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O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 656 e 657, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.391594/2023-02, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa: PARANAIBA I PROJETOS DE ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ: 32.267.709/0001-44 PROJETO: UFV Paranaíba 10 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.062, de 25 de maio de 2021), aprovada pela Portaria SPE nº 919, de 09 de setembro de 2021. SETOR FAVORECIDO: Energia. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 01/07/2022 a 01/01/2024. Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA Nº 35, DE 06 DE JULHO DE 2022., publicado no DOU de 29/07/2022, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 161, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 656 e 657, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.391607/2023-35, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa: PARANAIBA I PROJETOS DE ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ: 32.267.709/0001-44 PROJETO: UFV Paranaíba 11 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.063, de 25 de maio de 2021), aprovada pela Portaria SPE nº 920, de 09 de setembro de 2021. SETOR FAVORECIDO: Energia. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 01/07/2022 a 01/01/2024. Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA Nº 36, DE 06 DE JULHO DE 2022., publicado no DOU de 29/07/2022, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 181, DE 9 DE FEVEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.808162/2023-68, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 30.415.893/0001-05 Nome Empresarial: PAVÃO BRANCO LOJA E EDITORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Endereço: Rua Visconde de Mauá, 629 - Vila Assunção CEP 09030-530 - Santo André - SP Registro: UP-08114/00180 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.860985/2023-02, DECLARA: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 50.051.531/0001-81 Nome Empresarial: GUARANI-ARTES GRÁFICAS ITARARÉ LTDA Endereço: Rua Sérgio Nunes de Oliveira, 910 - Ginásio CEP: 18460-326 - Itararé - SP Registro: GP-08110/00170 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Aplica Sanção Administrativa de cassação de habilitação como interveniente em operações de comércio exterior. O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DECEX, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10314.720218/2023-07 e com fundamento no art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve: Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente SUN ACE BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 18.907.353/0001-35, com base no art. 76, inciso III, alínea "d", da Lei n.º 10.833/2003 e no art. 735, inciso III, alínea "d", do Decreto n.º 6.759/2009. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.003228/2002-71, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 32, de 22 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, com tipo de fiscalização aduaneira exercida ininterruptamente, até 4 de julho de 2024, as instalações portuárias marítimas, com área de 18.888,00 m2, destinadas à armazenagem e movimentação de granéis sólidos para exportação, situadas no Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/n° - Bairro Dom Pedro II, Paranaguá-PR, administradas pela empresa LOUIS DREYFUS COMMO D I T I ES BRASIL S.A., CNPJ n° 47.067.525/0054-10." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 6 de janeiro de 2024. FABIO EDUARDO BOSCHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.422368/2023-80, declara: Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o número GP-09101/00266 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 82.581.406/0001-70 Razão Social: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA Endereço: Rua Piauí, 2040, Vila Guaíra, Curitiba, PR, CEP: 80.630-300 Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. §1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. §2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades cabíveis e às demais sanções legais. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIORFechar