Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500032 32 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 334, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006899/2022-83, decide conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad CNPJ nº 11.615.872/0001-80 e pela Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense - Cersul CNPJ nº 86.512.670/0001-02 em face das Resoluções Homologatórias nº 3.257 e 3.265, ambas de 26 de setembro de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 336, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.006431/2022-99, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação interposto pela Santo Antônio Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.391.823/0001-60, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em sua 1.271ª reunião, referente aos atos praticados pela CCEE em cumprimento ao Ofício nº 042/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL que impactou a contabilização e liquidação da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio no período de 13/1/2017 a 15/2/2017. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 337, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000333/2024-18, decide (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Coteminas S.A. CNPJ nº 07.663.140/0001-99, com vistas à manutenção do fornecimento de energia elétrica e à eventual suspensão de corte em sua unidade industrial em operação na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba; e (ii) encaminhar os autos à SUDEMA para que tome providências cabíveis caso haja interrupção no fornecimento de energia elétrica à unidade industrial em questão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 338, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.001596/2023-55, decide não conhecer o requerimento administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ nº 37.869.336/0001-03 em face do Despacho nº 4.552, de 28 de novembro de 2023, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 362, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da diretoria e o que consta do processo nº 48500.000177/2020-53, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 29/2020, de 24/07/2020, por meio do qual aplicou-se multa à Enel Distribuição Rio - Enel RJ CNPJ nº 33.050.071/0001-58 no valor total de R$ 17.011.037,25 (dezessete milhões, onze mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), a preços da época. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 406, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 48500.000431/2024-47. Interessado: Tradener Limitada. Decisão: Autorizar a empresa Tradener Limitada., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.691.745/0001-70, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 02.691.745/0005- 01. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 407, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 48500.000066/2024-71. Interessado: Triex Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Triex Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.729.198/0001-17, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 408, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 48500.006238/2023-39. Interessado: Mirante Energética S.A. Decisão: Autorizar a empresa Mirante Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.541.412/0001-34, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 423, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.003347/2021-32 e 48500.003349/2021-21. Interessado: sucessoras informadas no anexo. Decisão: Transfere a autorização dos empreendimentos conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 424, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.006346/2023-10. Interessado: Eólica Serra do Alegre S.A ., CNPJ nº 41.608.629/0001-04. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras Eólicas relacionada na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de Caldeirão Grande do Piauí e Francisco Macedo, no Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.000392/2024-88. Interessado: Eneva S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21. Decisão: autorizar a Eneva S.A., a acessar a rede básica por meio da ampliação do pátio de 13,8 kV na Subestação UTE Parnaíba IV 500/13,8 kV, com a respectiva entrada de linha em 13,8 kV e da construção de uma linha radial, em 13,8 kV com 2km de extensão interligando a Subestação Compartilhada da UTE Parnaíba IV à nova Subestação UGNL em 13,8 kV, localizada no Município de Capitão Gervásio Oliveira, no Estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 403, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000025/2024-84, decide: anuir previamente ao pedido das concessionárias Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.567/0001-51, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.848.099/0001-32, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.853.497/0001-47, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.853.556/0001-87, SE Narandiba S.A., CNPJ nº 10.337.920/0001-53 e Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.816/0001-10, para alterações de seus atos constitutivos, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 404, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.005719/2023-27, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Compra e Venda de Materiais entre as empresas Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - Neoenergia Brasília, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, e Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 421, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.000427/2024-89 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.839.922/0001-29, e a empresa Safira Varejo Comercialização de Energia Ltda. - Safira, cadastrada no CNPJ sob o nº 11.482.752/0001-52, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório "Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica - CERTAJA - 2024", realizado em 24/1/2024; e (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da Aneel por meio do mecanismo de Aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 58/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.764/2021-ANGRABLOCKS - ANGRAMAR BLOCOS LTDA 830.042/2010-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. 831.161/2021-EMPRESA DE MINERACAO GUARIBAS LTDA 831.061/2021-EMISA-EMPRESA DE MINERACAO SANTOS LTDA 834.616/2008-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. 834.746/2008-VALE S.A. 831.169/2020-VITRINE MODAS E ACESSORIOS LTDA 831.361/2020-VITRINE MODAS E ACESSORIOS LTDA 830.684/2021-ANGRABLOCKS - ANGRAMAR BLOCOS LTDA 830.768/2021-ANGRABLOCKS - ANGRAMAR BLOCOS LTDA 830.766/2021-ANGRABLOCKS - ANGRAMAR BLOCOS LTDA 830.765/2021-ANGRABLOCKS - ANGRAMAR BLOCOS LTDA 831.069/2007-BONTEMPI IMOVEIS LTDA Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.944/2018-NACIONAL DE GRAFITE LTDA-ALVARÁ N°5316/2019 830.332/2018-MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA-ALVARÁ N°5757/2019Fechar