DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.943/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023291/2023-07
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9.238/2023, publicado no DOU em 14 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução do projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Rastreamento de projeções tálamo-corticais e córtico talâmicas
em organoides neurais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Simoni Helena Avansini. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.944/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024505/2023-54
Requerente: nstituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR
- 81350-010
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer transporte de organismos geneticamente
modificados da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.275/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/05/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer para transporte de
organismos geneticamente modificado da Classe de Risco 2 entre diferentes unidades da
Fiocruz. O OGM a ser transportado são linhagens de Trypanosoma cruzi e os laboratório
envolvidos no transporte são: Laboratório de Biologia Molecular de Tripanossomatídeos do
Instituto Carlos Chagas - Fiocruz, Paraná (CQB: 313/10) e Laboratório de Virologia e
Parasitologia Molecular do Instituto Oswaldo Cruz - IOC /Fiocruz, Rio de Janeiro-RJ (CQB:
105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.945/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023877/2023-63
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9240/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
12/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue
Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo
Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2 que será recebido nas instalações do
Laboratório de Biotecnologia do HCFMUSP. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 268ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 01/02/2024, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 37/22 da CTNBio:
BASF S.A; CQB: 031/97; Processo: 01245.023670/2023-99; Notificação referente
a Alteração de Nomenclatura das Instalações do Laboratório de Fitopatologia na Estação
Experimental BASF Trindade - GO sob o CQB 031/97 Parecer Técnico 6.116/2018 de acordo
com a Resolução Normativa No 37, de 18 de novembro de 2022; Data de protocolo:
04/12/2023;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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