DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
800.193/2023-CONSORCIO CETUS ARN CONSTRUCOES
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
800.112/2023-LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
800.120/2023-MUNICÍPIO DE VIÇOSA
DO CEARÁ-OF. N°2412/2024/SEOUT-
CE/ANM.
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 28/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
810.734/2023 - J D COMERCIO DE BASALTO LTDA - ALVARÁ Nº 1477/2024 -
Destacado do Processo 810.463/2019 - ALVARÁ Nº 6944/2023 - Vencimento em
25/09/2025
810.449/2023 - AREAL MINAS LTDA - ALVARÁ Nº 1476/2024 - Destacado do
Processo 810.886/2020 - ALVARÁ Nº 3602/2021 - Vencimento em 01/10/2024
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48059.851301/2023-50-CHARLES CRISTIANO DE ASSIS LIMA (Documento SEI: 11393482).
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 10/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM 
CASA 
DE 
PEDRA-CSN 
MINERACAO 
S.A.-043.306/1956-OF.
N°1265/2024/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM MENEZES II e BARRAGEM MENEZES II-VALE S.A.-931.344/2005-
OF. N°2254/2024/SEFBM-C/ANM e 3809/2024/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM 
DIOGO 
e
BARRAGEM 
DIOGO-VALE 
S.A.-006.498/1961-OF.
N°383/2024/SEFBM-C/ANM e 3663/2024/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Superintendente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o
que consta do Processo ANP nº 48610.203268/2021-82, resolve:
1.Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 872, de 23 de agosto de 2018,
publicada no DOU em 24 de agosto de 2018, outorgada à PENEDO AGRO INDUSTRIAL S A
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 12.382.008/0001-49, referente ao exercício da
atividade de produção de etanol, com fundamento no art. 25, II, alínea "a" c/c art. 8º,
incisos III e IV, da Resolução ANP nº 734/2018.
2.Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 391, de 19 de julho de 2017, publicada
no DOU em 20 de julho de 2017, outorgada à PENEDO AGRO INDUSTRIAL S A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 12.382.008/0001-49, referente à operação da instalação
produtora de etanol, com capacidade de produção de 250 m³/dia de etanol hidratado e
210 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Várzea Grande, s/n, Zona Rural, Penedo
- AL, com fundamento no art. 25, II, alínea "a" c/c art. 8º, incisos III e IV, da Resolução ANP
nº 734/2018.
BRUNNO LOBACK ATALLA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho
de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente, que
define regras para o uso sustentável e a recuperação
dos estoques da espécie Lutjanus purpureus (pargo).
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e o que
consta no Processo
MPA nº 00350.000762/2024-11 e no
Processo MMA nº
02000.003333/2023-11, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018, da Secretaria Geral
da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de julho de 2018, Seção 1, pagina 5, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º O transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de
qualquer volume de Lutjanus purpureus (pargo) ficam proibidos de 16 de fevereiro a 30 de
abril de cada ano." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
PORTARIA Nº 194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, e Revoga a Portaria MPA nº 190, de 05 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca
e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2022, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro
de 2010, na Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, alterada pela Instrução Normativa MAPA nº 42, de 2 de dezembro de 2015, na Portaria SAP/MAPA nº 1.151, de
21 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 00350.009893/2023-83, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, e III desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MPA nº 190, de 05 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO I
EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL
I) REGIÃO NORTE
. Frota Pesqueira em Operação no Estado Pará - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE PARGO - ABRAPPA
. NOME DO BENEFICIÁRIO
Nº do CNPJ ou CPF
Nome do Barco
Nº do Título da
Capitania dos
Portos
Nº 
de
Inscrição
da
Embarcação de
Pesca
no RGP
Previsão Consumo Diesel no Período de
Janeiro a Dezembro 2024
(Litros)
Previsão
de Valor R$
Período
de 
Validade
da
Habilitação
. CLEDILTON CONCEIÇÃO SOARES
***.199.123-**
MORGANA III
1210109875
PA00021718
44.791,06
R$ 1.157,99
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. CLEDILTON CONCEIÇÃO SOARES
***.199.123-**
MORGANA IV
1210115956
PA00098727
44.791,06
R$ 1.157,99
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. CLEDILTON CONCEIÇÃO SOARES
***.199.123-**
MORGANA V
1210115247
PA00098739
44.791,06
R$ 1.157,99
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. GILSON MARTINS GOMES
***.274.343-**
M I L AG R ES
1610056981
PA00011575
44.791,06
R$ 1.157,99
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA -
EPP
**.556.078/0001-**
CAPITÃO LUIZ I
0210291290
PA00006368
102.155,04
R$ 2.641,04
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA -
EPP
**.556.078/0001-**
M A R AG O G I
2210141796
PA00002208
46.362,67
R$ 1.198,63
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA -
EPP
**.556.078/0001-**
SAO RAFAEL X
2210143772
PA00002210
90.367,92
R$ 2.336,30
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA -
EPP
**.556.078/0001-**
SÃO GABRIEL V
1610056949
PA00101375
78.580,80
R$ 2.031,57
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024
. SAMIA SOARES LIMA
***.400.953-**
MORGANA VIII
1210145596
MA00308761
113.942,16
R$ 2.945,77
1º de janeiro a 31 de dezembro
2024

                            

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