DOE 14/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
(00:06:00); (…) que todo deslocamento que é feito para a sede da unidade é comunicado ao COPOM informando que está indo realizar ou uma prisão ou
algum serviço necessário (00:10:45); que em ocorrência de maior gravidade, no caso de roubos a bancos, existe um planejamento estratégico para que as
viaturas se posicionem nas saídas das cidades para evitar que os “indivíduos” possam realizar fuga e que não é orientado de forma alguma que os policiais
que estão de serviço nos Destacamento se desloquem para a sede, tendo em vista que na sede, além dos policiais do POG, tem policiais do RAIO e do BEPI,
então não teria necessidade, em caso de S-21, que os destacamentos se desloquem para a companhia (00:11:40); (…) que durante o seu comando, não houve
nenhuma alteração na conduta dos policiais aconselhados, que são policiais dedicados e que não houve nenhuma falta de serviço ou qualquer outra alteração
que possam pesar contra suas vidas profissionais, na época em que era comandante da companhia (00:16:00); que visualizou um grupo de manifestantes na
frente do quartel com cerca de trinta a quarenta pessoas (00:16:50); que a entrada principal da companhia ficou bloqueada tanto pela viaturas quanto pelos
manifestantes (00:17:35); que a comunicação utilizada era analógica e não criptografada, com possibilidade de alguém, estranho à frequência, pudesse entrar
e utilizar o mesmo canal de comunicação (00:17:30); que as motocicletas do RAIO que estavam na garagem também tiveram os pneus esvaziados, após os
manifestantes terem conseguido o acesso à garagem (00:21:10); inclusive a sua viatura, do comando, que estava no pátio da Companhia, também tivera seus
pneus esvaziados pelos manifestantes (00:21:55); que não era interessante autorizar que os policiais que estavam de serviço, mesmo contando com os policiais
dos destacamentos, tentassem dispersar os manifestantes da frente do quartel para evitar um mal maior, já que possivelmente poderia ter policiais armados
no meio dos manifestantes e que concorda, quando perguntado pela defesa, que da mesma forma, os aconselhados não poderiam ter agido tentando impedir
os manifestantes de esvaziarem os pneus da viatura do destacamento de Ibiapina, pois devido ao grande número de manifestantes, não seria interessante a
reação dos policiais (00:32:50); que recorda que no dia seguinte ao início da paralisação, foi informado que o Cabo Almeida teria sido intimado para prestar
depoimento em um procedimento disciplinar, tendo como encarregado o Tenente Nertan (00:34:40) (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento
às fls. 837/837-V – mídia DVD-R, o 1º TEN PM Euclides Dias da Silva Neto, então Subcomandante da Cia, declarou que: “[…] a época dos fatos estava na
função de Subcomandante da companhia e que no dia estava de folga, na cidade e Teresina – PI; tomando conhecimento dos fatos, no mesmo dia, à noite
através de grupos de whatsapp, dando conta que tinha algumas pessoas em frente ao quartel, encapuzadas e que as viaturas que chegavam pela companhia
do Quartel de Tianguá eram arrebatadas e tomadas pro esses manifestantes, que tinham os pneus esvaziados e os policiais ficavam no interior da unidade
(00:04:50); que presidiu um Inquérito Policial Militar que apurou a conduta dos policiais que recolheram, em tese, as viaturas do destacamento até a sede de
Tianguá 00:06:18); que pelos depoimentos dos policiais, eles teriam se deslocado para a sede da Companhia para atender um pedido de S-21 00:06:40); que
lembra que no procedimento em que fora encarregado, os aconselhados narraram que conseguiram adentrar ao quartel sem serem notados pelos manifestantes,
realizando uma ronda no interior da companhia e seguindo até o COPOM, contudo não foi confirmado por outros policiais que foram ouvidos através de
depoimentos (00:13:55) (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 837/837-V – mídia DVD-R, o 2º TEN PM Nertan Acioli
Oliveira Filho, relatou que: “[…] conhece os aconselhados e na data dos fatos estava de folga saindo do expediente, o qual se encerra por volta das 17h00 e
que nesse momento, não tinham nenhum manifestante na frente do Quartel (00:04;15); que tomou conhecimento sobre o movimento através das redes sociais
dando conta que as viaturas estavam parando (00:04:40); que no dia seguinte, ao retornar para o serviço, percebeu que havia na frente do quartel algumas
viaturas paradas e pessoas encapuzadas (00:05;35); que é o encarregado da logística e manutenção das viaturas e que recorda que todas as viaturas que
estavam no interior da companhia estavam com pneus vazios e que as chaves se encontravam em poder dos manifestantes (00:06;40); que segundo relatos
que tomou conhecimento, que houve um pedido de S-21, solicitando apoio urgente na sede da Companhia de Tianguá (00:08;25); perguntado sobre a comu-
nicação via rádio entre Ibiapina e Tianguá afirmou que (sic) “nessa época não era, né, porque os nossos rádios eram muito falhos, essa comunicação se dava
mais era através mesmo de celular, porque os rádios não copiavam muito bem (00:09;21); que no dia 19.02.2020. recorda que tomou o depoimento do Cabo
Almeida em um procedimento a seu cargo, que estava agendado para o período da manhã e que devido aos problemas que estavam acontecendo na Compa-
nhia, a tomada de depoimento aconteceu no período da tarde (00:10;40); que lembra que o Cabo Almeida se apresentou pela manhã e que foi orientado a
aguardar o momento oportuno para ser ouvido (00:12;19); que foi informado pelo Cabo Almeida, que após a oitiva, retornaria para o destacamento (00:15:47)
(grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 837/837-V – mídia DVD-R, o 2º TEN PM Francisco Itamar Ferreira da Rocha,
relatou que: “[…] estava de serviço de supervisor de policiamento naquele dia; que conhece os aconselhados (00:03:50); (…) que não recorda que a viatura
de Ibiapina tenha tido os pneus esvaziados após adentrar a sede da companhia e que pode perceber que quando as viaturas chegavam, tinham seus pneus
esvaziados na entrada da unidade (00:07:35); que naquela noite não teve contato com os aconselhados (00:08:25); que recorda que estava ao ado do Tcel
Charles Robert e recorda que o Subtenente Meneses e outros dois policiais que não recorda, conversaram com o Comandante da Cia e que alegaram que
havia um chamado de S-21, pedindo apoio na sede da Cia, porém esse chamado não fora realizado nem pelo depoente e nem pelo Tcel Charles Robert
(00:09;10); que era possível que outras pessoas que não fossem policiais de serviço, pudessem, de posse de rádios de comunicação portátil, entrar na frequ-
ência (00:10:15); que não havia nenhuma orientação por parte do comando da cia para possíveis atendimentos de apoio urgente, exceto nos casos de roubo
a bancos, em que as viaturas deveriam tomar pontos estratégicos em cada destacamento (00:11:43); que a comunicação via rádio entre a sede e os destaca-
mentos era precária e que as cidades mais distantes, bem como as zonas rurais tinham dificuldades com a comunicação (00:32:00); que tentou o contato via
rádio com as viaturas, após tomar conhecimento que as viaturas estavam paradas e juntas na cidade de São Benedito, porém ninguém respondeu e que por
esse motivo não foi possível passar informação para que as viaturas não se deslocassem para a sede (00:39:00); que a iluminação em frente ao quartel à época
era deficitária (00:46:20) (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que no mesmo sentido, foram os depoimentos das demais testemunhas arroladas pela Trinca
Processante, ST PM José Adécio Fontenele de Brito, ST PM Jessé Mário Carneiro dos Santos, 1º SGT PM Francisco Antônio Diogo Gomes e 1º SGT PM
Dourival Davi Torres Arrais, os quais de forma geral, corroboraram com os depoimentos dos Oficiais militares; CONSIDERANDO que as testemunhas
indicadas pela defesa, em suma, ouvidas por meio de videoconferência (fls. 837/837-V – mídia DVD-R) afirmaram que não presenciaram o ocorrido. Entre-
tanto, infere-se dos depoimentos, que de fato ocorreu um pedido de S-21 (socorro) proveniente da frequência de rádio e que por esse motivo a composição
teria se deslocado até a Companhia de Tianguá, a fim de dar apoio ao policiamento. Depreende-se ainda, que o Comandante da Companhia tentou por várias
vezes colocar as viaturas em serviço, mas não conseguiu porque os pneus de algumas foram esvaziados e todos os portões fechados. Do mesmo modo, sobre
a comunicação (frequência de rádio e telefone) esclareceu-se que na época eram deficitários, inclusive era analógico e por este motivo muitas vezes os
Destacamentos não tinham comunicação entre si. Aduziu-se ainda, que as viaturas foram impedidas por parte de manifestantes concentrados defronte a
unidade de se deslocarem à área de serviço e não deu-se confronto de parte dos aconselhados em face das circunstâncias, assim como refutou-se qualquer
adesão dos processados ao movimento grevista. Demais disso, abstrai-se que os militares permaneceram executando o serviço e nos dias subsequentes não
aderiram ao movimento em questão. Por fim, teceu-se elogios às suas condutas profissionais; CONSIDERANDO que aduz-se, de forma similar, dos inter-
rogatórios dos militares 1º SGT PM Fabiano da Silva Forte (comandante da viatura), CB PM Marcos Henrique Mesquita de Almeida (patrulheiro) e SD PM
Michel Bruno Pereira Pinheiro (motorista), realizados por meio de videoconferências (fls. 837/837-V – mídia DVD-R), que estes refutaram de forma veemente
as acusações. Nesse contexto, o 1º SGT PM Fabiano (comandante da viatura), asseverou que houve um pedido de S-21 (socorro) via frequência e por ser
uma cidade relativamente perto de Tianguá, resolveu dar o apoio, inclusive a frequência estava congestionada e por isso não deu para identificar quem teria
solicitado, e que ao chegar ao quartel de Tianguá, entrou por um portão lateral, porém não percebeu manifestares na frente do portão principal. Na sequência,
ao verificar que na parte interna da unidade estava normal, ao tentar sair percebeu que o portão principal encontrava-se interditado. Ademais, afirmou que
no dia seguinte, junto com sua equipe, retornaram para o destacamento, porém permaneceu no Corpo da Guarda durante toda a noite, aguardando orientações
superiores. Na mesma esteira, foram as declarações dos demais PPMM. O CB PM Almeida (patrulheiro), acrescentou que foram hostilizados pelos mani-
festantes que impediram a saída da viatura, na sua maioria constituída de mulheres e crianças. Na mesma perspectiva foi o relato do SD PM Bruno (motorista),
o qual em complemento asseverou que não tinha conhecimento de nenhum movimento paredista; CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de razões
finais (fls. 854/861), a defesa dos aconselhados, em suma, relatou que os PPMM se encontravam de serviço normalmente no município de Ibiapina quando,
por volta das 21h00 do dia 18/02/2020, receberam um pedido de apoio urgente (S-21), da sede da companhia localizada em Tianguá/CE, distante aproxima-
damente 20 km do destacamento, sendo inclusive, a segunda equipe mais próxima do município de Tianguá, depois do município de Ubajara, distante
aproximadamente 15 km da sede da Companhia. Ressaltou ainda, que pelo fato de a composição na ocasião, não se encontrar atendendo ocorrência e dada
a natureza do chamado, os militares se deslocaram até a sede da unidade, e quando chegaram ao local, de forma cautelosa, entraram pelo portão lateral, e ao
se deslocarem por dentro da Companhia, confirmaram que não havia nenhuma alteração, porém, ao tentarem retornar ao destacamento de origem, desta vez,
pelo portão principal, a equipe foi surpreendida por manifestantes e veículos que bloqueavam a saída da viatura, de sorte que não foi possível a composição
deixar a sede da unidade, e que por não contar com equipamentos para dispersar os manifestantes, permaneceram no local para evitar maiores transtornos.
Aduziu ainda, que o comandante da equipe contactou com o comandante do Destacamento de Ibiapina, ST PM Quirino, a fim de solicitar orientações, tendo
recebido a determinação para permanecer em Tianguá de prontidão. Asseverou ainda, que no dia seguinte, ou seja, 19 de fevereiro de 2020, a equipe perma-
neceu até a tarde no local para aguardar a oitiva do CB PM Almeida em uma investigação preliminar, realizada pelo 2º TEN PM Nertan e logo após, conse-
guiram deixar a sede a pé e se deslocaram por meios próprios até a sede da unidade de Ibiapina. Na mesma esteira, a defesa assentou que durante a instrução
processual, à fl. 469, a CIOPS/Sobral informou que o sistema de comunicação via rádio na cidade de Tianguá, nos dias dos fatos ora apurados, era analógica,
não tendo tecnologia de gravação de frequência e que às fls. 471/527, consta o rastreamento preciso da viatura PM de prefixo 3662, utilizada pelo destaca-
mento de Ibiapina no dia dos fatos sendo relevante a movimentação iniciada às 21h14 (fls. 496) quando a viatura se encontrava na sede do Destacamento,
na Rua Professora Sinhá Melo, Ibiapina/CE e se deslocou para a sede da Companhia de Tianguá, quando às 21h47, aproximadamente 33 minutos após a
partida, foi desligada, precisamente ao lado do pátio interno da companhia e próximo ao COPOM. Do mesmo modo, pontuou que o Relatório Técnico sobre
a situação da comunicação do COPOM, constatou a fragilidade da frequência utilizada nas comunicações da companhia na época dos fatos, ou seja, aberta
a interferências, não sendo passíveis de gravações e nem possível identificar quem acessa e modula na referida frequência. Aduziu ainda, que dos depoimentos,
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