406 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 135.599,80 ( CENTO E TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072199 - EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°031/2024 NUP: 22001.004670/2023-22 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, representado por seu Prefeito, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, portador do CPF/MF Nº 431.369.313-00, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Realizar a regularização ambiental referente ao terreno que receberá a construção do CEI; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto e acessível para implantação do Centro de Educação Infantil – CEI, bem como a infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE - Prefeito (a) Municipal. Testemunhas: 1 PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº003/2024 - PRÉ - RESERVA 1300568 DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS, MEDIANTE CONTRAPARTIDA SOCIAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO CESTA DE 04 PONTOS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO ART 5º DA LEI Nº 16.142/2016 CONTRATANTE – PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; ENDEREÇO: Com sede nesta Capital, na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; PATROCINADA: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE CEARENSE – ABC; ENDEREÇO: Com sede estabelecida à Av. Dom Luis, nº 20, A, Sala 04 - Bairro Aldeota, CEP nº 60.160-196, Fortaleza-CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o § 1º do art 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 42001.001513/2023-72; FORO: Fortaleza – Ceará; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de apoio financeiro concedido à entidade para fazer face as despesas decorrentes da participação da Contratatada no Campeonato Brasileiro de Basquete da Série A, o Novo Basquete Brasil – NBB, com a simultânea execução do Projeto Cesta de 04 Pontos, junto à comunidade jovem da periferia de Fortaleza; VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 42100001.27.811.152.10859.03.335041.1.500.9100000.0.4.01 – 20614; VIGÊNCIA: Até 01º de dezembro de 2024 DATA: 06 de fevereiro de 2024; SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - Secretario do Esporte do Estado do Ceará e José Roberto Lima do Nascimento - Associação de Basquete Cearense. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) BRUNO TOSCHI DE CASTRO, matrícula 80033044, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARIA INES VALE SILVA , matrícula 49756615, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar