REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 31 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021500001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 7 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 7 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 8 Ministério da Educação............................................................................................................. 8 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 24 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 26 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 28 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 29 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 30 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 30 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 30 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 31 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 32 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 33 Ministério da Saúde................................................................................................................ 33 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 36 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 36 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 36 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 36 Ministério Público da União................................................................................................... 39 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 41 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 41 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 42 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 47 Editais e Avisos........................................................................................................................ 48 ................................... Esta edição é composta de 48 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Brigadeiro Médica ERICKA RABELLO GALHARDI, para exercer o cargo de Subdiretora de Logística da Diretoria de Saúde; e Brigadeiro Médico YOSHIBUMI KUMETA, para exercer o cargo de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, a partir de 1º de abril de 2024, para a reserva remunerada, a Brigadeiro Médica ANA PAOLA BRASIL MEDEIROS, do Comando da Aeronáutica. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, no âmbito do Ministério da Defesa, a Brigadeiro Médica ANA PAOLA BRASIL MEDEIROS do cargo de Diretora Técnica de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO DA SILVA MENDES do cargo de Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2024, para a reserva remunerada, o Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO DA SILVA MENDES, do Comando da Aeronáutica. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: R ECO N D U Z I R, a partir de 18 de fevereiro de 2024, JÚLIO XANDRO HECK, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Izolda Cela de Arruda Coelho MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, para integrar a delegação e representar o Brasil na reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com ônus, no período de 5 a 8 de março de 2024, inclusive trânsito, na cidade da Haia, Reino dos Países Baixos. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R MARCELO DE NARDI, para integrar a delegação e representar o Brasil na reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com ônus, no período de 5 a 8 de março de 2024, inclusive trânsito, na cidade da Haia, Reino dos Países Baixos. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R CLAUDIO TORQUATO DA SILVA, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no período de 15 a 19 de fevereiro de 2024. Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Vinícius Marques de CarvalhoFechar