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RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 28/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 810.734/2023 - J D COMERCIO DE BASALTO LTDA - ALVARÁ Nº 1477/2024 - Destacado do Processo 810.463/2019 - ALVARÁ Nº 6944/2023 - Vencimento em 25/09/2025 810.449/2023 - AREAL MINAS LTDA - ALVARÁ Nº 1476/2024 - Destacado do Processo 810.886/2020 - ALVARÁ Nº 3602/2021 - Vencimento em 01/10/2024 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Interino SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48059.851301/2023-50-CHARLES CRISTIANO DE ASSIS LIMA (Documento SEI: 11393482). JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 10/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CASA DE PEDRA-CSN MINERACAO S.A.-043.306/1956-OF. N°1265/2024/SEFBM-C/ANM BARRAGEM MENEZES II e BARRAGEM MENEZES II-VALE S.A.-931.344/2005- OF. N°2254/2024/SEFBM-C/ANM e 3809/2024/SEFBM-C/ANM BARRAGEM DIOGO e BARRAGEM DIOGO-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°383/2024/SEFBM-C/ANM e 3663/2024/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203268/2021-82, resolve: 1.Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 872, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU em 24 de agosto de 2018, outorgada à PENEDO AGRO INDUSTRIAL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 12.382.008/0001-49, referente ao exercício da atividade de produção de etanol, com fundamento no art. 25, II, alínea "a" c/c art. 8º, incisos III e IV, da Resolução ANP nº 734/2018. 2.Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 391, de 19 de julho de 2017, publicada no DOU em 20 de julho de 2017, outorgada à PENEDO AGRO INDUSTRIAL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 12.382.008/0001-49, referente à operação da instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 250 m³/dia de etanol hidratado e 210 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Várzea Grande, s/n, Zona Rural, Penedo - AL, com fundamento no art. 25, II, alínea "a" c/c art. 8º, incisos III e IV, da Resolução ANP nº 734/2018. BRUNNO LOBACK ATALLA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, que define regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie Lutjanus purpureus (pargo). O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo MPA nº 00350.000762/2024-11 e no Processo MMA nº 02000.003333/2023-11, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, Seção 1, pagina 5, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 2º O transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de Lutjanus purpureus (pargo) ficam proibidos de 16 de fevereiro a 30 de abril de cada ano." (NR) Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima PORTARIA Nº 194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e Revoga a Portaria MPA nº 190, de 05 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2022, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, na Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, alterada pela Instrução Normativa MAPA nº 42, de 2 de dezembro de 2015, na Portaria SAP/MAPA nº 1.151, de 21 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 00350.009893/2023-83, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, e III desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MPA nº 190, de 05 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO ANEXO I EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL I) REGIÃO NORTE . Frota Pesqueira em Operação no Estado Pará - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE PARGO - ABRAPPA . NOME DO BENEFICIÁRIO Nº do CNPJ ou CPF Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação de Pesca no RGP Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro 2024 (Litros) Previsão de Valor R$ Período de Validade da Habilitação . CLEDILTON CONCEIÇÃO SOARES ***.199.123-** MORGANA III 1210109875 PA00021718 44.791,06 R$ 1.157,99 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . CLEDILTON CONCEIÇÃO SOARES ***.199.123-** MORGANA IV 1210115956 PA00098727 44.791,06 R$ 1.157,99 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . CLEDILTON CONCEIÇÃO SOARES ***.199.123-** MORGANA V 1210115247 PA00098739 44.791,06 R$ 1.157,99 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . GILSON MARTINS GOMES ***.274.343-** M I L AG R ES 1610056981 PA00011575 44.791,06 R$ 1.157,99 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP **.556.078/0001-** CAPITÃO LUIZ I 0210291290 PA00006368 102.155,04 R$ 2.641,04 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP **.556.078/0001-** M A R AG O G I 2210141796 PA00002208 46.362,67 R$ 1.198,63 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP **.556.078/0001-** SAO RAFAEL X 2210143772 PA00002210 90.367,92 R$ 2.336,30 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . NORTEMAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP **.556.078/0001-** SÃO GABRIEL V 1610056949 PA00101375 78.580,80 R$ 2.031,57 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024 . SAMIA SOARES LIMA ***.400.953-** MORGANA VIII 1210145596 MA00308761 113.942,16 R$ 2.945,77 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024Fechar