DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400168
168
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3
46062.002658/2013-55
202415325
Delar Angra
Comercio De
Moveis
Ltda - Me
RJ
. 4
46062.002658/2013-55
202415325
Delar Angra
Comercio De
Moveis
Ltda - Me
RJ
. 5
46215.476145/2009-18
19418671
Detector 3 Delta Ltda
RJ
. 6
46215.476145/2009-18
19418671
Detector 3 Delta Ltda
RJ
. 7
46232.003089/2013-66
200079492
Eletrel Servicos De Telecomunicacoes
E Eletrica Ltda -
RJ
. 8
46215.004437/2008-63
15104940
Escola Moderna Integrada Ltda Me
RJ
. 9
46215.015905/2013-92
24166316
Flavia 
Rodrigues
& 
Jose
Carlos
Comercio De Perfumaria E Higiene
Pessoal Ltda Me
RJ
. 10
46215.015905/2013-92
24166316
Flavia 
Rodrigues
& 
Jose
Carlos
Comercio De Perfumaria E Higiene
Pessoal Ltda Me
RJ
. 11
46215.459853/2009-86
15278883
Gugu Schimidt Bar E Lanchonete
Lt d a
RJ
. 12
46215.022653/2013-58
201780003
Husky Assessoria
De Seguranca
E
Servicos De Vigil Ltda
RJ
. 12
46215.022653/2013-58
201780003
Husky Assessoria
De Seguranca
E
Servicos De Vigil Ltda
RJ
. 14
46215.031057/2014-40
205522831
Jr Gonzalez - Me
RJ
. 15
46215.465158/2009-53
15246981
M. V. F. Clinicas Integradas Ltda
RJ
. 16
46215.465158/2009-53
15246981
M. V. F. Clinicas Integradas Ltda
RJ
. 17
46215.029630/2014-55
205454917
Marcos Manoel De Souza
RJ
. 18
46215.007065/2014-75
203161238
Mercado Ns Ltda - Me
RJ
. 19
46232.004259/2014-19
205007945
Petruccio Pizzas Ltda - Me
RJ
. 20
46215.008172/2013-30
24141262
Premag 
Sistema
De 
Construções
Lt d a
RJ
. 21
46215.461891/2009-07
15278077
Sr Servicos De Restauracao Ltda
RJ
. 22
46231.001282/2013-72
201153203
Via Varejo S.A.
RJ
. 23
46231.001282/2013-72
201153203
Via Varejo S.A.
RJ
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46215.020986/2015-12
207316244
Mc Donald's Comercio de Alimentos
RJ
. 2
46215.020995/2015-03
207316058
Mc Donald's Comercio de Alimentos
Lt d a
RJ
. 3
46231.000106/2007-75
011546263
Radio Jornal Gazeta de Nova Friburgo
Lt d a
RJ
. 4
46670.000821/2013-87
200542949
Sprint 
Segurança
Contra 
Incendio
Lt d a
RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 144, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova os Planos de Outorga da concessão para
exploração das rodovias BR-060/452/GO no trecho
entre Goiânia/GO - Rio Verde/GO - Itumbiara/GO e
BR-364/RO no trecho entre
Porto Velho/RO e
V i l h e n a / R O.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições de que tratam o art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o
disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e inciso IIII do art. 17 da Portaria
nº 860, de 29 de agosto de 2023, e com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.003682/2024-66, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração das rodovias BR - 0 6 0 / 4 5 2 / G O,
com extensão de 426,2 km, nos trechos descritos a seguir:
I - BR-060/GO, trecho compreendido entre o entroncamento com Anel Viário de
Goiânia/GO, até ponto próximo ao entroncamento com Contorno de Rio Verde/GO;
II - BR-452/GO, trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-060/GO
em Rio Verde/GO até o entroncamento com a BR-153/GO, em Itumbiara/GO.
Art. 2º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração das rodovias BR-364/RO, com
extensão de 721,1 km, nos trechos descritos a seguir:
III - BR-364/RO, trecho com início no entroncamento com a BR-435/RO
(Vilhena/RO - p/ Colorado do Oeste/RO) até o entroncamento com a BR-319/RO (Porto
Velho -Av. Jorge Teixeira);
IV -
BR-364/RO (Contorno Ji-Paraná),
trecho compreendido
entre o
entroncamento com a BR-364 (Início Anel Viário Ji-Paraná) até o entroncamento BR-364
(Fim Anel Viário Ji-Paraná);
V - Acesso Porto Novo, nos trechos compreendidos entre o entroncamento com
a BR-364 na altura do Km 693,300 e a Estrada da Penal/RO-005, entre a Estrada da
Penal/RO-005 e o Terminal Bertolini Cujubim, e entre a Estrada da Penal/RO-005 e o
Terminal Amaggi.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 63, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034159/2023-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos
termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica SETA SINOP INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.625.771/0001-06, situada na Rua Brasil, nº 788, Bairro Loteamento
Alto da Glória, Sinop/MT, CEP: 78.558-490, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 101, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026860/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CITESV - CENTRO DE IN S P EÇ ÃO
TÉCNICA E SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.096.520/0001-51, situada
na Rua Santos Saraiva, nº 960, Fundos, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88.070-100,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 105, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038081/2023-93, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Inúbia Paulista, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038072/2023-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
Nova Luzitânia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 107, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038077/2023-25, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Monções, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 108, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.035768/2023-77, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Caiabu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038679/2023-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 110, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038674/2023-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038676/2023-49, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Dourado, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

Fechar