DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500091
91
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 68, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de uma cobertura na rodovia
BR-364/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias
do Cerrado S.A. Interessado: Município de Jataí/GO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.010985/2024-02, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de uma cobertura em frente a posto da Polícia
Rodoviária Federal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia BR-364/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., localizada no
km 191+300m, no município de Jataí/GO, de interesse do Município de Jataí/GO.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ypympoe2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município
de Jataí/GO e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ypympoe2
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Município de
Jataí/GO
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
426904.00
8018208.00
. P2
426963.00
8018115.00
DECISÃO SUROD Nº 75, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária
Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. Interessado: LCI
Telecomunicações LTDA - ME.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.373832/2023-84, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão
da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, por meio de travessia aérea no km
761+017, no município de Sorriso/MT, de interesse de LCI Telecomunicações LTDA - ME.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ypnstqug ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a LCI
Telecomunicações LTDA - ME e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ypnstqug
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - LCI
Telecomunicações LTDA - ME
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
8.619.413,40
643.350,72
. P2
8.619.369,28
643.406,47
DECISÃO SUROD Nº 78, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040
S.A. - VIA040. Interessado:
Francisco de Assis
Carmo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.002192/2024-10, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativo ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, no km 625+770m, no município de Conselheiro
Lafaiete/MG, de interesse de Francisco de Assis Carmo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yl868m3d ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado
Francisco de Assis Carmo e a Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota
Técnica SEI Nº 640/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21524618).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yl868m3d
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Francisco de
Assis Carmo.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
623873.0041
7718230.9098
. P2
623900.9264
7718212.4184
. P3
624164.0905
7718609.7997
. P4
624130.2978
7718617.3656
. P5
623873.0041
7718230.9098
DECISÃO SUROD Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza
a readequação
de
rede de
energia
elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECOSUL.
Interessado: 
Companhia
Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.019324/2024-34, decide:
Art. 1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-
392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL ,
por meio de travessia aérea no km 127+510m, no município de Canguçu/RS, de
interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ykpqzvpw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica
- CEEE-D e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ykpqzvpw
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
334.675,00
6.530.843,00
. P2
334.726,55
6.530.857,99
DECISÃO SUROD Nº 81, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza
a readequação
de
rede de
energia
elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECOSUL.
Interessado: 
Companhia
Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.388298/2023-19, decide:
Art. 1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
ocupação longitudinal aérea entre o km 022+655m e o km 022+705m, no município de Rio
Grande/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yuurwl32 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.

                            

Fechar