DOE 14/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº030  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.002489/2024-98
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.002489/2024-98, em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PEDRIATRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 
01.052.748/0001-09, com sede na Rua Silva Paulet, n° 2526 – Dionísio Torres, CEP: 60120-021, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia 
de R$ 65.496,09 (Sessenta e Cinco mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Nove Centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de 
Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de NOVEMBRO a 10 de DEZEMBRO 
de 2023, referente a produção médica dos PEDIÁTRICOS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São 
competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - 
Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para 
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após 
o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria 
econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, 
aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, 
o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consig-
nava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição 
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada 
no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação 
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: 
I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A 
liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - 
os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.002395/2024-19
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 
7.379,16 (sete mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR – COAPH, 
inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente à prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Médico Pré-Hospitalar 
Móvel, do SAMU 192 CE, no período de 24 de maio de 2023 a 27 de maio de 2023, objeto do Contrato nº 004/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.033575/2023-61
A SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54 com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº 4.320/1964 , a alínea 
“a” do $2º do art.22 do Decreto nº93.872//1986 reconhecer a dívida no valor R$ 89,24 (oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) referente ao mês de 
outubro/2023, junto a empresa SAAE DE CAMOCIM, inscrito no CNPJ 07.095.193/0001-50, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o 
prédio da COADS de CAMOCIM.
Monica Souza Lima
SUPERINTENDENTE SRNOR/SOBRAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.004003/2024-56
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 
do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 3.443.923,24 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e três 
mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE MÉDICO PEDIATRAS DO CEARÁ – COOPED-CE inscrita 
no CNPJ sob o número 01.052.748/0001-09, referente ao ao valor da produção realizada nas condições do Contrato 784/2023, com vigência até 24/12/2023, 
cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM HORAS DE MÉDICO PEDIATRA, referente a competência de 09 de dezembro de 2023 
a 24 de dezembro de 2023. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.003124/2024-81
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 
do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 194.788,91 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e 
oito reais e noventa e um centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS DO 
ESTADO DO CEARÁ - COOMTOCE, inscrita no CNPJ sob o número 03.182.684/0001-88, referente a produção realizada nas condições do contrato n° 
141/2021, com vigência em 01/03/2023, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ORTOPEDISTAS, 
da competência de 21 de novembro de 2023 à 18 de dezembro de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Nº17/2022,  CUJO OBJETO É O PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE BANCO DE CADASTRO 
RESERVA NA MODALIDADE DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, BOLSA 
DE EXTENSÃO  TECNOLÓGICA E BOLSA DE PESQUISADOR PLENO.
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio 
Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO os elementos contidos no processo 
administrativo de nº 08088047/2022; CONSIDERANDO a necessidade de continuar com o processo seletivo simplificado vigente e, CONSIDERANDO o 

                            

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