DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
mentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo 
Administrativo nº NUP 21001.001687/2023-65 e Parecer Jurídico nº 074/2024, o qual passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DE PAUDARQUINHO E VERTENTE, EM SOBRAL/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) Tanque de Leite de 1.500 
L, patrimônio n° 54921, valor estimado em R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), com vigência de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DO BEM
Entrega neste ato o bem móvel descrito na Cláusula Segunda, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único – A PERMISSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, como se seu fosse, enquanto perdurar o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
 I – Obrigações da PERMITENTE:
a) Efetivar a entrega dos bens discriminados na Cláusula Segunda, no estado de uso e conservação em que se encontram à PERMISSIONÁRIA no ato da 
assinatura deste TERMO pelas partes;
b) Comunicar, por escrito, à PERMISSIONÁRIA sua eventual intenção de prorrogar a vigência do presente Termo, tem o prazo mínimo de 05 (cinco) anos, 
a partir da publicação no DOE.
c) Fiscalizar o funcionamento dos bens discriminados na Cláusula Segunda, em no máximo 90 (noventa) dias após recebimento do mesmo pela PERMIS-
SIONÁRIA;
d) Realizar vistorias nos bens discriminados na Cláusula Segunda, dado em Permissão, independentemente do consentimento da PERMISSIONÁRIA, não 
significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade da PERMITENTE pela má ou inadequada utilização do equipamento acima discriminados 
em face da presente Permissão;
e) Adotar as providências cabíveis no caso de mau uso dos bens discriminados na Cláusula Segunda, e/ou de desvio das intenções aqui avençadas;
f) Acompanhar e supervisionar a utilização dos bens discriminados na Cláusula Segunda patrimônio da SDA, pela PERMISSIONÁRIA;
g) A PERMITENTE não terá ônus sobre qualquer despesa com manutenção dos bens discriminados na Cláusula Segunda, patrimônios da SDA, findado o 
prazo de garantia.
II – Obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) Fazer uso exclusivo do referido bem discriminado na Cláusula Segunda, para os fins alegados, sendo vedada à transferência de uso a terceiros sob qualquer 
pretexto;
b) É vedado à PERMISSIONÁRIA, em qualquer hipótese, alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, os bens discriminados na Cláusula Segunda 
patrimônio da SDA, objeto da Permissão de Uso;
c) Devolver os bens discriminados na Cláusula Segunda, patrimônio da SDA, recebidos em Permissão de Uso, ao final deste TERMO, nas mesmas condições 
de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural;
d) Apresentar à PERMITENTE uma avaliação semestral do uso dos equipamentos acima descritos, patrimônio da SDA, objeto do presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO;
e) Manter o equipamento acima descrito, patrimônio da SDA, objeto desta Permissão, em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito 
estado de conservação e funcionamento, assim como os pertences do equipamento, que declaram receber em perfeito estado e, também os restituir, finda a 
Permissão, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias;
f) O equipamento acima descrito são patrimônio da SDA, objetos do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, destinam-se, exclusivamente, para ajudar 
na logística da execução dos trabalhos desenvolvidos pela COOPERATIVA.
g) Comunicar por escrito, à PERMITENTE, manutenção ou troca de peças, quando necessárias, desde que não modifique a estrutura, incorporadas ao bem 
exceto se houver avença diversa em TERMO ADITIVO;
h) Facultar, a qualquer tempo, à PERMITENTE realizar vistorias nos equipamentos acima descritos, patrimônio da SDA, dado em Permissão, indepen-
dentemente de consentimento da PERMISSIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade da PERMITENTE pela má ou 
inadequada utilização do veículo acima citado em face da presente Permissão;
i) A PERMISSIONÁRIA pagará as taxas, impostos e despesas que incidam, ou venham a incidir sobre o objeto acima descrito, patrimônio da SDA, correndo 
às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do equipamento, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo;
j) A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela segurança, e por sua conta correrão todas as despesas que se fizerem necessárias à sua adequada utili-
zação, inclusive manutenção, conservação e com todos e quaisquer danos pessoais, materiais causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento acima 
descrito, patrimônio da SDA.
k) Findo o prazo de vigência do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, proceder-se-á a devolução do equipamento acima descrito, patrimônio da 
SDA, à PERMITENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação para tanto e sem ônus de qualquer natureza a esta, ou segundo conveniência 
da PERMITENTE, com prévia notificação com prazo de 60 (sessenta) dias;
l) No caso de extinção da PERMISSIONÁRIA, o patrimônio da SDA, objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, deverá ser entregue imedia-
tamente à PERMITENTE, em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
A presente Permissão terá vigência por 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes 
por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio 
bem em caso de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA– DO INADIMPLEMENTO
O inadimplemento da PERMISSIONÁRIA a qualquer das obrigações assumidas por força deste ato, poderá ensejar a revogação de pleno direito, indepen-
dentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A inobservância de quaisquer das Cláusulas ou condições firmadas neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, pela PERMISSIONÁRIA, implica na sua 
rescisão de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente 
comprovado, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA pelos prejuízos causados à PERMITENTE e/ou a terceiros, decorrentes deste ato, com a devolução 
imediata dos objetos acima descrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO/GESTÃO
A execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO será acompanhada e fiscalizada através da Servidora FERNANDA RACHEL LIMA MARTINS DE 
QUADROS, matrícula nº 300000-9-9, desde já designada para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei n°. 14.133/21, 
doravante denominada simplesmente de EXECUTORA ou GESTORA deste Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento 
deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, 
na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2023.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PERMITENTE
Francisco Barbosa Machado
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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