169 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.036716/2023- 72. Fortaleza, 14 de novembro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018165/2023-65 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ROBERTO ROCHA DE SOUZA, matrícula nº 2220018113619X, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 10/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.018165/2023-65. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA Nº002/2024 - INSTITUI AS ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL VIRGÍLIO TÁVORA, EQUI- PAMENTO ESSE SOB ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE. O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art. 1º - Essa portaria tem como objetivo instituir as diretrizes necessárias para a utilização do Autódromo Internacional Virgílio Távora, equipamento esse sob a administração e gestão dessa Secretaria. Assim, o equipamento em questão deverá ser utilizado atendendo as normas internas dessa pasta, entre as quais: I – Ofício do Interes- sado Protocolado na SESPORTE; II – Estatuto ou Contrato Social / Ata da Assembléia Geral /Aditivo que nomeia o representante legal; III - Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica solicitante; Cartão CNPJ, bem como Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; IV- Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pela assinatura do Termo (representante legal); V - Plano de utilização do espaço (contendo o período solicitado, compreendendo além do dia de realização, o de treinamento ou montagem e desmontagem, o horário, estimativa de público, se há cobrança de bilheteria ou não e a descrição detalhada do evento); VI - Declaração de cobrança de bilheteria, especificando valores, quantitativo disponibilizado e áreas, se houver. Caso não tenha cobrança de bilheteria ou o evento seja realizado sem a presença de público, fazer uma simples declaração nesse sentido; Da mesma forma caso não haja a montagem de estruturas, fazer uma declaração nesse sentido; VII – A autorização de uso só será concedida mediante o pagamento da taxa de utilização do espaço por meio de DAE, a ser emitido por esta secretaria no montante de R$ 3.000,00 (três mil) reais por dia de evento, o qual deverá seguir os seguintes trâmites: o sinal de 20% (vinte) por cento deverá ser dado antes da assinatura do termo. Os 80% (oitenta) por cento restantes deverão estar quitados até 10 (dez) dias da data da realização do evento; Art. 2º - Até 10 dias úteis da realização do evento, deverá o requerente juntar: I - Cópia do ofício comunicando a realização do evento à Secretaria de Segurança Pública (protocolado), quando houver evento com público; II - Cópia do ofício protocolado à Vara da Infância e Juventude (protocolado), quando aplicável; III - Comunicado ou pagamento da taxa do ECAD, quando aplicável; IV - Exigências de Segurança – apresentar previamente o documento da contratação de UTI Móvel, equipada com material necessário e pessoal habilitado, Médico com respectivo CRM, Equipe de resgate, Equipe de combate a incêndio; V - Autorização dada pela AMMA Eusébio; VI - Licença Sanitária, se houver comercialização de alimentos; Art.3º - A utilização do Autódromo Internacional Virgílio Távora passa pelo atendimento de normais legais de segurança, entre as quais destacamos: I - Habilitação valida para direção de veículo automotor ou motocicleta, incluindo todas as modali- dades esportivas, com exceção das categorias que não necessitem de habilitação, conforme autorização da respectiva federação; II - Contratação da apólice de seguro de responsabilidade individual e coletiva, com cobertura tanto para os pilotos como para terceiros; III - Obrigatoriedade da filiação dos pilotos as suas respectivas federações, seja a Federação Cearense de Automobilismo – FCA ou a Federação Cearense de Motociclismo – FCM, ou qualquer outra federação/associação da respectiva modalidade participante, bem como ao atendimento das demais normas previstas nas diretrizes das respectivas Confede- rações Brasileiras de cada categoria e nas normas internas da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE; IV - Obrigatoriedade da expedição de alvará da respectiva federação/associação responsável pela organização da modalidade, exceto para forças de seguranças e demais órgãos públicos federal/ estadual/municipal. Art.4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2024. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E SOCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ – SINTAF, E A FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL – FSINTAF. A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ, com sede na Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, Fortaleza–Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada simplesmente de SEFAZ, neste ato representada pelo Secretário da Fazenda, Dr. FABRÍZIO GOMES SANTOS, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALI- ZAÇÃO DO CEARÁ – SINTAF, CNPJ nº 23.563.208/0001-14, neste ato representado pelo Diretor de Organização, Sr. CARLOS BRASIL GOUVEIA e a FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL (Fundação SINTAF), CNPJ n° 10.321.543/0001-64, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. LIDUINO LOPES DE BRITO, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPE- RAÇÃO, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, além das demais normas que regulam a espécie, as quais os convenentes desde já se sujeitam, de comum acordo pactuando obrigações recíprocas, por meio do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação interinstitucional para o fomento às atividades do Coral dos Fazendários do Ceará, cujas ações estão especificadas no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO). CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO A coordenação do presente Acordo de Cooperação ficará a cargo de um COMITÊ GESTOR, formado por 01 (um) representante da Sefaz, 01 (um) repre- sentante do Sintaf, e 01 (um) representante da Fundação Sintaf, a serem indicados pelas respectivas entidades. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Mediante a formalização de termo aditivo, poderão ser aceitas outras instituições no presente Acordo de Cooperação, desde que tenham o seu ingresso aprovado pelos membros do Comitê Gestor. PARÁGRAFO SEGUNDO. Será admitida a colaboração de qualquer servidor fazendário na execução do objeto do presente Acordo de Cooperação, desde que aprovada pelo Comitê Gestor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO PROJETO A execução do Acordo de Cooperação ficará a cargo de um COMITÊ EXECUTIVO, formado por 01 (um) representante da Sefaz, 01 (um) representante do Sintaf, e 01 (um) representante da Fundação Sintaf, a serem indicados pelas respectivas entidades. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS CONVENENTES I – DA SEFAZ a) Disponibilizar espaços e recursos físicos necessários à execução do objeto do Acordo de Cooperação; b) Viabilizar a participação de servidores da Sefaz nas ações de acompanhamento e execução do objeto do Acordo de Cooperação; c) Permitir o acesso de todos os envolvidos na execução do Acordo de Cooperação às dependências e aos locais específicos destinados ao desenvolvimento das ações, podendo tomar as medidas de segurança que reputar convenientes;Fechar