DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE
INCETIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
HABILITAÇÃO
(ANUAL
R$)
INCENTIVO FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL
R$)
. MG
316860
TEÓFILO OTONI 6875343
UPA
24
HORAS
MUNICIPAL
82.43 - UPA 24h
NOVA
-
OPÇÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
3.000.000,00
6.000.0000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR
DA
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
. MG
316860
T EÓ F I LO
OT O N I
6875343
MUNICIPAL
UPA 24 HORAS
185775
N ÃO
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA
- OPÇÃO VIII
3.000.000,00
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 246, de 28-12-2023, Seção 1, pág. 185, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.135, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Publicação do resultado final da avaliação de desempenho institucional do Departamento Nacional
de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS referente aos dois ciclos do ano de 2023 para
fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à
Auditoria - GDASUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Publicar o resultado final da avaliação de desempenho institucional correspondente ao primeiro ciclo e ao segundo ciclo, na forma de seus anexos, para efeito de
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552,
de 1º de setembro de 2008.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, e o segundo ciclo, ao período
de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Resultado Final (1º ciclo de 2023)
.
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 30 DE JUNHO DE 2023)
.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DenaSUS)
. Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
. Unidade
executora
Metas de desempenho
Meta
física
Nome do indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
Resultado
Alcançado
. Unidade
central
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
91,51%
. Unidade
central
Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em
200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia
Popular do Brasil - PFPB.
200
Número de PAI planejados.
(Número de PAI executados / Número de PAI
planejados) x 100
100%
. Unidade
central
Elaborar 1 (um) Plano de Comunicação para o Sistema
Nacional de Auditoria do SUS - SNA.
1
Plano de Comunicação para o SNA.
(Número de Planos de Comunicação para o
SNA elaborados / 1) X 100
100%
. Unidade
central
Elaborar 1 (uma) minuta de edital e de grade curricular
com rol de disciplinas para subsidiar ação educativa
stricto sensu ou lato sensu (especialização, mestrado e
doutorado) para o desenvolvimento dos profissionais do
SNA .
1
Minuta
de
edital
e
de
grade
curricular para ação educativa.
(Número de minutas de edital e de grades
curriculares para ação educativa/ 1) X 100
100%
. Unidade
central
Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de
padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS.
1
Número
de
produções
técnicas
elaboradas.
(Número de produções técnicas elaboradas /
1) X 100
100%
.
S EAU D / AC
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
0,00%
.
S EAU D / A L
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / A M
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / A P
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / BA
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / C E
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / ES
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / G O
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / M A
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / M G
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / M S
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / M T
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / P A
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / P B
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
.
S EAU D / P E
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução
e encerramento das ações de auditorias atribuídas à
unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total de
atividades atribuídas) X 100
100%
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