DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038678/2023-38, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Riversul, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.035502/2023-24, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEMETRO INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.969.490/0001-40, situada na Rua 25 de Julho, nº
369, Bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.259-000, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028751/2023-63, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica SETA BANGU INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇ ÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.387.535/0001-56, situada na Avenida Doutora Maria
Estrela, nº 00591, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.862-160, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 138, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034960/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FUTURA INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.568.557/0001-10, situada na Rua Francisco Vieira Dos
Santos, s/n, Quadra 12 Lote 01, Bairro Cháracas Pinhão, Tangua/RJ, CEP: 24.890-000,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 139, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034713/2023-40, resolve:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
DECISÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE RONDÔNIA, torna
público a decisão de recurso em última instância, ao pedido de reconsideração no qual
DECIDO, ALTERAR a Decisão de Recurso Administrativo - Aut. Superior SRE - RO (SEI! nº
16084441), que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa
CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA., apenas no que tange ao ponto da
inabilitação da empresa pela falta de apresentação da Certidão Negativa de Fa l ê n c i a
expedida pelo distribuidor da sede do licitante para aceitar a apresentação tardia do
mencionado documento, e para DECLARAR A INABILITAÇÃO DA EMPRESA com base
unicamente na falta de Capacidade Técnica Operacional, pois a Recorrente, EM NENHUM
MOMENTO, acostou documentação apta a comprovar que já havia executado o serviço de
Base ou sub-base de macadame seco com brita comercial na quantidade de 12.500,000
M3, como exigido no Subitem 6.1.1. letra b, do Termo de Referência, combinado com o
Subitem 9.11.2. do Edital), nem comprovou a quantidade exigida com qualquer material
equivalente ou superior. A mencionada falta de comprovação contraria, também, o
Subitem 9.11.4. do Edital, com o amparo proferido na Decisão de Recurso Administrativo
Pregoeiro - SELIC (SEI! n.º 16078962). Dessa forma, mantém-se a Aceitação e Habilitação
da Empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., no Pregão Eletrônico n.º 0368/2023-22.
Data da Assinatura: 08 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LIMA DOS SANTOS
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA Nº 38, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, no art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o
encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado
proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO À PORTARIA Nº 38, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL (LDO/2024 - Lei nº 14.791/2023 e LOA/2024 - Lei nº. 14.822/2024)
R$1,00
.
M ES ES
Outros Custeios e Capital
Pessoal e Encargos Sociais
.
Mensal
RPV / Precatório
Acumulado
Mensal
RPV / Precatório
Acumulado
. JANEIRO (1)
34.050.000
34.050.000
88.200.000
88.200.000
. FEVEREIRO
24.592.582
9.082.876.987
9.141.519.569
50.485.034
391.329
139.076.363
. M A R ÇO
24.592.582
9.166.112.151
50.485.032
189.561.395
. ABRIL
24.592.582
9.190.704.733
50.485.032
240.046.427
. MAIO
24.592.582
9.215.297.315
50.485.032
290.531.459
. JUNHO
24.592.581
9.239.889.896
50.485.032
341.016.491
. JULHO
24.592.581
9.264.482.477
50.485.032
391.501.523
. AG O S T O
24.592.581
9.289.075.058
50.485.032
441.986.555
. SETEMBRO
24.592.581
9.313.667.639
50.485.032
492.471.587
. OUTUBRO
24.592.581
9.338.260.220
50.485.032
542.956.619
. N OV E M B R O
24.592.581
9.362.852.801
50.485.032
593.441.651
. D EZ E M B R O
24.592.581
9.387.445.382
593.441.651
(1) Valores liberados pela STN
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CAIBI INSPEÇÕES VEI C U L A R ES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.607.823/0001-54, situada na Avenida Leopoldo Sander, s/nº,
Lote 54 B, Bairro Alvorada, Chapecó/SC, CEP: 89.804-570, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 61, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Torna público o Cronograma Anual de Desembolso mensal do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, e 70 da Lei n. 14.791/2023 e o contido no
Processo SEI n. 01312/2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, constante dos Anexos a esta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao Anexo I, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente
exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n.
101/2000 e no art. 71 da Lei n. 14.791/2023, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e o cumprimento do Anexo II fica condicionado à descentralização financeira a ser encaminhada pelo Poder Executivo.
JOHANESS ECK
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