DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
janeiro de 2024, da competência 12/2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para pagamentos de inativos 
e pensionistas do poder judiciário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE FINANCEIRO – PREVID, entre 
projetos e atividades, para pagamentos de inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, 
para repasse financeiro para o plano de custeio do ISSEC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa do projeto com foco principal a inclusão social, através do acesso a 
qualificação profissional ações de arte, cultura, esporte, recreação e apoio à escolaridade, através de um conjunto de atividades integradas, inscritas nos 
seguintes eixos estratégicos: educação profissional, esporte, alimentação e nutrição, incentivo à escolaridade, arte-educação e cultura, família. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – 
SEAS, para manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, desenvolvimento, geração e implantação de sistemas, assim como serviços de computação 
em nuvem, englobando serviços nas modalidades de IAAS, PAAS E SAAS, sob demanda. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, entre projetos e atividades, para atender a projetos prioritários referentes a promoção 
e atração de empresas para o Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos e atividades, efetuar pagamentos de auxilio – alimentação, pagamentos de contratos com a Etice e publicações da Casa 
Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, 
entre projetos e atividades, para pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, entre projetos e atividades, para aquisição de veículos tipo pickup e também viabilizar a execução de 
aparelhamento e estruturação da nova sede administrativa da Sema e Semace, para aquisição do mobiliário e equipamentos para nova sede administrativa. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA – SPA, entre projetos e atividades, 
para realizar a contratação da despesa com serviço de comunicação em nuvem com a empresa ETICE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos e atividades, para realizar pagamento da patronal, Sistema Único 
Previdência Social Servidor Público, da folha de pessoal. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de 2023. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, durante a execução 
orçamentária, incorporar ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo, as alterações na classificação 
funcional, na codificação da ação orçamentária ou na vinculação da ação à entrega do Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantido 
o valor global, conforme disposto no art. 43, inciso II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de 2023. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal 

                            

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