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Ex 002 - Recipiente (cápsula) termoformada de plástico de multicamadas de propileno (PP) e copolímero de etileno e álcool vinílico (EVOH) para o acondicionamento de cafés, chás ou outras preparações, do tipo utilizado em máquinas para a preparação rápida de bebidas em doses individuais (monodose) . B 4014.10.00 - Preservativos 0% 157 toneladas 21 toneladas 15/02/2024 a 13/02/2025 . Ex 005 - Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone . A 7502.10.10 Catodos 0% 3.600 toneladas 465 toneladas 15/02/2024 a 12/08/2024 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.254, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa QB INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 10/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008568/2023-61, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa QB INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 52.441.410/0001-71, Inscrição SUFRAMA: 22.0110.87-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 10/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.255, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 9/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008987/2023-01, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 11.174.512/0001-90 e Inscrição SUFRAMA: 20.0104.65-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 9/2024/CAPI/ CG P R I / S P R , para produção de LAMINADOS DE METÁLICOS EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", EXCETO DE FERRO AÇO, Código SUFRAMA 2055 e ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, Código SUFRAMA 0704, recebendo os incentivos previstos nos artigos 3º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.256, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 9/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 13/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008591/2023-55, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA ., CNPJ: 02.699.552/0001-65 e Inscrição SUFRAMA:20.0117.81-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 9/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 13/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ) CÓDIGO SUFRAMA 2267, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de 19 de julho de 2021; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 23000.033395/2023-27, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MEC nº 76, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 28, que efetivou a permuta de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva do Conselho Nacional de Educação - CNE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição Extra de 24 de novembro de 2023, nº 223-B, seção 1, páginas 2 a 5, alterada pela Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de dezembro de 2023, nº 237, seção 1, página 29, resolve: Art. 1º As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse de que trata o caput do art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 27/2023, e que não tenham sido respondidas pelos entes federativos, poderão ser atendidas até o dia 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.853, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo de Pesquisador Visitante, por tempo determinado, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PROPPG e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, instituído pelo Edital PROPPG/PROGESP Nº 01/2023 de 06 de novembro de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: PPG Biociências Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° lugar - Celia Regina Ribeiro da Silva Nota final: 9,96 AC 2° lugar - Clarice Sampaio Alho Nota final: 9,02 PCD LUCIA CAMPOS PELLANDAFechar