DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 90, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação de Dispositivo do Diamante na
BR-163/MT. Interessado(a):
Concessionária Nova
Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.028461/2024-60, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante
localizado no km 322+800m, na rodovia BR-163/MT, no município de Cuiabá/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/ypcou43f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art.
2º Fica
a Concessionária
Nova Rota
do Oeste
S.A. ("CNRO"
ou
"Concessionária")
autorizada a
promover
as
desapropriações necessárias
para a
implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. ("CNRO" ou "Concessionária")
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ypcou43f
. TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO DO
DIAMANTE - BR-163/MT - KM 322+800
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. PERÍMETRO - ÁREA 01
. V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P_01
606597.889
8268462.520
203°
23'
44''
559,495 m
108.312,285 m²
. P_02
606.583,342
8268426.284
201°
52'
23''
39,047 m
. P_03
606.406,438
8268017.307
203°
23'
28''
445,598 m
. P_04
606.311,583
8267832.021
207°
06'
35''
208,155 m
. P_05
606.285,024
8267780.845
207°
25'
41''
57,657 m
. P_06
606.233,918
8267806.315
296°
29'
26''
57,101 m
. P_07
606.402,832
8268326.677
17°
59'
02''
547,091 m
. P_08
606.791,386
8268969.548
31°
08'
56''
751,171 m
. P_09
606.800,185
8268965.054
117°
03'
19''
9,880 m
. P_10
606.807,172
8268981.026
23°
37'
38''
17,433 m
. P_11
606.820,052
8268976.016
111°
15'
17''
13,820 m
. P_01
606597.889
8268462.520
. PERÍMETRO - ÁREA 02
. P_01
8268624.921
606735.114
104°
04'
10"
21,790 m
27.670,777 m²
. P_02
8268554.407
606721.664
190°
47'
56"
71,785 m
. P_03
8268490.589
606861.347
114°
33'
17"
153,571 m
. P_04
8268485.932
606873.525
110°
55'
39"
13,038 m
. P_05
8268473.065
606867.494
205°
06'
48"
14,210 m
. P_06
8268479.822
606856.301
301°
07'
07"
13,074 m
. P_07
8268542.635
606719.419
294°
38'
59"
150,606 m
. P_08
8268150.838
606644.689
190°
47'
55"
398,860 m
. P_09
8268175.547
606587.854
293°
29'
49"
61,974 m
. P_10
8268197.294
606578.122
335°
53'
28"
23,825 m
. P_11
8268244.653
606599.014
23°
48'
15"
51,762 m
. P_12
8268279.989
606613.975
22°
56'
51"
38,373 m
. P_13
8268322.700
606625.874
15°
34'
03"
44,338 m
. P_14
8268333.975
606625.866
359°
57'
34"
11,275 m
. P_15
8268406.541
606626.382
0°
24'
27"
72,568 m
. P_16
8268429.859
606627.880
3°
40'
33"
23,366 m
. P_17
8268447.078
606634.793
21°
52'
27"
18,555 m
. P_18
8268527.057
606669.520
23°
28'
14"
87,193 m
. P_19
8268603.290
606702.400
23°
19'
52"
83,021 m
. P_20
8268630.218
606713.978
23°
15'
57"
29,312 m
. P_01
8268624.921
606735.114
. PERÍMETRO - ÁREA 03
. P_01
8268115.380
606626.877
113°
26'
30"
57,610 m
25.221,747 m²
. P_02
8267702.412
606324.555
216°
12'
24"
511,802 m
. P_03
8267715.250
606296.204
294°
21'
44"
31,122 m
. P_04
8267815.880
606348.262
27°
21'
12"
113,298 m
. P_05
8267834.985
606358.117
27°
17'
10"
21,497 m
. P_06
8267851.913
606366.955
27°
34'
08"
19,096 m
. P_07
8267875.258
606378.881
27°
03'
38"
26,215 m
. P_08
8267892.349
606387.612
27°
03'
37"
19,192 m
. P_09
8267911.692
606409.777
48°
53'
22"
29,418 m
. P_10
8267924.616
606423.325
46°
21'
01"
18,724 m
. P_11
8267944.804
606444.488
46°
21'
03"
29,248 m
. P_12
8267978.561
606477.155
44°
03'
36"
46,975 m
. P_13
8268012.472
606499.975
33°
56'
17"
40,874 m
. P_14
8268048.167
606515.702
23°
46'
41"
39,006 m
. P_15
8268072.963
606526.627
23°
46'
41"
27,096 m
. P_16
8268084.030
606531.199
22°
26'
47"
11,974 m
. P_17
8268103.400
606539.201
22°
26'
46"
20,958 m
. P_18
8268121.287
606546.749
22°
52'
44"
19,414 m
. P_19
8268131.864
606557.760
46°
09'
06"
15,268 m
. P_20
8268138.298
606574.022
68°
24'
50"
17,489 m
. P_01
8268115.380
606626.877
. ÁREA TOTAL
161.204,809 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 161.204,809 m².
DECISÃO SUROD Nº 93, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-393/RJ,
sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-
INFRA. Interessado: Adjaldina Pereira de Araújo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.026623/2024-25, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-393/RJ, sob concessão da
Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, no km 127+640m, município de Sapucaia/RJ, de
interesse de Adjaldina Pereira de Araújo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/yk9d78ae ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Adjaldina Pereira de
Araújo e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yk9d78ae
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Adjaldina
Pereira de Araújo.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1 - km 107+215
7031298.12
730106.70
. P2 - km 108+735
7030124.36
729147.08
. P3 - km 109+700
7029791.35
728271.93
. P4 - km 112+430
7028294.67
726106.92
. P5 - km 193+760
6956402.04
731461.58
. P6 - km 200+720
6950821.99
735026.96
. P7- km 229+880
6925473.30
733116.70
. P8 - km 243+300
6912845.92
731525.69
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante
dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da
Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta
Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.
Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da
AET, nos seguintes valores:
I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de
engenheiro quanto à análise veicular: R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito
centavos); e
II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 83,68 (oitenta e três reais
e sessenta e oito centavos).
Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de
reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2%
(dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE,
se couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.
LEONARDO SILVA RODRIGUES
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos
membros e servidores do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 1.393,11 (mil e trezentos e noventa e três reais e onze centavos)
o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público
da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com efeitos financeiros a
partir de 1º março de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPU Nº 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa o valor de referência da assistência pré-escolar
devida aos membros e servidores do Ministério Público
da União
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 1.178,83 (mil e cento e setenta e oito reais e oitenta e três
centavos) o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do
Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com
efeitos financeiros a partir de 1º março de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 2, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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