Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500030 30 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Em caso de divergência das manifestações das unidades envolvidas, o assunto será submetido à Presidência para avaliação e deliberação. Art. 9º Cada Portaria de Pessoal deverá tratar de um único servidor e deverá estar vinculada à portaria de instituição de Time Volante. § 1º As Portarias de Pessoal deverão ser publicadas em até seis meses da data da publicação da Portaria de Time Volante, seguindo numeração própria, e, em caso de não publicação, o servidor será excluído da lista de indicação do anexo da Portaria de Time Volante. § 2º É vedado ao servidor na modalidade integral dividir sua jornada com dois ou mais Times Volantes. Art. 10. A Portaria de Pessoal terá o período de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável no interesse da Administração. § 1º Havendo interesse da Administração na prorrogação da vigência do ato, deverá a unidade organizacional responsável pelo Time Volante interessada registrar o interesse na continuidade da contribuição do servidor no processo de Time Volante em até 10 (dez) dias após o término da sua vigência. § 2º Em caso de prorrogação, deverá ser publicada nova Portaria indicando novo período de vigência. § 3° A Portaria de Pessoal Individual poderá ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração. Art. 11. O servidor integrante de Time Volante ou dos Programas Mediare e de Gestão para Resultados - PGR terá sua lotação e seu exercício mantidos na unidade de origem. Art. 12. A avaliação de desempenho individual, homologação de férias, controle de frequência e demais atos de pessoal serão realizados pela chefia da unidade de origem, subsidiados pela chefia do Time Volante. Parágrafo único. Os subsídios mencionados no caput deverão ser registrados no processo individual do servidor, conforme art. 4º, §2º desta Instrução Normativa. Art. 13. Compete à CGGP manter painéis e informações funcionais públicas atualizadas de forma a representar a real distribuição da força de trabalho. Art. 14. O servidor ocupante de cargo ou função comissionada ou em estágio probatório não poderá compor Time Volante. Art. 15. Revogam-se os artigos 1º ao 13 da Instrução Normativa nº 12 de 14 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de setembro de 2023. Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REQUERIMENTO DE TIME VOLANTE . Tema do Time Volante . Unidade Interessada Respectiva Diretoria/Gerência Regional . Coordenador do Time Volante Matrícula . Telefone para contato Cargo ou Função Comissionada . Relação de servidores indicados para comporem o time volante . Nome do(a) Servidor(a) Matricula Unidade de exercício Modalidade (Integral/parcial) Município de residência Se parcial, porcentagem (em até 40%) Publicação de portaria individual (imediata ou aguardar) . ANEXO II PORTARIA DE TIME VOLANTE O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Instituir o Time Volante da (temática), vinculada à (ao) (nome da unidade organizacional) no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio. Art. 2º A coordenação do Time Volante será realizada pela chefia da (nome da unidade organizacional interessada na contribuição). Art. 3° O time volante será composto pelo(s) servidor(es) constantes do anexo desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em __________________________________. PRESIDENTE DO ICMBIO ANEXO . M AT R Í C U L A NOME . . ANEXO III PORTARIA DE PESSOAL INDIVIDUAL A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 2.384, de 9 de agosto de 2023 e pela Portaria Casa Civil nº 2.584 de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023; Considerando a Instrução Normativa Nº 12/2023/GABIN/ICMBio, de 14 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviços nº 67, de 15 de setembro de 2023 - Edição Extra; resolve: Art. 1° Designar o(a) servidor(a) _____________________________________________, matrícula SIAPE n° _____________, ocupante do cargo efetivo de ___________________________________________________, lotado(a) e em exercício no(a) _________________________, residente em ___________________________, para integrar o time volante da (temática), instituído pela Portaria de Time Volante n° _________________________________, desempenhando suas atividades vinculadas à (ao) (unidade organizacional), durante __________ meses. Art. 2° A contribuição no desempenho das atividades será na modalidade: ( ) Integral, 100% da jornada de trabalho. ( ) Parcial, realizando (percentual)% da jornada de trabalho para as atividades pertinentes ao Time Volante. Parágrafo único. Na modalidade parcial o desempenho das atividades para o time volante não poderá ultrapassar 40%(quarenta porcento) da jornada de trabalho total. Art. 3° As atividades a serem realizadas pelo(a) servidor(a) deverão constar em Plano de Trabalho Individual especifico para este fim, pré-estabelecido pela unidade de vinculação do time volante e programas. § 1° A unidade deverá construir o próprio modelo de Plano de Trabalho Individual de forma a atender as suas peculiaridades, contendo, no mínimo, lista de ações e atividades a serem realizadas, escopo de cada atividade e prazos. § 2° Cada servidor deverá possuir seu Plano de Trabalho Individual pactuado com a coordenação do time volante e que deverá ser utilizado como subsídio para a chefia do exercício para avaliação de desempenho individual e demais atos de pessoal. § 3° Compete ao(à) coordenador(a) do time volante monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho Individual do servidor. § 4° As atividades funcionais de gestão de pessoas (avaliação de desempenho individual, homologação de férias, controle de frequência e demais atos de pessoal) serão realizadas pela chefia de exercício, subsidiados pela chefia do time volante e programas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em __________________________________. DIRETORA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PORTARIA ICMBIO Nº 431, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executivo - FCE de Chefe de Divisão, FCE 1.07, da Divisão de Conciliação Ambiental - DCAM/CGPRO/DIMAN, para a Divisão de Apoio Aéreo - DOAR/CGPRO/DIMAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.091, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000274/2019-11. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.718, de 30 de maio de 2023, que autorizou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar