DOE 14/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº030  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº011/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso 
XIV, do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, DOE de 27 de dezembro de 2018, combinada com o Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 
2020, DOE de 14 de fevereiro de 2020, e nos termos do § 3º, art. 40 da Lei nº 9.826, DOE de 24 de maio de 1974, considerando o NUP: 08001.002876/2023-
97, RESOLVE: Art.1. DESIGNAR à servidora MÁRCIA MARIA DE ANDRADE NUNES, orientadora de célula, matrícula nº 3000030-7, para 
responder pelo expediente da Assessoria Jurídica, durante as férias, afastamento ou ausências do Coordenador Jurídico, bem como ter a competência para 
analisar, revisar e submeter ao Coordenador Jurídico em efetivo exercício, todas as manifestações e encaminhamentos da Assessoria Jurídica da SEINFRA, 
a partir de 01 de junho de 2023, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 174/2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em 
Fortaleza 08 de fevereiro de 2024.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: VALID SOLUÇÕES S.A; V - ENDEREÇO: Rua Laura Maiello 
Kook, nº 511, Ipanema das Pedras, Sorocaba/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mormente no art. 57, inciso 
II e art. 65, §8º no processo NUP nº 08012.000063/2024-14; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 
03/2022, que tem por objeto a prestação de SERVIÇO DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO – 
CNHs, PERMISSÕES INTERNACIONAIS PARA DIRIGIR – PIDs E OUTROS SERVIÇOS VINCULADOS. b) O valor do Contrato será reajustado, 
considerando o índice INPC correspondente ao período de 11/2022 a 10/2023, bem como considerando o valor global apresentado pela contratada em sua 
proposta para prorrogação do referido contratado.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 69.637.968,12 (sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil, nove-
centos e sessenta e oito reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII 
- DATA: Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. ILSON ROQUE 
BRESSAN- Representante VALID SOLUÇÕES S.A. LEANDRO PEREIRA BARBOSA CASSERES CASTRO- Representante VALID SOLUÇÕES S.A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS; V - ENDEREÇO: Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 
04316047/2023, no Processo NUP nº 47001.012257/2023-62 e na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Federal nº 8.666/93, 
no Decreto Estadual nº 29.623/2009 e no Plano de Trabalho em Anexo ao presente instrumento; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogar o 
prazo de vigência do instrumento, com vistas ao funcionamento, gestão e realização das ações previstas para a Exposição “Cidade Mais Infância”, a fim de 
viabilizar o desenvolvimento infantil, o turismo familiar e a educação para o trânsito, conforme estabelecido no Termo de Cooperação Técnica nº 14/2023, 
de acordo com o Plano de Trabalho proposto e aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 5.142.857,12 ( cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08 (oito) meses 
partir do dia 15 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Michel Mourão 
Matos- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; Sandro Camilo Carvalho- Secretaria da Proteção Social – SPS .
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS DA CIDADE DE ICAPUÍ/CE – SAAE. OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Atendimento do 
Detran de ICAPUÍ/CE, localizado na Avenida Newton Ferreira, s/n, na cidade de Icapuí/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08012.018027/2023-26, e a Lei Municipal nº 06 de 15 de novembro de 
1987, que cria o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE ICAPUÍ/CE – SAAE, ratificada pela Superintendência do DETRAN 
em 22 de dezembro de 2023. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.440,00 (um mil, 
quatrocentos e quarenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.753
1200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCELO SOUZA PINHEIRO- Superintendente Adjunto 
do DETRAN/CE e JOSÉ MARCELO DA SILVA Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Cidade de ICAPUÍ/CE – SAAE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº05/2024
LOCADORA: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA LESSA. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. 
OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Coronel Raimundo Francisco, 1211, Centro, Jaguaruana/CE. VALOR GLOBAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove 
mil e seiscentos reais). DESTINAÇÃO: instalação e funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 
18 de janeiro de 2024. ASSINANTES: MARCELO SOUZA PINHEIRO- Superintendente Adjunto do DETRAN/CE; RAIMUNDO NONATO ALMEIDA 
LESSA- Proprietário do imóvel de Jaguaruana/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 04202424/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE SOLONOPOLE. OBJETO: Disponibilizar 
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de SOLONOPOLES/CE, por intermédio do COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E CIDADANIA - COMUTRAN, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos 
e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 
22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – COMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação 
das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da 
Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de SOLONOPOLES/CE. § 1º - Cada convenente, 
delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da 
Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente 
fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município autoriza o DETRAN/CE a proceder 
às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua 
competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo 
diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município. §4º - O Município autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido 
dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos 
da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, 

                            

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