Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500031 31 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.093, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001563/2012-52. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Objeto: Revoga a Resolução nº 4.184, de 18 de junho de 2013, que autorizou o Interessado a explorar a Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes - UTE RPBC, CEG UTE.PE.SP.002558-5.01, localizada no município de Cubatão, Estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.098, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000148/2024-15. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.360 (seis mil trezentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000291/2024-15. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Barra II - Correntina C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 283,56 (duzentos e oitenta e três quilômetros e cinquenta e seis metros) km de extensão, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada no município de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e seus anexos encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.103, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000257/2024-32. Interessado: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição João Pessoa - UFPB, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente quatro quilômetros de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa à Subestação UFPB, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000258/2024-87. Interessado: Enel Distribuição São Paulo, CNPJ nº 61.695.227/0001-93. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Edgard de Souza - Porto Gois, na Subestação Geocal, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 802 (oitocentos e dois) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Edgard de Souza - Porto Gois 1 - 2 à Subestação Geocal, localizada nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003060/2023-74. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.746, de 20 de junho de 2023, que declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.884 (novem mil e oitocentos e oitenta e quatro) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Ilha Bela 01, localizada no município de Ilha Bela, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.107, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos: 48500.001260/2019-14 48500.002990/2021-49 48500.001591/2021- 61 48500.000522/2023-00 48500.001668/2021-01 48500.000803/2023-54 48500.000804/2023-07 48500.000805/2023-43 48500.000806/2023-98 48500.000807/2023-32 48500.000808/2023-87 48500.000809/2023-21 48500.000810/2023-56. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.107, de 4 de abril de 2023, que autorizou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 317, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006249/2023-19, decide por (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Várzea Alegre - CE, CNPJ n° 07.539.273/0001-58, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/9221/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período desde agosto de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período desde agosto de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (v) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 320, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000622/2023-28, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT. CNPJ nº 04.370.282/0001-70 em face do Auto de Infração nº 3/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades relativas à segurança de barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Chaminé. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 321, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000523/2023-46, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo II Transmissão de Energia S.A. - Argo II, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.691.572/0001-22, em face do Despacho nº 301, de 3 de fevereiro de 2023, que indeferiu o pleito da recorrente de recebimento integral das receitas, no período de 11 de julho de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, para as Funções Transmissão - FT integradas ao Sistema Interligado Nacional - SIN pelos Termos de Liberação com Pendências - TLPONS/112/7/2021 e TLPONS/113/7/2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 323, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001969/2023-98, decide CONHECER e, no mérito, N EG A R PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE CNPJ nº 02.016.440/0001-62 em face do Despacho nº 2.950, de 17 de agosto de 2023, que indeferiu o afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST, em razão de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, contratado nos pontos de conexão de Missões - 69 kV e Santo Ângelo 1 - 69 kV. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 326, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.003977/2019-92, decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL CNPJ nº 89.777.692/0125-22 em face do Despacho SCG nº 2.297, de 22 de agosto de 2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 329, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005564/2022-48, decide conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. CNPJ nº 24.624.551/0001-94 , Argo VI Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 20.514.555/0001-69 , Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf CNPJ nº 33.541.368/0001-16 e Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletrobras Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16 mantendo-se o teor do Despacho nº 157, de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica -SCE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 330, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008255/2022-20, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AWE Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. CNPJ nº 02.916.495/0001-95, em face do Despacho nº 1.107, de 20 de abril de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 333, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006899/2022-83, decide não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria - Codesam CNPJ nº 11.810.343/0001-38 em face da Resolução Homologatória nº 3.256, de 26 de setembro de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar