DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
.
BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA
46222.009275/2019-13
15.646,89
.
BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA
46222.009277/2019-11
2.936,92
.
BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA
46222.009276/2019-68
2.349,53
.
E SANTOS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
46222.007151/2017-31
5.746,14
.
E SANTOS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
46222.007154/2017-75
21.282,00
.
E SANTOS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
46222.007153/2017-21
36.399,16
.
E SANTOS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
46222.007152/2017-86
82.999,80
. LAMITEL-LAMINADOS
E
MADEIRAS
TROPICAIS
LT DA
14152.040976/2020-48
4.290,45
. LAMITEL-LAMINADOS
E
MADEIRAS
TROPICAIS
LT DA
14152.040977/2020-92
3.396,61
. LAMITEL-LAMINADOS
E
MADEIRAS
TROPICAIS
LT DA
14152.040978/2020-37
4.111,68
. LAMITEL-LAMINADOS
E
MADEIRAS
TROPICAIS
LT DA
14152.040979/2020-81
15.806,98
.
ZUCCO ALIMENTOS LTDA
46222.004175/2019-09
8.042,91
.
ZUCCO ALIMENTOS LTDA
46222.004174/2019-56
1.174,77
.
ZUCCO ALIMENTOS LTDA
46222.004173/2019-10
783,18
ANA VITÓRIA FARIAS RODRIGUES
Chefe da SEMUR-SRT/PA - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A chefia da seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Pará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de
notificação via postal, CIENTIFICA os empregadores abaixo relacionados que o recurso
interposto não foi conhecido pela autoridade regional ou não foi provido pela instância
administrativa superior, tendo sido mantida a decisão regional pela procedência do auto de
infração. Assim sendo, o pagamento da multa administrativa deverá ser efetuado na rede
bancária, por meio de DARF, preenchendo-se o campo 04 (código da receita) com o código
0289 e o campo 05 (número de referência) com o número do processo ou do auto de
infração, para posterior identificação do pagamento. Alternativamente, o DARF em questão
pode
ser
emitido
pela
internet
por
meio
do
site
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / P r o c e s s o F i s i c o / E m i t i r DA R F. No prazo de 06 (seis) dias,
contados da data do pagamento da multa administrativa, o autuado deverá apresentar
uma cópia autenticada ou uma cópia simples, acompanhada do DARF original, perante a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará, Seção de Multas e Recursos,
situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, CEP: 66060-575- São Brás - Belém/PA, sob
pena de encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de
inscrição no CADIN/DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e cobrança executiva judicial.
.
E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
CNPJ/CPF
M U LT A
(R$)
. MASSAPE
INDUSTRIA
DE
ARTEFATOS
CERAMICOS
LT DA
14152.161210/2021-87
29.967.942/0001-25
4.800,00
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO HK6PMP, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%,
conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser
emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no
mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral
de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima
citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do
site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.029108/2022-79
AI
22.284.165-6
10.126,44
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.029109/2022-13
AI
22.284.166-4
4.057,18
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.029116/2022-15
AI
22.284.173-7
3.669,00
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.029119/2022-59
AI
22.284.176-1
6.677,58
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.029133/2022-52
AI
22.284.190-7
1.388,05
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.195537/2022-33
AI
22.450.579-3
1.388,05
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.195538/2022-88
AI
22.450.580-7
1.614,36
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.195543/2022-91
AI
22.450.585-8
73,38
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14152.195544/2022-35
AI
22.450.586-6
1.320,84
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14185.005392/2022-19
ND
20.230.794-8
151.826,77
. AGREMIACAO
SPORTIVA
A R A P I R AQ U E N S E
14185.029699/2022-05
ND
20.256.971-3
12.605,57
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA Nº 10/2024 (CÓDIGO ECPMR: RTJ9R6), DE 8
DE FEVEREIRO DE 2024
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura
dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que
deverá
ser
protocolizada
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. AMAZONAS FC
14152.212125/2023-56
AI
22.678.736-2
. J DA SILVA LIRA LTDA
14152.202039/2023-35
AI
22.668.650-7
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.058444/2023-18
AI
22.525.055-1
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.058450/2023-67
AI
22.525.061-6
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.058451/2023-10
AI
22.525.062-4
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.058455/2023-90
AI
22.525.066-7
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059116/2023-21
AI
22.525.727-1
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059117/2023-75
AI
22.525.728-9
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059119/2023-64
AI
22.525.730-1
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059120/2023-99
AI
22.525.731-9
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059122/2023-88
AI
22.525.733-5
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059124/2023-77
AI
22.525.735-1
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059128/2023-55
AI
22.525.739-4
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059140/2023-60
AI
22.525.751-3
. MORENO
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
14152.059141/2023-12
AI
22.525.752-1
. N S DE LIRA
14152.196068/2023-51
AI
22.662.679-2
. NAVERIO NAVEGACAO DO RIO AMAZONAS LTDA
14152.201042/2023-31
AI
22.667.653-6
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO MDQVD7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BRASA
BONITO
RESTAURANTE
LT DA
14152.131270/2023-37
AI
22.597.881-4
408,25
. CARVOARIA PARAISO LTDA
14152.176518/2023-99
AI
22.643.129-1
12.170,55
. JEFERSON RAFAEL COELHO LTDA
14152.165497/2023-86
AI
22.632.108-8
1.622,74
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191573/2023-17
AI
22.658.184-5
1.027,32
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191574/2023-53
AI
22.658.185-3
343,64
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191575/2023-06
AI
22.658.186-1
146,76
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191576/2023-42
AI
22.658.187-0
25,53
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191577/2023-97
AI
22.658.188-8
220,14
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191578/2023-31
AI
22.658.189-6
83,86
. JESSICA KAROLINNE SPOTT
14152.191579/2023-86
AI
22.658.190-0
169,33
Fechar