Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021500032 32 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA FUNAI Nº 879, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO o contexto de conflitos que envolve a situação de sobreposição entre a ocupação da comunidade indígena Xokleng e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, bem como as tratativas realizadas no âmbito do Sistema de Conciliação do TRF-4, referente aos autos processuais nº 50048715720204047204, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área reivindicada pelo povo Xokleng denominada Comunidade Zagaua (Konglui), localizada nos municípios de São Francisco de Paula e Riozinho, no estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte composição: 1. Walmir da Silva Pereira, antropólogo, mestre em Antropologia e doutor em História, Antropólogo da Secretaria Estadual de Cultura do RS e professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), como antropólogo-coordenador; 2. Sinthia Cristina Batista, geógrafa, mestre em Geografia Física, doutora em Geografia, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS - Campus Litoral Norte), profissional da área ambiental; 3. Dilermando Cattaneo da Silveira, licenciado, mestre e doutor em Geografia, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS - Campus Litoral Norte); 4. Fernando Junges, bacharel e licenciado em Biologia, mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Sustentabilidade (PPGAS/UERGS); e 5. Bibiana Harrote Pereira da Silva, licenciada em História e mestranda do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFRGS). Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos municípios de São Francisco de Paula e Riozinho, no estado do Rio Grande do Sul, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 881, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO o contexto de conflitos que envolve a situação de sobreposição entre a ocupação da comunidade indígena Kaingang e a Floresta Nacional de Canela e as tratativas realizadas no âmbito do Sistema de Conciliação do TRF-4, referente aos autos processuais nº 50048715720204047204, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área reivindicada pelo povo Kaingang denominada Kógunh Mág/Jagtyg Fykóg, localizada no município de Canela, no estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte composição: 1. Rodrigo Wienskoski Araujo, antropólogo e geógrafo, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, como antropólogo- coordenador; 2. Dilermando Cattaneo da Silveira, licenciado, mestre e doutor em Geografia, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS - Campus Litoral Norte), como profissional da área ambiental; 3. Patrícia Binkowski, engenheira agrônoma, docente do Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Sustentabilidade, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS); 4. Demétrio Ribeiro de Andrade Neto, bacharel em Gestão Ambiental (UERGS), mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Sustentabilidade (PPGAS/UERGS); e 5. Ana Paula de Oliveira Marcante, geógrafa, mestranda do Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Sustentabilidade (PPGAS/UERGS). Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao município de Canela, no estado do Rio Grande do Sul, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 366, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido nos Processos nº 35014.160307/2022-16 e 14022.008274/2024-89, resolve: Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Contabilidade Federal - CF, órgão setorial, de nível superior, a servidora ALEIDA VILALVA CO N D E , matrícula nº 1.441.750, em exercício na Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 367, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido nos Processos nº 35014.160307/2022-16 e 14022.008274/2024-89, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Contabilidade Federal - CF, órgão setorial, de nível superior, ao servidor JANDER LIMA ROMANELLI, matrícula nº 1.493.236, em exercício na Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 378, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam no Processo nº 10128.001459/2024-23, resolve: Art. 1º Designar PAULINO ROSA DE MELLO, matrícula SIAPE nº 1310313, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Sul, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social deste Ministério, ficando dispensado da função atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 379, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam no Processo nº 10128.001472/2024-82, resolve: Art. 1º Designar ESLI ROSA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2026911, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Avaliação Médica, código FCE 1.13, do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPS N° 35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.130309/2023-45, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor ESLI ROSA DE SOUZA, matrícula nº 2.026.911, Técnico do Seguro Social, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Avaliação de Perícia Médica Federal, Código FCE 1.13, no Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, deste Ministério. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT/RPPU/CGC/RPPU/DGP/INSS Nº 98, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: CONCEDER Aposentadoria Voluntária a servidora NILZA LEMPKE GONCALVES, matrícula SIAPE 0756607, ocupante do Cargo de Telefonista , Nível NI, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no Processo SEI nº 35014.455318/2023-54 e Protocolo de Requerimento GET Nº 1803976921 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 106, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação -Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso de suas atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS RUBENS DA SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE 0755555, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.443498/2023-21 e Protocolo de Requerimento GET 1544064749 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOSFechar