DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.5. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO
11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da
Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, presencial, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas
de cada avaliador.
11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do Departamento de Medicina Especializada e na página
da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com
apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados,
cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;
II Melhor média na prova didática;
III- Melhor média na prova escrita;
IV- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o sorteio
e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos
citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e contemplará
os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação se
dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS R EC U R S O S .
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e
Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, através da resolução de homologação do Concurso.
11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da
P R O G E P E / U N I R I O.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania ccbs@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 62/2024, (Nome Candidato) - Recurso
indeferimento de inscrição.
12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
indeferimento de inscrição.
12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico da Decania ccbs@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 62/2024, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado
da prova escrita.
12.3. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br,
registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 62/2024 (Nome Candidato) - Recurso resultado das provas.
12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
julgamento final.
12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da Comissão
Examinadora.
12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-
do-magisterio-superior-efetivo).
13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página
da PROGEPE/UNIRIO.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
PROGRAMA
1.Semiologia neurológica
2.Doenças cerebrovasculares
3.Doenças desmielinizantes
4.Neuroinfecção
5.Neuropatias periféricas
6.Doenças da placa motora e do músculo
7.Cefaléias
8.Epilepsias
9.Transtornos do sono
10.Dor
11.Distúrbios do movimento
12.Doenças do envelhecimento
13.Manifestações neurológicas de doenças sistemicas
14.Disturbios da consciencia
15.Doenças do neuronio motor
Bibliografia:
1.Ropper A, Samuels MA, K, Prasad S. Adams and Victor's Principles of Neurology. McGraw Hill; 12th ed. 2023
2.Campbell WW, Barohn RJ. DeJong - O Exame Neurológico. 8ª. Edição, Editora Guanabara Koogan, 2021
3.Louis ED, Mayer SA, Rowland LP. Merrit, Tratado de Neurologia. 13ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.
4- Takayanagui OM, Gagliardi RJ. Tratado de Neurologia da Academia. 2ª Ed:. Rio de Janeiro: GEN, Guanabara Koogan, 2019
ANEXO II
.
CRONOGRAMA
.
DIA
HORA
EVENTO
LO C A L / S A L A
.
19/02 a
26/02/2024
09:00h às 16:00h
Isenção do pagamento da taxa de inscrição
E-mail Decania CCBS
.
19/02 a
01/04/2024
09:00h às 16:00h
Inscrições
E-mail Decania CCBS
.
04/04/2023
--
Prazo para a Decania enviar as inscrições ao DEMESP
(Interno)
.
06/05/2024
--
Portaria de nomeação da Comissão Examinadora
(Interno)
.
Até 16/04/2024
--
Prazo para o DEMESP deliberar e deferir as inscrições, registrar em ATA e enviar o parecer à
Decania/Protocolo/Progepe
(Interno)
.
16/04/2024
--
Divulgação da Lista de Candidatos com Inscrições Deferidas
Site Progepe
.
16 a 18/04/2024
--
Período de Recurso - Deferimento das Inscrições
.
20/04/2024
--
Análise dos recursos sobre o Deferimento das Inscrições na Decania
Decania CCBS
.
30/04/2024
--
Homologação definitiva das inscrições
E-mail
D E M ES P
.
30/04/2024
--
Divulgação do resultado dos recursos do deferimento das inscrições e da Lista Definitiva dos
Candidatos inscritos
Site Progepe
.
07/05/2024
--
Envio aos candidatos dos documentos: Cronograma, programa e Lista de procedimentos e
protocolos de
biossegurança para a participação no concurso
E-mail / Progepe
.
06/05/2024
--
Anúncio da composição da Banca Examinadora aos candidatos
Site Progepe e e- mail dos
candidatos

                            

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