DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 31
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 6
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 7
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 7
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 8
Ministério da Educação............................................................................................................. 8
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 24
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 26
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 28
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 29
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 30
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 30
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 30
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 31
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 32
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 33
Ministério da Saúde................................................................................................................ 33
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 36
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 36
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 36
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 36
Ministério Público da União................................................................................................... 39
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 41
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 41
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 42
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 47
Editais e Avisos........................................................................................................................ 48
................................... Esta edição é composta de 48 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da
Constituição, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da
Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:
Brigadeiro Médica ERICKA RABELLO GALHARDI, para exercer o cargo de Subdiretora de
Logística da Diretoria de Saúde; e
Brigadeiro Médico YOSHIBUMI KUMETA, para exercer o cargo de Diretor Técnico de
Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do
cargo de Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art.
97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, a pedido,
a partir de 1º de abril de 2024, para a reserva remunerada, a Brigadeiro Médica ANA
PAOLA BRASIL MEDEIROS, do Comando da Aeronáutica.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da
Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
no âmbito do Ministério da Defesa, a Brigadeiro Médica ANA PAOLA BRASIL MEDEIROS
do cargo de Diretora Técnica de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da
Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO DA SILVA
MENDES do cargo de Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia
e Finanças da Aeronáutica.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no
art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, a pedido,
a partir de 14 de fevereiro de 2024, para a reserva remunerada, o Brigadeiro do Ar
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES, do Comando da Aeronáutica.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
resolve:
R ECO N D U Z I R,
a partir de 18 de fevereiro de 2024, JÚLIO XANDRO HECK, Professor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, ao cargo de Reitor do referido Instituto,
com mandato de quatro anos.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado
pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, para integrar a delegação e representar o
Brasil na reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos da Conferência da Haia
de Direito Internacional Privado, com ônus, no período de 5 a 8 de março de 2024,
inclusive trânsito, na cidade da Haia, Reino dos Países Baixos.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado
pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
MARCELO DE NARDI, para integrar a delegação e representar o Brasil na reunião anual do
Conselho de Assuntos Gerais e Políticos da Conferência da Haia de Direito Internacional
Privado, com ônus, no período de 5 a 8 de março de 2024, inclusive trânsito, na cidade da
Haia, Reino dos Países Baixos.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da
Constituição, resolve:
D ES I G N A R
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado
da Controladoria-Geral da União, no período de 15 a 19 de fevereiro de 2024.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Vinícius Marques de Carvalho

                            

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