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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500015 15 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.943/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023291/2023-07 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9.238/2023, publicado no DOU em 14 de dezembro de 2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para execução do projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Rastreamento de projeções tálamo-corticais e córtico talâmicas em organoides neurais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Simoni Helena Avansini. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.944/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024505/2023-54 Requerente: nstituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR - 81350-010 CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer transporte de organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.275/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/05/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer para transporte de organismos geneticamente modificado da Classe de Risco 2 entre diferentes unidades da Fiocruz. O OGM a ser transportado são linhagens de Trypanosoma cruzi e os laboratório envolvidos no transporte são: Laboratório de Biologia Molecular de Tripanossomatídeos do Instituto Carlos Chagas - Fiocruz, Paraná (CQB: 313/10) e Laboratório de Virologia e Parasitologia Molecular do Instituto Oswaldo Cruz - IOC /Fiocruz, Rio de Janeiro-RJ (CQB: 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.945/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023877/2023-63 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP CQB: 217/06 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9240/2023, publicado no Diário Oficial da União em 12/12/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2 que será recebido nas instalações do Laboratório de Biotecnologia do HCFMUSP. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 268ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 01/02/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio: BASF S.A; CQB: 031/97; Processo: 01245.023670/2023-99; Notificação referente a Alteração de Nomenclatura das Instalações do Laboratório de Fitopatologia na Estação Experimental BASF Trindade - GO sob o CQB 031/97 Parecer Técnico 6.116/2018 de acordo com a Resolução Normativa No 37, de 18 de novembro de 2022; Data de protocolo: 04/12/2023; LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar