DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, de despesas do exercício de 2024, no montante de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS (COREN-AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 287, de 11 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, §1º, incisos I e III e no artigo 75 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Resolução Cofen nº 503/2016;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44 a 46, 48 e 53 do Regimento Interno do Coren-AM;
CONSIDERANDO o disposto na Decisão Coren-AM nº 001/2024;
CONSIDERANDO o inteiro teor do PAD nº 009/2024 - COREN/AM;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 17/2024/CONTROL/COREN-AM pelo Plenário do Coren-AM em sua 286ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2024. decide:
Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, de despesas do exercício de 2024, no montante de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
PORTARIA COREN/SC Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA no uso das competências lhe confere a Lei nº 5.905/73, combinado com o Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-SC 073/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 008/2022;
Considerando a necessidade em dar continuidade ao serviço público mediante a desconcentração, haja vista a sobrecarga de serviço atribuído ao agente competente;
Considerando a possibilidade de delegação de competência nos limites da Constituição Federal de 1988 e normas infraconstitucionais, sendo fundamentais as diretrizes legais do
Decreto-Lei nº 200/1967 e da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Considerando a necessidade de organização da atuação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), bem como o estabelecimento e manutenção de sua estrutura interna
na execução de serviços públicos inerentes a ela;
Considerando o Decreto nº 10.193/2019 que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e
passagens no âmbito do Poder Executivo Federal;
Considerando o disposto no artigo 39 do Regimento Interno do Coren-SC que define as competências do seu Presidente, em especial o inciso XXX;
Considerandoa necessidade em dar celeridade aos processos internos no âmbito do Coren-SC, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Delegar as competências na qualidade de Ordenador de Despesas Secundário no âmbito do Coren-SC, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, conforme
quadro a seguir:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
. Função
Responsável
Limites de atuação
. Assinar nota de empenho, reforço e anulação.
Superintendente.
Em conjunto com o Contador, além da Primeira Tesoureira ou Primeira
Secretária.
. Autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar.
Superintendente.
Em conjunto com o Contador, além da Primeira Tesoureira ou Primeira
Secretária.
. Assinar Ordens de Execução para bens ou serviços.
Primeira 
Tesoureira,
Primeira 
Secretáriaou
Superintendente.
-
. Autorizar a prestação de contas de suprimento de fundos.
Superintendente.
Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária.
. Aprovar a prestação de contas de viagens e suprimentos.
Primeira 
Tesoureira, 
Primeira 
Secretária 
ou
Superintendente.
-
. Autorizar Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária.
-
I - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
. Função
Responsável
Limites de atuação
. Assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de
dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
Primeira Secretária.
Amplos poderes
. Celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos.
Primeira Secretária.
Amplos poderes
. Declarar a nulidade de contratos administrativos.
Primeira Secretária.
Amplos poderes
. Celebrar atas de registro de preços ou a adesão a elas.
Primeira Secretária.
Amplos poderes
. Autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem
como outros atos relacionados à execução financeira do contrato.
Primeira Secretária.
Em conjunto com Vice-Presidente ou Primeira Tesoureira.
. Autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como
antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis.
Primeira 
Tesoureira, 
Primeira 
Secretária 
ou
Superintendente.
Após processo ser homologado no Plenário.
III - de gestão de pessoas, tais como:
. Função
Responsável
Limites de atuação
. Autorizar pagamento de diárias e passagens.
Superintendente.
Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária.
. Autorizar pagamento de auxílios e jetons.
Superintendente.
Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária.
. Autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas.
Superintendente.
Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária.
. Assinatura de documentos relativos à concessão de férias, rescisões, termo de compromisso de estágios,
atualização de carteiras e Contratação de Jovem Aprendiz.
Primeira 
Tesoureira, 
Primeira 
Secretária 
ou
Superintendente.
-
III - de gestão administrativa, tais como:
. Função
Responsável
Limites de atuação
. Designar relatores de processos e pareceres sobre matérias de interesse do Coren-SC.
Primeira Secretária.
Amplos poderes
. Autorizar a realização de obras e outros serviços de acordo com os dispositivos legais em vigor.
Primeira Secretária.
Amplos poderes
. Liberação de Passagens e Diárias no SISPAD.
Vice-Presidente, Primeira Tesoureira, Primeira Secretária ou Superintendente.
. Análise dos processos de isenção e remissão de créditos tributários, nos termos das Resoluções Cofen
434/202 e 492/2015 e isenção por calamidade pública.
Vice-Presidente, Primeira Tesoureira, Primeira Secretária, Segunda Secretária.
Art. 2º. Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.
Art. 3°.Os poderes ora delegados serão autorizados pelo período da Gestão 2024/2026 podendo ser revogados a qualquer tempo.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES
Primeira-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 244, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Disciplina o acesso aos autos, o peticionamento e o
atendimento das partes e seus procuradores nas
Sindicâncias, 
Processos
Ético-Profissionais 
e
Procedimentos Administrativos e revoga a Resolução
CRM-SC nº 210/2021, de 04 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial em 14/10/2021.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045/58 e alterações complementares;
Considerando a necessidade de racionalização dos serviços dos Setores de
Sindicância e de Processo Ético Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado
de Santa Catarina, bem como em atenção à celeridade processual e à adequada segurança
jurídica na representatividade dos procedimentos;
Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento das partes e seus
procuradores para acesso e peticionamento às respectivas Sindicâncias, Processos Ético-
Profissionais e Procedimentos Administrativos, na defesa de seus interesses ou de seus
clientes;
Considerando o que preconiza o artigo 1º, §1º e artigos 5º e 6º do Código de
Processo Ético-profissional (Resolução CFM nº 2306/2022);
Considerando a aprovação do Corpo de Conselheiros do CRM-SC, na Sessão
Plenária realizada em 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º - O atendimento aos Advogados, regularmente inscritos em Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil e às partes, dar-se-ão, presencialmente no horário de
expediente externo do CRM-SC, entre às 9h e 17h, de segunda à sexta-feira ou na
Delegacia Regional, conforme horário divulgado no site desta Autarquia.
§ 1º - O acesso aos autos das Sindicâncias, Processos Ético Profissionais e
Procedimentos Administrativos, dar-se-ão, mediante solicitação pessoalmente nos
respectivos Setores na sede do CRM-SC ou por acesso ao website do CRM-SC
(www.crmsc.org.br) na aba "Consulta Processual".
§ 2º - No caso das solicitações presenciais é necessária a apresentação pelo
requerente de pendrive para a gravação dos arquivos. As requisições via website somente
poderão ser concluídas mediante assinatura com certificado digital ICP-Brasil.

                            

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