170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 d) Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, objeto deste Acordo de Cooperação; e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que não impliquem mudanças no objeto; f) Divulgar as ações no âmbito interno da Sefaz, enfocando os respectivos convenentes e veiculando a logomarca oficial. II – DO SINTAF a) Conceder apoio financeiro para a implementação do objeto do presente Acordo de Cooperação; b) Acompanhar a aplicação dos recursos quanto aos objetivos determinados; c) Divulgar as ações implementadas nos meios de comunicação, mídias sociais e demais veículos de informação, enfocando os respectivos convenentes e a logomarca oficial; d) Arcar com os demais encargos decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação. III – DA FUNDAÇÃO SINTAF a) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Sintaf para a execução do Acordo de Cooperação; b) Apresentar prestação de contas mensal ao Comitê Gestor, que serão divulgadas nos veículos de comunicação dos convenentes; PARÁGRAFO ÚNICO. Os convenentes não poderão substabelecer as obrigações assumidas sem a anuência prévia do Comitê Gestor. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Atendendo ao disposto no Item II, a) da Cláusula Quarta deste Acordo de Cooperação, para a viabilização do objeto deste Acordo de Cooperação, o SINTAF repassará até o dia 05 de cada mês a quantia de R$ 4.833,26 (Quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), incluindo todos os encargos tributários decorrentes da prestação do serviço dos profissionais contratados, em conta corrente da Fundação SINTAF para execução do objeto do Acordo de Cooperação. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Enquanto não utilizados, os recursos repassados pelo SINTAF à FUNDAÇÃO SINTAF serão mantidos em aplicação financeira na conta bancária específica, em modalidade a ser escolhida pelo Comitê Executivo, sendo que, os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto deste Acordo de Cooperação, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os gastos deverão ser obrigatoriamente autorizados pelo Diretor (a) Geral e Diretor (a) Administrativo e Financeiro (a) da Fundação SINTAF. PARÁGRAFO TERCEIRO. A celebração do presente Acordo de Cooperação não implicará em dispêndio financeiro para o Estado do Ceará. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado, ou rescindido, a qualquer tempo, em comum acordo ou unilateralmente. PARÁGRAFO ÚNICO. Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado ou prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que não haja alteração no seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ENCARGOS TRABALHISTAS O presente acordo exime a administração pública estadual por qualquer pagamento, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto ou ônus incidentes sobre o objeto da parceria, ou sobre danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e alterações necessárias no presente Acordo de Cooperação serão resolvidos de comum acordo pelas partes. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES A execução da parceria em desacordo com o presente instrumento e o Plano de Trabalho, parte integrante deste, pode ensejar aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 119, de 28.12.2012, e nos termos do Decreto nº 32.810/2018, garantida a defesa pela via de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da data de abertura de vista dos autos processuais. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza – CE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Acordo de Cooperação, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem justos e avençados, assim os partícipes assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos. Fortaleza – CE, 19 de aneiro de 2024 Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Carlos Brasil Gouveia DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO- SINTAF Liduíno Lopes de Brito DIRETOR GERAL – FUNDAÇÃO SINTAF TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2. __________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 1.Descrição do objeto: Nas empresas públicas e privadas, o canto coral passou a existir como uma forma de integração entre funcionários de diversos setores, especialmente por se tratar de uma atividade disciplinadora e socializadora por excelência, cuja característica principal é a união, além de muito desprendimento físico, moral e social do grupo. 2.Justificativa da Proposição: Com o compromisso de promover a qualidade de vida dos profissionais da Secretaria da Fazenda, bem como em razão do recebimento de diversas reivindi- cações de interesse dos servidores para participação do Coral, faz-se necessária a continuidade do mesmo, com a consequente contratação de profissionais especializados para prestar serviços de regente e músico violonista. Essa prática auxiliará no desenvolvimento das habilidades socioculturais dos colaboradores, bem como na sua integração, facilitando o desenvolvimento da criatividade e a socialização, melhorando a saúde mental e possibilitando transformações em nível pessoal e profissional. Assim foi criado em 1993 o Coral dos Fazendários do Ceará, com o objetivo de promover e divulgar a cultura, fomentar a qualidade de vida e desenvolver o relacionamento interpessoal. O grupo é formado por servidores das diversas áreas da Secretaria. O Coral atua em eventos internos e externos divulgando a Arte, Cultura e promovendo maior interação entre os servidores que dele participam. Ele promove melhor disposição para o trabalho, maior vitalidade física e mental e integra a SEFAZ com a sociedade, contribuindo, consequentemente, para o cumprimento da missão organizacional. O grupo que faz parte do Coral é misto, isto é, composto de vozes femininas e masculinas, sopranos, contraltos, baixos e tenores. Apenas a regente e o tecladista não fazem parte do quadro de funcionários da Secretaria. Diante da inexistência no quadro funcional da Secretaria da Fazenda do Ceará de agentes com atribuições de músico violonista e regente e, ante o interesse público social daqueles serviços para o desenvolvimento das atividades do Coral em benefício da instituição, dos seus servidores e da comunidade local, justifica-se o presente Acordo de Cooperação. 3. Execução Para que a Fundação Sintaf Possa cumprir o disposto na Cláusula Quarta, Item III, b deste Acordo de Cooperação, o regente deste Coral apresentará: I – Anualmente: - a) O planejamento das atividades do Coral: e b) a seleção das partituras. II – Mensalmente: - a) Cronograma de ensaios do Coral; b) Apresentações do Coral: c) Relação do Participantes. 4. Aprovação Aprovado em 19 de janeiro de 2024 Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Carlos Brasil Gouveia DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO- SINTAF Liduíno Lopes de Brito DIRETOR GERAL – FUNDAÇÃO SINTAF TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2. __________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: *** *** ***Fechar