DOE 14/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 06 de fevereiro de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2024, DATADO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.932.203-1
I SALDANHA PEREIRA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº17/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista art. 39 da instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital,
no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 06 de fevereiro de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº17/2024, DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.562.558-7
CAPITAL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº005/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRA(O) SYULIANE ARAUJO DA SILVA, CPF 034.974.633-88,
a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio da GUIA DE ITCD
Nº: 354381, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: JUCIMAR GOMES
DA SILVA, CPF 10715565842. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo
previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr.
15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis.
CÉLULA DA EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 01 de fevereiro de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2022 (SACC 1197685)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP
60.055-000; IV - CONTRATADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A, CNPJ: 19.877.300/0001-81; V - ENDEREÇO: Rua Boris, 90,
Centro, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.060-190; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 004/2022; Nos termos
do processo administrativo nº 19001.001058/2023-93; Artigo 40, inciso XI, Artigo 55, inciso III, Art. 57, inciso II e § 1°, inciso I c/c art. 65, Inciso I, alínea
“a”, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusulas Quinta e Oitava do instrumento contratual. VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII -
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo PRORROGAR, ALTERAR QUALITATIVA e REAJUSTAR o Contrato nº004/2022; IX - VALOR GLOBAL:
O preço estimado do presente aditivo importa na quantia de R$534.829,50 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta
centavos). O valor global do contrato passa a ser de R$598.576,90 (quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos).
Ficam reajustados os preços do Suporte Técnico e Consultoria Técnica, resultante da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,68%
(quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), relativo ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, data base da proposta da empresa, nos
termos do subitem 5.1. da Cláusula Quinta do instrumento contratual. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
contratual no montante de R$ 29.928,85 (vinte e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor de R$598.576,90 (quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos), previsto no subitem 6.2. da Cláusula
Sexta do Termo Aditivo, com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos contratuais. X - DA VIGÊNCIA: O
Contrato nº 004/2022 terá vigência e execução prorrogados, conforme segue: O Suporte Técnico (item 1), terão seus valores e prazos prorrogados por mais
12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/02/2024 a 11/02/2025; A Consultoria Técnica (item 2), terão seus prazos prorrogados por mais 12 (doze)
meses, com reajuste de preço, compreendendo o período de 12/02/2024 a 11/02/2025; Em razão da presente prorrogação, o Contrato nº 004/2022 totalizará
36 (trinta e seis) meses de vigência. O TERMO DE REFERÊNCIA do Contrato nº 004/2022 passa a vigorar com a inclusão dos serviços elencados a seguir
nas ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS CONSULTORIA TÉCNICA: ITEM 02 – CONSULTORIA TÉCNICA DA SOLUÇÃO: Revisão do Catálogo de
Serviços; Revisão dos Acordo de Nível de Serviço – ANS; Implementação da Base de Conhecimento; Implementação de Indicadores de Desempenho. XI -
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;
XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio Cardeal Queiroz da Silva, REPRESENTANTE DA
SEFAZ e Alexandre Mota Albuquerque, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA AO CONTRATO 028/2021 (SACC 1172875)
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000;
IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no
Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdivino, nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001-70. VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula 8ª (DA VIGÊNCIA) - O CONTRATO vigorará da data de sua assinatura até o término do prazo de 30 (trinta)
meses, e enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as PARTES, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período,
e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CLIENTE não expresse manifestação em contrário, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência.(grifo nosso) VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA ao Contrato nº028/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 2.607.000,00
(dois milhões seiscentos e sete mil reais) X - DA VIGÊNCIA: Por todo o exposto, fica o contrato prorrogado, de forma automática, o prazo de vigência por
mais 30 (trinta) meses, pelo período de 07/02/2024 até 06/08/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05/02/2024; XIII -
SIGNATÁRIOS: Marcio Cardeal Queiroz da Silva, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Francisca Girlene Cavalcante da Silva, REPRESENTANTE LEGAl
DA CONTRATADA.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DAS METAS FISCAIS
Publique-se.
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