2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO janeiro de 2024, da competência 12/2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para pagamentos de inativos e pensionistas do poder judiciário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE FINANCEIRO – PREVID, entre projetos e atividades, para pagamentos de inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para repasse financeiro para o plano de custeio do ISSEC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa do projeto com foco principal a inclusão social, através do acesso a qualificação profissional ações de arte, cultura, esporte, recreação e apoio à escolaridade, através de um conjunto de atividades integradas, inscritas nos seguintes eixos estratégicos: educação profissional, esporte, alimentação e nutrição, incentivo à escolaridade, arte-educação e cultura, família. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS, para manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, desenvolvimento, geração e implantação de sistemas, assim como serviços de computação em nuvem, englobando serviços nas modalidades de IAAS, PAAS E SAAS, sob demanda. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, entre projetos e atividades, para atender a projetos prioritários referentes a promoção e atração de empresas para o Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos e atividades, efetuar pagamentos de auxilio – alimentação, pagamentos de contratos com a Etice e publicações da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, entre projetos e atividades, para aquisição de veículos tipo pickup e também viabilizar a execução de aparelhamento e estruturação da nova sede administrativa da Sema e Semace, para aquisição do mobiliário e equipamentos para nova sede administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA – SPA, entre projetos e atividades, para realizar a contratação da despesa com serviço de comunicação em nuvem com a empresa ETICE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos e atividades, para realizar pagamento da patronal, Sistema Único Previdência Social Servidor Público, da folha de pessoal. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei 18.664, de 28 de dezembro de 2023, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de 2023. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, durante a execução orçamentária, incorporar ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo, as alterações na classificação funcional, na codificação da ação orçamentária ou na vinculação da ação à entrega do Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantido o valor global, conforme disposto no art. 43, inciso II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de 2023. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, TribunalFechar