DOE 14/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código
de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses,
contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ANA
VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ- Prefeita Municipal de SOLONOPOLES/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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Nº DO PROCESSO: 02537836/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº14/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. OBJETO: Disponibilizar o
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de IRAUÇUBA/CE, por intermédio da DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
IRAUÇUBA/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores
(RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do
CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes a DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO DE IRAUÇUBA/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas
decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a
Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de IRAUÇUBA/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que
se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes
delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em
conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de IRAUÇUBA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às
operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua
competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo
diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de IRAUÇUBA/CE. §4º - O Município de IRAUÇUBA/CE auto-
riza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal
do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como
Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art.
24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 116 da Lei n.° 8.666/93. FORO:
Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO
MATOS- Superintendente DETRAN/CE; PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO- Prefeita de IRAUÇUBA/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2024
PROCESSO NUP N°08012.002584/2024-14
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAUCAIA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.618.756/0001-61, situado a rua Francisco
Segundo da Costa, n° 47, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAUCAIA LTDA, referente ao Contrato n.º 11/2023, em razão da ausência
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe
de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
– DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o
Parecer Jurídico n.º 429/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º
08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 29 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2024
PROCESSO NUP N°08012.003463/2024-81
CREDOR: JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA PRIME, inscrito no CNPJ n.º 20.920.291/0001-
43, situado na rua Eduardo Porto, n° 151, Loja 01, Messejana, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA
PRIME, referente ao Contrato n.º 163/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de
direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício
anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78,
112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 470/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o paga-
mento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos
os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE
DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2024
PROCESSO NUP N°08012.003465/2024-71
CREDOR: JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA PRIME, inscrito no CNPJ n.º 20.920.291/0001-
43, situado na rua Eduardo Porto, n° 151, Loja 01, Messejana, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA
PRIME, referente ao Contrato n.º 163/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de
direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício
anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78,
112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 471/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o paga-
mento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos
os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE
DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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