DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Newcastle, da classe de risco 1, para atividades de importação, armazenamento,
transporte e comercialização, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer
Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
139/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.937/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000655/2024-53
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - CEP: 21040-900.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.312/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
18/01/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Análise Imunomolecular - LANIM e Seção de
Preparação de Materiais - Inovação (SEPMA-INV) para execução das atividades de avaliação
de produto, detecção, identificação, descarte, ensino, armazenamento, estudo clínico e
importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 1/2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.938/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000665/2024-99
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - CEP: 21040-900.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1
e NB2.
Extrato Prévio: 9.313/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
18/01/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Tecnologia Recombinante (LATER) para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte, ensino e
armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1/2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.939/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.018862/2023-83
Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC
CQB: 102/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível
de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9.087/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal
do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de
projeto de pesquisa
com Organismo
Geneticamente Modificado,
denominado "Produção de células humanas Nrf2 knockdown", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Sr. Aldo Ângelo Moreira Lima. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.940/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022135/2023-11
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9.215/2023, publicado no DOU em 04 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Estudo da Relevância Funcional de Enzimas Produtoras de
NADPH para o Trypanosoma cruzi", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob
a responsabilidade do Dr. Artur Torres Cordeiro. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.941/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018931/2023-59
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas ICB-USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9.221/2023, publicado no DOU em 05 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas ICB-USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Papel da Miosina IXB na regulação da ativação do inflamassoma", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Bruna Cunha de Alencar Bargieri.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.942/2024
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público
que na
268ª Reunião
Ordinária da
CTNBio, realizada
em 01/02/2024,
a
Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023011/2023-52
Requerente: Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda.
CQB: 579/22
Assunto: Solicitação de parecer para manipulação de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9.225/2023, publicado no DOU em 04 de dezembro
de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A
Presidente da
Comissão
Interna
de Biossegurança
do
Laudo
Laboratório Avícola Uberlândia Ltda., Sra. Isabela Pacheco Borges, solicita
parecer técnico da CTNBio para manipulação de Organismo Geneticamente
Modificado, para análise de amostras que será desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade do Sr. Márcio Danilo Botrel Coutinho. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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