DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA – CNPJ/MF:02.814.702/0001-34, Rua Antônio 
Augusto, nº1271, Bairro Aldeota, CEP 60110-370, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA MÉDICA E DE ENFERMAGEM, DE ASSESSORIA E DE APOIO A GESTÃO DO PROGRAMA 
DE SAÚDE ADMINISTRADO PELO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Regime de Empreitada por 
Preço Global, devidamente especificado no Termo de Referência e seus Anexos – Processo nº46042.000169/2023-79/ISSEC - e na proposta da CONTRA-
TADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
legal o art. 75 inciso VIII e demais disposições da Lei nº14.133/21; o Edital Concorrência Pública Nacional 20160001/ISSEC e seus anexos; o Processo 
nº46042.000169/2023-79/ISSEC e seus Anexos; o Termo de Dispensa de Licitação nº008/2024/ISSEC; e na proposta da CONTRATADA, tudo parte inte-
grante deste instrumento, independente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a 
partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do artigo 75, VIII da lei nº14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA.. VALOR GLOBAL: R$ 
7.734.284,14 sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos pagos em em conformidade com as Cláusulas 
Quarta e Quinta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.122.423.21075.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 1021 46200008.10.12
2.423.21075.03.339039.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12536. DATA DA ASSINATURA: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza em, 09 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA,; neste Ato representada por 
Roberto Magno Oliveira Bezerra/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/2024
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM - AMCNM. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da 
PERMITENTE, situado o na Rua 106, nº100, Conjunto Novo Mondubim – Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: abrigar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM - AMCNM, com a finalidade de desenvolver atividades ligadas à arte, cultura, esporte, geração de emprego e renda, 
educação e defesa de direitos sociais. FORO: FORTALEZA/CE: DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Compa-
nhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Simone Freitas da Silva, Associação dos Moradores do Conjunto Novo Mondubim - AMCNM. 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº03/2023 IG Nº1302641
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº60.175-355, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2023), do Edital de Chamamento Público nº19/2022, e da Resolução CEDCA nº535/2023, através do Processo Administrativo 
nº47001.011671/2023-54. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Fomento nº03/2023, o qual tem como objeto a execução 
do Projeto Fortalecimento da Política da Infância e Adolescência no Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que 
passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar 
conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Perma-
necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 08 de Fevereiro 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de 
Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº014/2023 IG Nº1302633
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada SUB- ROGANTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH, inscrita no CNPJ nº50.066.112/0001-13, com sede na Rua 
Desembargador Valdetário Pinheiro Mota, 970 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº60.175-742, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada 
por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com a anuência do INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL 
– IDEAR, inscrita no CNPJ nº08.362.831/0001-15, com sede na Rua 54, 61 – Jereissati II, Maracanáu-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Paulo Germano Fonteles Bezerra, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo 
de Fomento acima referido, através do Processo Administrativo nº47001.013451/2023-65. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, 
além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/200 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) 
na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; 
e) na Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público 
nº15/2023; g) na Lei Estadual nº18.310/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a sub-rogação do Termo de Fomento nº014/2023, o qual tem como objeto 
a execução do Projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante – 2ª Edição, da Secretaria da Proteção Social – SPS para a Secretaria dos Direitos Humanos – 
SEDIH. SUB-ROGAÇÃO: Por força deste Instrumento, fica alterado o órgão concedente do presente Termo de Fomento, deixando de figurar a Secretaria 
da Proteção Social – SPS e passando a figurar a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, a partir de 6 de janeiro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Fevereiro de 2024. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria dos Direitos 
Humanos - SEDIH e Paulo Germano Fonteles Bezerra - Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico Social - IDEAR. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº021/2023 IG Nº1302629
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada SUB- ROGANTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH, inscrita no CNPJ nº50.066.112/0001-13, com sede na Rua 
Desembargador Valdetário Pinheiro Mota, 970 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº60.175-742, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por 
sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com a anuência da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, 
inscrita no CNPJ nº41.409.186/0001-14, com sede na Rua B, 34 – Barra Nova, Caucaia- CE, CEP nº60.720-570, doravante denominada ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Célio Lessa de Castro, RG nº98010134132 SSPDC-CE, CPF nº234.860.313-68, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, através do Processo Administrativo nº47001.013462/2023-45. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/200 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal 

                            

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