DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução, serão dirimidos
pela Diretoria do patrocinador/apoiador.
Art. 49 - Os patrocínios ou apoios institucionais, por ventura existentes, no
momento da entrada em vigor desta Resolução permanecerão regidas pela normatização
vigente ao tempo de sua celebração.
Art. 50 - Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
ANEXO I
FORMULÁRIO EXTERNO DE PEDIDO DE APOIO OU PATROCÍNIO
A execução do projeto deverá observar as orientações constantes na
Resolução
CONFEF 
521/2024,
bem 
como
nas
informações 
fornecidas
pelo
patrocinador/apoiador.
Caberá ao patrocinador/apoiador o envio do logotipo institucional do mesmo
ao patrocinado/apoiado, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material,
previamente à sua divulgação.
CO N C E I T O S
* Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem
fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades
ou eventos assistidos pelo apoiador, com contrapartidas por parte da instituição apoiada
e sem a transferência direta de recursos financeiros.
* Patrocínio: Transferência direta de recursos financeiros, em pecúnia, com o
intuito de agregar valor ao Sistema CONFEF/CREFs e à Educação Física, consolidar
posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com
públicos de interesse, ampliar conhecimento e entrega de produtos e serviços, divulgar
programas e políticas de atuação, por meio da aquisição do direito de associação da
imagem do Sistema CONFEF/CREFs, com finalidade de fortalecimento da marca do
Sistema.
I - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO:
Título da ação de patrocínio ou apoio:
Nome do local onde será realizada a ação/evento:
Endereço de realização da ação/evento (rua, cidade, estado e CEP):
Período de realização:
Website (informe aqui sua página na internet, se houver):
Data ou período de realização:
Valor total do projeto:
Valores já captados por outras instituições (Instituição e valor patrocinado):
Valor solicitado para patrocínio:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Informe os dados da entidade que
receberá o patrocínio):
Nome da entidade:
Natureza da entidade:
CNPJ:
Endereço (cidade, UF, CEP):
Telefone (com DDD):
E-mail:
Nome do Responsável legal:
CPF do Responsável legal:
Nome do contato da entidade:
III - EMPRESA ORGANIZADORA DO PROJETO/EVENTO
Nome da entidade:
CNPJ:
Endereço (cidade, UF, CEP):
Telefone (com DDD):
E-mail:
Nome do Responsável legal:
CPF do Responsável legal:
Nome do contato da entidade:
IV - APRESENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO
Elaborar um texto informando sobre o escopo do projeto, apresentar
detalhadamente as características, fornecendo informações objetivas e completas do
formato e do conceito.
Requisitos do projeto:
I - O que é a ação/evento:
II - Como será realizada:
II - Objetivo da ação/evento (indicar todos os objetivos):
III - Público-alvo (informar o perfil do público que o projeto contempla):
IV - Expectativa de público:
V - Atividades programadas:
VI - Destaques da programação (informar nome dos palestrantes):
VI - Programação detalhada (se for o caso, anexar e/ou indicar o link):
VII - Racionalidade e Eficiência (descrever as razões que indicam o potencial
retorno desse investimento para o patrocinador):
VIII - Precificação (indicar as bases de cálculo e as razões que definiram os
valores e as contrapartidas do patrocínio proposto):
IX - Etapas do projeto e cronograma de trabalho:
X - Planilha detalhada com a previsão orçamentária de todas as ações do
projeto:
XI - Referências às edições anteriores, relatando os resultados alcançados
comparativamente aos objetivos planejados (se houver):
XII - Outras informações que entender pertinente:
V - JUSTIFICATIVA DO PROJETO: (explicar por que se propõe o projeto)
VI - ESTRATÉGIA DE AÇÃO: (Detalhar como e quando será realizado)
Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos
desejados e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é
aquela que:
I - Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto;
II - Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização;
III - Prevê o tempo de duração de cada etapa;
IV - Lista os profissionais envolvidos;
V - Demonstra coerência com o orçamento.
VII - IDENTIFICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS:
A proposta de contrapartida apresentará ao CONFEF ou CREF a importância e
as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto oferece.
Obs.: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas
durante o processo por parte do patrocinador/apoiador.
VIII - DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE DO VALOR DO PATROCÍNIO:
Número da Conta Corrente:
Agência:
Nome e número do banco:
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
D EC L A R AÇ ÃO
Pelo presente instrumento, o/a __________________________pessoa jurídica
de direito (público ou privado), situada à _____________________________________,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº _________________,
neste ato representada por seu representante legal ______________________, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº __________________, doravante
simplesmente denominada "PROPONENTE", declara ao Conselho Federal de Educação Física
ou Conselho Regional de Educação Física da XX Região os seguintes compromissos:
I - que o projeto apresentado respeita integralmente a Política de Patrocínio
e Apoio Institucional do Conselho Federal de Educação Física ou Conselho Regional de
Educação Física da XX Região, em especial suas diretrizes;
II - que os preços previstos na planilha de patrocínio do evento são
compatíveis com os praticados na cidade onde será realizado o evento, conforme
levantamento feito pela entidade proponente;
III - que esta entidade não descumpriu quaisquer procedimentos exigidos em
prestação de contas de patrocínios anteriores;
IV
-
que
esta
entidade
respeita e
defende
os
direitos
humanos
e
trabalhistas;
V - que o tratamento dos dados pessoais dos inscritos no evento atende ao
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018).
Data.
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A __________, inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................,
declara para fins do disposto na legislação vigente sobre o tema, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição
de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local, xx de xxxxx de xxxx.
Assinatura do responsável
CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA PROPONENTE
Eu, __________, brasileiro, portador de identidade nº ________________,
inscrito
no CPF
sob
o
nº _______________,
na
qualidade
de ___________
da
___________________, pessoa jurídica de direito _____, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº ______________, com sede a ___________________________, DECL A R O,
sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta Entidade:
I - não tem como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública de qualquer esfera
governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
II - não tem nenhuma dívida com o Poder Público, nem se encontra inscrita
nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
III - não possuiu em seu quadro societário e nem em seus prestadores de
serviços Conselheiros, Assessores ou Empregados Efetivos ou Comissionados do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, seus cônjuges ou parentes
consanguíneos ou por afinidade até o 3º grau.
Data.
Assinatura
RESOLUÇÃO Nº 522, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre concessão de subvenções, doações e
transferência de capital aos Conselhos Regionais de
Educação Física - CREFs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CO N F E F ;
CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que
delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à
execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina
que compete ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos
institucionais;
CONSIDERANDO o Acórdão TCU Plenário nº 1925/2019 que determina a
normatização dos procedimentos para transferência de valores entre os Conselhos de
Fiscalização do Exercício Profissional;
CONSIDERANDO o dever do agente público em pautar seus atos na lei e nos
princípios basilares que regem a administração pública, dentre estes o da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, consoante os termos
do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 19 de
Janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º - O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF concederá
subvenções, doações e transferência de capital aos Conselhos Regionais de Educação Física
- CREFs, a serem organizados, distribuídos e fiscalizados, de acordo com as disposições
desta Resolução.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, adotam-se os seguintes
conceitos:
I - Doação: transferência gratuita, em caráter definitivo, de bens móveis e/ou
imóveis, efetuada aos CREFs, além de outras Entidades Públicas, nos casos previstos em lei
com a finalidade de investimento e mobilização, sem contrapartida do beneficiário, mas
condicionada à prestação de contas;
II - Subvenção: transferências de valores destinadas a cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas;
III - Transferência de capital: transferência de valores para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas
transferências auxílios ou contribuições;
IV - Investimento: capital que se aplica com a expectativa de obter rendimentos
a prazo;
V - Plano de Trabalho: é um projeto a ser realizado, com a indicação clara e
objetiva das ações e das atividades para atingir um fim específico, o qual deverá conter,
no mínimo: identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou
fases de execução, plano de aplicação
dos recursos financeiros, cronograma de
desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto com as etapas ou fases
programadas;
VI - Orçamento: consiste na especificação da origem dos recursos, para fazer
frente à despesa, com a respectiva rubrica e valor, conforme legislação vigente e
Resoluções do CONFEF;
VII - Prestação de Contas: consiste em conjunto de documentos, informações e
demonstrativos comprobatórios, de natureza orçamentária, financeira e patrimonial
referente ao exercício financeiro, conforme plano de trabalho, legislação vigente e
Resoluções do CONFEF.
Parágrafo único - As despesas objeto das doações sejam com transporte,
instalação, acessórios, entre outras, correrão sob responsabilidade dos C R E Fs .
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 3º - O CONFEF concederá subvenções, doações ou transferências aos CREFs
nas seguintes condições, conforme disponibilidade orçamentária:
I - caráter emergencial, caracterizado por problema de ordem econômico-
financeira, não previsível pelo CREF;
II - custeio de despesa com correios referente às eleições dos CREFs;
III - outras necessidades ou finalidades a critério do Plenário do CONFEF.
Art. 4º - O CONFEF doará seus bens, no estado em que se encontrar, aos CREFs
que formalizarem seus pedidos na forma descrita no art. 5º desta Resolução.

                            

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