207 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001304/2024-28, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, RONEY MENDONCA ROCHA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.970-1-7, para exercício funcional na Delegacia Metropolitana de Caucaia, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGA- DO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº56/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001276/2024-49, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, TATIANE DE BARROS MACEDO, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.827-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia do 10º Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 15/02/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº100/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados Departamento de Policia Judiciária do Interior Norte, a viajar para Boa Viagem, em objeto de serviço, com a finalidade de dar apoio à Delegacia Municipal de Boa Viagem, especialmente nas ocorrências de CVLIs; conforme processo nº 10051.001621/2024-44, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº100/2024-DIFIN DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Eduardo Menezes de Oliveira Delegado IV 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 64,83 226,90 Márcio das Chagas Silva Escrivão V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Pedro Tomaz Junior Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 José Gilvan de Lima Pinto Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Henrique Aguiar Simões Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Ernesto Euclides Feijão Junior Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Cicero César Pinto da Cunha Filho Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Francisco Edio de Sousa Alves Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Andriel Rodrigo dos Santos de Lima Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 Bruno Tavares Barros da Silva Inspetor V 05/02/2024 a 08/02/2024 Fortaleza para Boa Viagem 3,5 61,33 214,65 TOTAL - - - - - - 2.158,75 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2024 NUP 10051.002032/2024-83 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES elencados nas Portarias nº100/2023, 101/2023 e 102/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 10/01/2024, páginas 64 a 73, o valor de R$ 149.129,25 (cento e quarenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), referente à Diferença de Adicional de Férias, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122. 196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.2086 9.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024 NUP 10051.002032/2024-83 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES elencados nas Portarias nº100/2023, 101/2023 e 102/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 10/01/2024, páginas 64 a 73, o valor de R$ 4.180.604,52 (quatro milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente à Diferença de Ascensão Exercício Anterior, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002 .06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** ***Fechar