DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal,
nos termos do art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023 (LDO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 28, inciso XXXIX do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no
art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023 (LDO), combinado com o art. 8º, da Lei Complementar
nº 101, 4 de maio de 2000 (LRF), resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta portaria, o Cronograma Anual de
Desembolso Mensal para o ano de 2024 referente aos dispêndios com Pessoal e Encargos
Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual
nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA).
Art. 2º Havendo necessidade de limitação ou ampliação de empenho e
movimentação financeira, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
2000, combinado com o art. 71 da Lei nº 14.792, de 2023, o desembolso mensal, objeto
do anexo desta portaria, será reduzido ou elevado na mesma proporção da limitação ou
ampliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
ANEXO ÚNICO
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Em Reais
. Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2024
. Mês
Pessoal 
e
Encargos
Sociais
Outras 
Despesas
Correntes e Capital
Total Mensal
. Janeiro
180.492.246,00
35.798.094,07
216.290.340,07
. Fe v e r e i r o
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Março
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Abril
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Maio
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Junho
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Julho
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Agosto
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Setembro
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Outubro
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Novembro
180.579.656,00
56.073.184,00
236.652.840,00
. Dezembro
180.579.652,00
56.073.175,93
236.652.827,93
. Total
2.166.868.458,00
652.603.110,00
2.819.471.568,00
1ª CÂMARA
ATA Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 30
de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-005.669/2021-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-005.956/2019-6, TC-011.663/2017-0, TC-011.783/2011-7, TC-014.956/2020-
9, TC-016.281/2022-5, TC-017.173/2017-5, TC-019.067/2013-5, TC-022.377/2021-2, TC-
028.319/2020-6,
TC-029.695/2012-0, 
TC-032.584/2017-2,
TC-033.964/2019-0, 
TC-
034.926/2020-8, 
TC-036.898/2021-0,
TC-036.957/2021-6, 
TC-036.971/2021-9
e 
TC-
039.667/2019-7, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo;
TC-006.101/2022-4,
TC-023.898/2021-6, 
TC-023.964/2021-9
e
TC-
040.144/2023-2, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira;
TC-002.330/2020-2, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
TC-019.238/2022-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti; e
TC-016.859/2020-0 e TC-039.953/2019-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 776 a 988.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 707 a 775, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios
e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-007.225/2020-2, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. José Carlos de Matos produziu sustentação oral em nome do Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Social - INDES e de Adelaide Ferreira Maia. Acórdão 707.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária da Primeira Câmara
realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-022.654/2021-6 (Ata nº 43/2023), cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira,
foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 12 de março de 2024. O
processo está sob pedido de vista formulado em 5 de dezembro de 2023 pelo Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, então convocado para substituir o Ministro Walton
Alencar Rodrigues.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 707/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.225/2020-2
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Adelaide Ferreira Maia (CPF: 163.433.793-04); Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Social - Indes (CNPJ: 07.258.970/0001-30)
3.2. Recorrentes: Adelaide Ferreira Maia (CPF: 163.433.793-04); Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Social - Indes (CNPJ: 07.258.970/0001-30)
4. Unidade: Ministério do Turismo
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8.
Representação legal:
Gislene Rodrigues
de Macedo
(32527/OAB-DF),
representando Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes; Gislene
Rodrigues de Macedo (32.527/OAB-DF), representando Adelaide Ferreira Maia
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração 
interposto 
por 
Adelaide 
Ferreira 
Maia 
e 
pelo 
Instituto 
de
Desenvolvimento Econômico e Social (Indes) contra o Acórdão 6.081/2022-TCU-1ª
Câmara, que julgou irregulares suas contas e lhes aplicou débito e multa do art. 57 da
Lei 8.443/1992, em tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Turismo,
em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do
Convênio 529/2010, que teve como objeto a realização do evento "Arraiá 2010 de
Fronteiras/PI".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
de 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 16,
§3º, 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta decisão aos recorrentes, ao Ministério do
Turismo e à Procuradoria da República no Estado do Ceará.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0707-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 708/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.665/2023-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: Giovani Rinaldi (021.374.358-29).
4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria do sr.
Giovani Rinaldi.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0708-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 709/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.288/2023-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Rosana Pracedes Ferreira (021.455.498-89).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra.
Rosana Pracedes Ferreira.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0709-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 710/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.203/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Claudio de Souza (102.206.401-06); Patricia Marcia dos
Santos Assis (344.172.491-72); Rosana Lopes dos Santos (372.128.691-04).
3.2. Recorrentes: Rosana Lopes dos Santos (372.128.691-04); Claudio de Souza
(102.206.401-06).
4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619) e outros,
representando Claudio de Souza e Rosana Lopes dos Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos
contra o Acórdão 205/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro a atos de
aposentadoria editados pelo Tribunal Superior do Trabalho,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:

                            

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