NO DOU DE 15/09/2005; III) - PARA
PRODUTOS DE USO NÃO AGRÍCOLA, 1467387/23-1, 0072894/24-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 526, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
AZUGRO
25351.616338/2020-81
5066 - PRODUTO FORMULADO NOVO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO AINDA NÃO REGISTRADO NO PAÍS, 2117899/20-0
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
COASTER BR; COASTER FMC
25351.005442/2022-15
5066 - PRODUTO FORMULADO NOVO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO AINDA NÃO REGISTRADO NO PAÍS, 0057315/22-1
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
ESCUNA BR, ESCUNA FMC
25351.024514/2021-34
5066 - PRODUTO FORMULADO NOVO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO AINDA NÃO REGISTRADO NO PAÍS, 8453185/21-2
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99
ARMIS
25351.852498/2018-77
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
1203066/18-0
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA S.A. - 07.467.822/0001-26
SCLA309106
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0480787/23-9
25351.298241/2023-24
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
TEXAS DUO
25351.120491/2023-50
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0196118/23-9
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 527, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do
cumprimento
das
demais
avaliações
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - 01.789.121/0001-27
EXEMPLO LV
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