DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, VASQUES DA CONCEIÇÃO PRUDENCIO NUNES ,
de nacionalidade portuguesa, filho de Antonio Vasques da Silveira e de Vitoria da
Conceição, nascido na República Portuguesa, em 18 de março de 1970, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.213, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08280.012678/2020-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LOURENÇA TORRES MENDEZ, de
nacionalidade portuguesa, filha de Juan Fernandez Mendez e de Ausenda Ribeiro Torres,
nascida na República Portuguesa, em 18 de janeiro de 1975, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023,
Seção I, página 98, publicado no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2023,
onde se lê:
"Título no Brasil: O Jogo da Morte - Trailer (Egito - 2020)
Título Original: The Blue Whale - Trailer
Diretor(es): Alaa Morsy
Criador(es): N/A"
leia-se:
"Título no Brasil: O Jogo da Morte - Trailer (Federação Russa- 2021)
Título Original: The Blue Whale (YA idu igrat) - Trailer
Diretor(es): Anna Zaytseva
Criador(es): Timur Bekmambetov, Igor Mishin, Anna Shalashina".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 164, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Ato
de
concentração 
nº
08700.009141/2023-15Requerentes:
Pátria
Investimentos 
Ltda. 
e 
Credit 
Suisse
Hedging-Griffo 
Corretora 
de 
Valores
S.A.Advogados(as): Cristianne Saccab Zarzur, Barbara Rosenberg e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões
do Parecer nº 1/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1345950) à presente decisão,
inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº
12.529,
de 2011,
decido pela
aprovação sem
restrições do
presente ato
de
concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
PAUTA DA 224ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Dia: 21/02/2024
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 23 (1346516), a Sessão
de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio
eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração n° 08700.003437/2023-14
Requerentes: Oiltanking Logística Brasil Ltda. ; Queiroz Participações S/A ; e
Copa Energia Distribuidora de Gás S.A..
Advogados: Gabriel Nogueira Dias; Thaís de Sousa Guerra; e Igor Galharim.
Terceiros Interessados: Supergasbras Energia Ltda. ; e Companhia Ultragaz S.A.
Advogados: Marco Rogério Ferraz De Araujo Junior e Fabiana Ricardo Molina e
Felipe Sales da Silva.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003447/2020-15
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda.; Mais Distribuidora de Veículos
S.A.; Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda.; Automec Comercial de Veículos
Ltda.; Tempo Automóveis e Peças Ltda.; Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços
Automotivos Eireli.
Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi Rosa, Cristiano Diogo de Faria, Elayne
Lopes Lourenco Mustefaga, Nayara Firmes Caixeta, Priscila Fioratti, Victor Daher, Arusca
Kelly Candido, Juliana Dias Valerio, Luiz Alberto Lazinho, Ricardo Alberto Lazinho, Rogerio
Martins de Oliveira, Victor Oliveira Cotta e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.009227/2022-59
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - ex officio.
Representados:
Cocamar
Cooperativa 
Agroindustrial
e
Cooperativa
Agropecuária Norte Paranaense.
Advogados: Gustavo Henrique Volpe Ferraz, Cintia Eliane Meyer e Luiz
Guilherme Gama de Oliveira.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
4. Embargos de Declaração Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69
Embargantes: Centro Automotivo Delta Ltda. e Augustinho Stang
Interessado: Ministério Público do Estado do Paraná
Advogados(as): Edson Rosemar Da Silva; João Afonso Gaspary Silveira; Walber
De Moura Agra; Alisson Emmanuel De Oliveira Lucena; Túlio Marcelo Denig Bandeira;
Alexandre Salomão; Thielen Bus; Thais Renata Zamarchi Santini; Dilamar Santolin Santini;
Diogo Rafael De Oliveira e Bruna Caroline Ottobelli.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/GABIN/ICMBIO, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta a utilização da Portaria de Pessoal Individual e instituição do Time Volante como
instrumento de Políticas de Gestão de Pessoas (processo n° 02070.003820/2023-50).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de
08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas unidades organizacionais
quanto às regras para utilização da Portaria de Pessoal como instrumento de Política de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Portaria de Pessoal Individual: designa o servidor a integrar o Time Volante, definindo sua modalidade e duração de participação.
II - Plano de Trabalho Individual: instrumento que formaliza os serviços e atividades a serem prestados pelo servidor.
III - Time Volante: equipe composta por servidores efetivos e constituída para atender a determinado objetivo no interesse da Administração e cumprir determinada
atividade pré-estabelecidos em Portaria própria.
IV - modalidade integral: contribuição do servidor integrante de Time Volante na totalidade de sua jornada de trabalho.
V - modalidade parcial: contribuição do servidor integrante de Time Volante em até 40%(quarenta por cento) do total de sua jornada de trabalho.
VI - convocação: atividade pontual de imprescindível necessidade ao serviço público, temporária ou excepcional.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TIME VOLANTE
Art. 3° Compete à Presidência a instituição de Time Volante, conforme Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º Compete às Diretorias e às Gerências Regionais proporem à Presidência a instituição de time volante, por meio de manifestação favorável instituição do time volante.
§ 2° A coordenação do Time Volante será realizada pela chefia da unidade organizacional interessada na contribuição.
Art. 4º Compete à unidade organizacional interessada proceder à instrução processual e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, contendo, no mínimo:
I - requerimento do Time Volante (formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do ICMBio);
II - manifestação do servidor;
III - manifestação favorável da chefia imediata e da chefia superior de exercício do servidor, até nível de Gerência Regional ou Diretoria; e
IV - manifestações das chefias imediata e superior da unidade organizacional interessada na contribuição.
§1° A deliberação da Presidência ocorrerá por meio da assinatura das Portarias de Time Volante
§2º A Portaria de Pessoal Individual será assinada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN.
§ 3° O Plano de Trabalho Individual será elaborado pelo responsável pelo Time Volante em processo específico para cada servidor que o compõe.
Art. 5º Compete à CGGP:
I - conferir a documentação encaminhada pela unidade organizacional interessada, conforme critérios exigidos por esta IN;
II - elaborar minuta de Portaria de time volante, conforme Anexo II desta IN;
III - elaborar minuta de Portaria de pessoal individual, conforme Anexo III desta IN;
IV - encaminhar o processo instruído com as minutas de Portarias à DIPLAN e ao Gabinete da Presidência; e
V - publicar as Portarias, após assinatura do Presidente e da DIPLAN, em Boletim de Serviços do ICMBio.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Nos casos de convocação de ofício, não se aplicam as regras do Time Volante e sua ocorrência depende de prévia comunicação às chefias envolvidas.
Parágrafo único. A convocação poderá ser realizada pela Presidência, Diretorias ou Gerências Regionais.
Art. 7º O servidor objeto de ato normativo decorrente do assunto desta Instrução Normativa que atuar em teletrabalho deverá observar os fluxos e procedimentos
constantes na Portaria de Programa de Gestão e Desempenho - PGD do ICMBio.

                            

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