DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024,
PUBLICADA NO DOU EM 5 DE FEVEREIRO DE 2024
. ITEM
CÓ D I G O
NCM
D ES C R I Ç ÃO
A L Í Q U OT A
DO II
COTA GLOBAL
COTA 
MÁXIMA
INICIAL 
POR
E M P R ES A
VIGÊNCIA
.
A
2810.00.10
Ácido ortobórico
0%
6.500 toneladas
600 toneladas
15/02/2024 
a
13/02/2025
.
B
3923.90.90
Outros
0%
450.000.000 unidades
45.000.000
unidades
15/02/2024 a
13/02/2025
.
Ex 002 - Recipiente (cápsula) termoformada de plástico de multicamadas
de propileno (PP) e copolímero de etileno e álcool vinílico (EVOH) para o
acondicionamento de cafés, chás ou outras preparações, do tipo utilizado
em máquinas para a preparação rápida de bebidas em doses individuais
(monodose)
.
B
4014.10.00
- Preservativos
0%
157 toneladas
21 toneladas
15/02/2024 a
13/02/2025
.
Ex 005 - Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de
poli-isopreno, contendo óleo de silicone
.
A
7502.10.10
Catodos
0%
3.600 toneladas
465 toneladas
15/02/2024 
a
12/08/2024
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.254, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa QB INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 10/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008568/2023-61, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa QB
INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 52.441.410/0001-71,
Inscrição SUFRAMA:
22.0110.87-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
10/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de
25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.255, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a
nº 9/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008987/2023-01, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO
MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 11.174.512/0001-90 e
Inscrição SUFRAMA: 20.0104.65-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia nº 8/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 9/2024/CAPI/ CG P R I / S P R ,
para produção de LAMINADOS DE METÁLICOS EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", EXCETO
DE FERRO AÇO, Código SUFRAMA 2055 e ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL, Código SUFRAMA 0704, recebendo os incentivos previstos nos artigos 3º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta
Portaria, 
do
Processo 
Produtivo 
Básico
definido 
na
Portaria 
Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.256, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 9/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a
nº 13/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008591/2023-55, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
COLORTECH
DA
AMAZÔNIA
LTDA 
.,
CNPJ:
02.699.552/0001-65
e
Inscrição
SUFRAMA:20.0117.81-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
9/2024/CAPI/CGPRI/SPR
e
Parecer
de Economia
nº
13/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para
produção
de
COMPOSTO
DE RESINA
DE
POLIETILENO
PARA
ROTOMOLDAGEM
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ) CÓDIGO SUFRAMA 2267, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta
Portaria, 
do
Processo 
Produtivo 
Básico
definido 
na
Portaria 
Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de 19 de julho de 2021;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos arts. 12
e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº
23000.033395/2023-27, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MEC nº 76, de 6 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 28,
que efetivou a permuta de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada
Executiva do Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o prazo para atendimento das diligências
técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo
FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada
de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à
Educação Básica e Profissionalizante.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 34 da Resolução CD/FNDE
nº 27, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição
Extra de 24 de novembro de 2023, nº 223-B, seção 1, páginas 2 a 5, alterada pela
Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU
de 14 de dezembro de 2023, nº 237, seção 1, página 29, resolve:
Art. 1º As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE
para as manifestações de interesse de que trata o caput do art. 10 da Resolução CD/FNDE
nº 27/2023, e que não tenham sido respondidas pelos entes federativos, poderão ser
atendidas até o dia 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.853, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo de Pesquisador
Visitante, por tempo determinado, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação - PROPPG e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, instituído pelo Edital
PROPPG/PROGESP Nº 01/2023 de 06 de novembro de 2023, na área de conhecimento,
regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: PPG Biociências
Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° lugar - Celia Regina Ribeiro da Silva Nota final: 9,96 AC
2° lugar - Clarice Sampaio Alho Nota final: 9,02 PCD
LUCIA CAMPOS PELLANDA

                            

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